Glossário jurídico
O que quer dizer cada termo da lei, em linguagem simples, com o artigo onde está. Não substitui um advogado.
A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V
A
- Abandono do trabalho
- A ausência do trabalhador acompanhada de factos que revelam a intenção de não voltar, e que vale como demissão.
- Abandono do trabalho: presunção e efeitos
- Ausência do trabalhador acompanhada de factos que revelam a intenção de não voltar; presume-se após 10 dias úteis seguidos sem aviso, e vale como denúncia do contrato.
- Abertura da sucessão
- A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor e no lugar do último domicílio dele.
- Abono de família
- Prestação mensal paga às famílias com filhos, em função do rendimento do agregado.
- Aborto
- Crime de interromper a gravidez fora dos casos previstos na lei; sem consentimento da mulher a pena é de 2 a 8 anos, com consentimento, até 3 anos.
- Absolvição
- Decisão que não condena o réu ou o arguido: pode ser do pedido, da instância ou, no processo penal, do crime.
- Absolvição da instância
- Decisão que põe termo ao processo sem julgar o mérito, por exceção dilatória; não impede nova ação sobre o mesmo objeto.
- Abuso de cartão de garantia ou de crédito
- Crime de usar indevidamente um cartão de pagamento ou de crédito, causando prejuízo a outra pessoa.
- Abuso de confiança
- Crime de ficar com coisa móvel que foi entregue por título que não transfere a propriedade.
- Abuso de designação, sinal ou uniforme
- Usar ilegitimamente designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função pública para fazer crer que lhe pertencem: prisão até 6 meses ou multa; mais grave se próprios de autoridade pública.
- Abuso de direito
- Exercício de um direito que ultrapassa manifestamente a boa-fé, os bons costumes ou o fim do próprio direito.
- Abuso de poder
- Crime do funcionário que abusa dos poderes ou viola os deveres do cargo para obter benefício ilegítimo ou prejudicar outra pessoa.
- Abuso de representação
- Quando o representante abusa dos poderes e a outra parte sabia ou devia saber, o negócio é ineficaz para o representado.
- Abuso sexual de crianças
- Crime de praticar ato sexual de relevo com menor de 14 anos, ou de o levar a praticá-lo.
- Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência
- Praticar ato sexual com pessoa inconsciente ou incapaz de resistir, aproveitando-se do estado: prisão de 6 meses a 8 anos (2 a 10 anos se houver cópula, coito ou introdução).
- Ação constitutiva
- Ação que pede ao tribunal que mude a situação jurídica existente, como um divórcio ou a resolução de um contrato.
- Ação de condenação
- Ação em que o autor pede que o réu seja obrigado a entregar uma coisa ou a fazer alguma coisa, como pagar.
- Ação de petição de herança
- Ação em que o herdeiro pede o reconhecimento da sua qualidade e a restituição dos bens da herança a quem os possui.
- Ação de prestação de contas
- Quem administra bens alheios deve prestar contas: o titular pode exigi-las, e o administrador pode oferecê-las; apuram-se receitas, despesas e saldo.
- Ação de regresso contra magistrados
- Ação em que o Estado, depois de indemnizar, se faz reembolsar pelo magistrado responsável; é proposta na circunscrição do tribunal onde ele exercia funções.
- Ação de reivindicação
- Ação em que o proprietário pede a restituição da coisa a quem a detém.
- Ação de simples apreciação
- Ação que só pede ao tribunal que declare que um direito ou um facto existe ou não existe.
- Ação declarativa
- Ação em que o tribunal decide se um direito existe, se foi violado ou se deve mudar.
- Ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
- Ação simplificada para cobrar dívidas de contratos até 15 000 €, a que se recorre quando há oposição na injunção ou diretamente.
- Ação executiva
- Ação em que o credor pede ao tribunal que force o devedor a cumprir uma obrigação, em regra penhorando bens.
- Ação inibitória
- Ação para proibir o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ilegais, mesmo antes de entrarem em qualquer contrato.
- Ação pauliana
- Ação em que o credor pede a ineficácia de atos do devedor que prejudicam o pagamento da dívida.
- Ação penal
- O poder de levar um crime a julgamento: pertence ao Ministério Público, salvo nos crimes particulares.
- Ação popular
- A ação em que qualquer cidadão, ou uma associação, defende interesses de todos, como a saúde pública ou o ambiente.
- Ação social de responsabilidade
- Ação judicial para obrigar gerentes ou administradores a indemnizar a própria sociedade pelos danos que lhe causaram.
- Ação sub-rogatória
- Ação em que o credor exerce, em nome do devedor, direitos que este não quis exercer.
- Acareação
- Diligência em que se confrontam duas pessoas cujas declarações se contradizem.
- Aceitação a benefício de inventário
- Forma de aceitar a herança requerendo inventário, limitando a responsabilidade aos bens inventariados.
- Aceitação da herança
- Declaração, expressa ou pelos atos praticados, de que o herdeiro quer receber a herança.
- Aceitação da proposta
- Resposta de concordância que conclui o contrato; se tiver alterações, vale como nova proposta.
- Aceitação de liberalidades a favor do menor
- Se ao filho for deixada herança, legado ou doação, os pais devem aceitar ou pedir autorização ao tribunal no prazo de 30 dias.
- Aceitação expressa e tácita da herança
- A aceitação pode ser expressa (documento escrito) ou tácita; os meros atos de administração não a implicam.
- Aceite da letra
- O sacado obriga-se a pagar a letra no vencimento ao assinar «aceite»; o aceitante é o devedor principal.
- Acessão
- Modo de adquirir em que uma coisa se une a outra que é propriedade de alguém, passando a ser deste.
- Acesso à informação administrativa
- Os cidadãos têm direito a ser informados sobre os processos em que são interessados e a aceder a arquivos e registos administrativos, salvo segurança, investigação criminal e intimidade.
- Acesso ao direito e aos tribunais
- O direito de todos a defender os seus direitos em tribunal, sem a justiça ser negada por falta de meios.
- Achado de tesouro
- Quem descobre coisa móvel de valor, escondida ou enterrada, sem dono conhecido, fica com metade; a outra metade é do dono do terreno.
- Acidente de trabalho
- O acidente que acontece no local e no tempo de trabalho, ou no trajeto, e causa lesão, doença ou morte.
- Ações
- Partes em que se divide o capital de uma sociedade anónima; são sempre nominativas.
- Acompanhamento de maior
- Medida que protege e apoia maiores que não conseguem exercer plenamente os seus direitos.
- Acompanhante
- Pessoa que apoia o maior acompanhado e é nomeada pelo tribunal, de preferência por escolha do próprio.
- Acórdão
- Decisão de um tribunal coletivo, como a Relação ou o Supremo Tribunal de Justiça.
- Acordo global
- Plano de pagamentos acordado na execução entre o devedor, o exequente e os credores reclamantes.
- Acordos parassociais
- Acordos entre sócios, fora do contrato de sociedade, sobre a forma como vão agir enquanto sócios.
- Acusação
- Peça em que o Ministério Público (ou o assistente) imputa um crime ao arguido e o leva a julgamento.
- Acusação particular
- Acusação deduzida pelo próprio ofendido, nos crimes que dependem dela.
- Adjudicação e consignação de rendimentos
- O exequente (ou um credor) pode pedir que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, ou que lhe sejam consignados os rendimentos, em pagamento do crédito.
- Administração da massa pelo devedor
- Possibilidade de o próprio devedor continuar a gerir a empresa durante a insolvência, para a recuperar por um plano.
- Administração danosa
- Provocar dano patrimonial importante em unidade económica do setor público ou cooperativo, violando intencionalmente regras de gestão racional: prisão até 5 anos ou multa até 600 dias.
- Administração dos bens do casal
- Cada cônjuge administra os seus bens próprios e certos bens comuns; os atos de administração extraordinária dos bens comuns exigem o consentimento de ambos.
- Administração Pública
- O conjunto de serviços e entidades do Estado e das autarquias que tratam do interesse público: ministérios, câmaras, institutos.
- Administrador da insolvência
- Profissional nomeado pelo juiz para gerir o património do insolvente e conduzir o processo.
- Administrador do condomínio
- Pessoa eleita pela assembleia de condóminos para gerir as partes comuns do prédio.
- Administrador judicial provisório
- Pessoa nomeada pelo juiz antes da sentença de insolvência, ou num PER, para administrar ou vigiar o património do devedor.
- Administrador provisório do condomínio
- Se ninguém foi eleito administrador, a função cabe provisoriamente ao condómino com maior percentagem do capital investido.
- Admissibilidade da prova testemunhal
- A prova por testemunhas é admitida em geral, mas não quando a lei exige documento escrito.
- Admissibilidade do recurso
- O recurso ordinário só é admissível se a causa exceder a alçada do tribunal e a decisão for desfavorável ao recorrente em mais de metade dessa alçada; há exceções.
- Admoestação
- Pena de substituição leve: o tribunal censura solenemente o condenado, sem pena de multa ou de prisão.
- Adoção
- Vínculo que cria entre adotante e adotado uma relação igual à de pais e filhos, constituída por sentença.
- Advogado
- Profissional que representa e aconselha pessoas e empresas em matéria de direito, inscrito na Ordem dos Advogados.
- Advogado estagiário
- Quem tem a licenciatura em Direito e está a fazer o estágio na Ordem dos Advogados, e ainda não é advogado.
- Agente de execução
- Profissional que, na maioria das execuções, faz as diligências: penhoras, vendas e notificações.
- AIMI
- Adicional ao IMI: imposto sobre o património imobiliário de valor elevado.
- Alçada
- Valor até ao qual um tribunal decide sem admitir recurso ordinário.
- Alegações de recurso
- Peça em que o recorrente expõe os fundamentos do recurso e termina com as conclusões.
- Alimentos
- Tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário de quem não os pode prover sozinho.
- Alimentos ao insolvente
- Subsídio pago pela massa insolvente ao devedor que fica sem meios de subsistência.
- Alimentos provisórios
- Pensão fixada enquanto não se decide o valor definitivo dos alimentos.
- Alteração das circunstâncias
- Mudança anormal da situação em que as partes contrataram, que pode permitir resolver ou modificar o contrato.
- Alteração do contrato de sociedade
- Mudança do pacto social, que exige maioria qualificada dos sócios.
- Alteração substancial dos factos
- Mudança, durante o julgamento, dos factos da acusação que altera o crime ou agrava a pena, e que o tribunal não pode usar para condenar no mesmo processo.
- Alterações da obra
- O dono da obra pode exigir alterações até um quinto do preço, sem mudar a natureza da obra; o empreiteiro tem direito a mais preço e prazo.
- Aluguer
- Locação de coisa móvel: dar o gozo temporário de um bem móvel mediante retribuição.
- Aluvião
- Terra que as águas depositam, aos poucos, nos terrenos junto a um rio, e que passa a pertencer ao dono desses terrenos.
- Alvará
- Licença ou autorização escrita de uma entidade pública para exercer uma atividade, como a construção.
- Ambiente e qualidade de vida
- Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
- Ameaça
- Crime de ameaçar outra pessoa com a prática de um crime, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação.
- Amnistia
- Lei que apaga crimes praticados antes de certa data, extinguindo o procedimento e a pena.
- Amortização de quotas
- Extinção de uma quota pela própria sociedade.
- Anatocismo e juros usurários
- Juros sobre juros só se podem cobrar com acordo posterior ao vencimento ou depois de notificação judicial; juros excessivos são reduzidos.
- Animais de companhia no divórcio
- Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, atendendo aos interesses de cada um, dos filhos e ao bem-estar do animal.
- Antecipação do cumprimento
- Entrega de parte do que se deve, antes do tempo, que se conta como pagamento.
- Anulabilidade
- Invalidade menos grave: o ato produz efeitos até ser anulado, e só quem a lei protege pode pedir a anulação, num prazo limitado.
- Anulabilidade dos atos dos menores
- Os negócios feitos por menores podem ser anulados, em regra, a pedido dos pais, do tutor ou do próprio menor depois de maior, dentro de um ano.
- Apadrinhamento civil
- Relação, em regra com a duração da menoridade, entre uma criança e um padrinho que a acolhe, sem criar filiação.
- Apelação
- Recurso das decisões da primeira instância para o Tribunal da Relação.
- Apensação de ações
- Reunião de processos que poderiam ter sido propostos numa só ação (por litisconsórcio, coligação ou reconvenção), a requerimento de qualquer das partes.
- Aplicação da lei no tempo
- Regra de que a lei nova só vale para o futuro, salvo se tiver efeito retroativo expresso.
- Aplicação da lei penal no espaço
- A lei portuguesa aplica-se aos factos praticados em território português ou em navios e aeronaves portugueses, e a certos crimes cometidos no estrangeiro.
- Aplicação da lei penal no tempo
- Aplica-se a lei do momento do facto, mas a lei nova que elimina o crime ou é mais favorável ao arguido retroage.
- Apoio judiciário
- A ajuda do Estado a quem não tem meios para pagar um processo: dispensa de custas, advogado pago ou pagamento faseado.
- Apólice
- Documento que contém as condições do contrato de seguro: o risco coberto, as exclusões, o prémio.
- Apostila de Haia
- Carimbo que dá validade a um documento português noutro país da Convenção de Haia (e vice-versa), sem legalização consular.
- Apreensão
- Retenção, para fins do processo, de objetos, valores ou documentos ligados ao crime.
- Apreensão de bens na insolvência
- Tomada de posse, pelo administrador, dos bens do insolvente após a declaração de insolvência.
- Apresentação à insolvência
- Pedido, feito pelo próprio devedor, para que seja declarada a sua insolvência.
- Apresentação de documentos
- Os documentos devem ser juntos com o articulado em que se aleguem os factos; podem juntar-se até 20 dias antes da audiência final, com multa.
- Apresentação periódica, suspensão de funções e proibição de condutas
- Medidas de coação intermédias: apresentar-se periodicamente a uma entidade, ficar suspenso de profissão ou função, ou ficar proibido de frequentar certos locais ou de sair do país.
- Apropriação ilegítima de coisa achada
- Ficar com coisa ou animal alheios que entraram na posse por força natural, erro ou caso fortuito, ou que se encontrou: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
- Aquisição da posse
- A posse adquire-se pela prática reiterada e pública dos atos de quem é titular, pela entrega da coisa, por constituto possessório ou por inversão do título.
- Arbitragem
- Resolução de um litígio por árbitros escolhidos pelas partes, fora dos tribunais do Estado.
- Arbitramento de reparação provisória
- Providência que obriga o responsável por um acidente a pagar uma renda mensal à vítima enquanto a ação de indemnização não está decidida.
- Arguido
- A pessoa suspeita de um crime num processo penal. Ser arguido não é ser culpado.
- Arquivamento do inquérito
- Decisão do Ministério Público de não acusar, por falta de prova, por o arguido não ser o autor ou por ser inadmissível o procedimento.
- Arrendamento não habitacional
- Arrendamento para comércio, indústria ou serviços.
- Arrendamento urbano
- Contrato pelo qual o proprietário (senhorio) dá a outra pessoa (arrendatário) o gozo de um imóvel, mediante renda.
- Arresto
- Apreensão judicial de bens do devedor, antes de a dívida estar provada, para garantir o pagamento.
- Arrolamento
- Providência que descreve, avalia e deposita bens ou documentos em risco de extravio ou dissipação.
- Arrombamento, escalamento e chaves falsas
- Conceitos do Código Penal que qualificam o furto: romper dispositivo de fecho, entrar por local não destinado à entrada, usar chaves imitadas, fora do poder do dono ou gazuas.
- Asilo
- Proteção concedida a quem foge de perseguição no seu país por razões como a raça, religião, nacionalidade ou opinião política.
- Assédio no trabalho
- O comportamento indesejado que perturba, constrange ou humilha a pessoa no trabalho. É proibido e dá direito a indemnização.
- Assembleia da República
- Assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, com entre 180 e 230 deputados; legisla, fiscaliza o Governo e aprova o Orçamento.
- Assembleia de apreciação do relatório
- Assembleia de credores em que se discute o relatório do administrador e se decide se a empresa fecha ou continua.
- Assembleia de condóminos
- Reunião dos donos das frações de um prédio, onde se decide sobre a administração das partes comuns.
- Assembleia de credores
- Reunião dos credores da insolvência, em que cada euro de crédito reconhecido vale um voto.
- Assembleia geral
- Reunião dos sócios, onde se tomam as decisões da sociedade.
- Assembleia universal
- Reunião de todos os sócios, sem convocatória, que decidem constituir-se em assembleia e deliberar sobre certo assunto.
- Assistência
- Quem tem interesse jurídico em que uma das partes ganhe pode intervir na causa para a auxiliar, em posição subordinada.
- Assistente
- Ofendido que se constitui como colaborador do Ministério Público no processo penal, com o apoio de advogado.
- Associação
- Pessoa coletiva formada por pessoas que se juntam sem fim de lucro económico para os associados, como clubes, ONG e coletividades.
- Associação criminosa
- Crime de pertencer, ou promover, um grupo organizado cuja finalidade ou atividade é cometer crimes.
- Assunção de dívida
- Transmissão da dívida para um novo devedor.
- Ata
- Documento escrito onde se registam as deliberações de uma assembleia ou reunião.
- Ata do condomínio
- Documento onde ficam registadas as deliberações da assembleia de condóminos; pode servir de título executivo contra quem não paga.
- Atentado à segurança de transporte rodoviário
- Destruir ou danificar a via ou a sinalização, colocar obstáculos, dar falso aviso ou praticar ato de que possa resultar desastre: prisão de 1 a 5 anos.
- Atentado contra o Presidente da República
- Atentar contra a vida, integridade física ou liberdade do Presidente da República: prisão de 5 a 15 anos, agravada de um terço se o crime se consumar.
- Atenuação especial da pena
- Redução da pena abaixo do mínimo legal, quando há circunstâncias que diminuem muito a ilicitude ou a culpa.
- Atestado falso
- Médico, enfermeiro e outros profissionais de saúde que passam atestado que sabem não corresponder à verdade sobre o estado de saúde, nascimento ou morte de alguém: prisão até 2 anos ou multa.
- Ato administrativo
- Decisão de um órgão da Administração Pública que produz efeitos jurídicos numa situação concreta.
- Ato próprio de advogado
- Atos que só um advogado (ou outro profissional autorizado) pode praticar, como a consulta jurídica e o mandato forense.
- Atos da vida corrente do filho
- Decisões do dia a dia, que cabem ao progenitor com quem o filho reside habitualmente, ou temporariamente.
- Atos de especial relevo
- Atos importantes do administrador da insolvência que precisam do consentimento da comissão ou da assembleia de credores.
- Atos dos pais dependentes de autorização do tribunal
- Alienar ou onerar bens do filho, garantir dívidas alheias, contrair empréstimos ou repudiar uma herança em nome dele exige autorização do tribunal.
- Atos preparatórios
- Os atos preparatórios de um crime não são puníveis, salvo quando a lei diga o contrário.
- Atos proibidos ao tutor
- O tutor não pode doar bens do menor, adquirir bens ou direitos do menor, nem celebrar contratos que obriguem o pupilo a atos pessoais; outros atos exigem autorização do tribunal.
- Atos sexuais com adolescentes
- Ato sexual de relevo de um maior com menor entre 14 e 16 anos, abusando da inexperiência deste: prisão até 2 anos (até 3 se houver cópula, coito ou introdução).
- Atos válidos dos menores
- Exceções à incapacidade: o menor pode praticar sozinho certos atos, como os da vida corrente e os relativos ao que ganhou com o seu trabalho.
- Atribuição da casa de morada de família
- Processo em que um ex-cônjuge pede que lhe seja atribuída a casa de morada de família ou transmitido o arrendamento.
- Audiência dos interessados
- Direito de ser ouvido pela Administração antes de ser tomada uma decisão que o afete.
- Audiência final
- Sessão do julgamento, em que se produzem as provas e se discute a causa.
- Audiência final: publicidade e continuidade
- A audiência é pública e contínua; se o juiz mudar a meio, repetem-se os atos, salvo as exceções legais.
- Audiência prévia
- Reunião, nos 30 dias após os articulados, para tentar conciliar as partes, discutir exceções e o mérito, e programar a audiência final.
- Aumento de capital
- Alteração do contrato que eleva o capital social, por novas entradas ou por incorporação de reservas.
- Autarquias locais
- Pessoas coletivas territoriais com órgãos representativos que prosseguem interesses próprios das populações (freguesias e municípios).
- Autor e réu
- O autor é quem propõe a ação; o réu é quem é chamado a defender-se dela.
- Autoria
- Forma de participar no crime: quem o executa, por si ou por outrem, ou determina outra pessoa a praticá-lo.
- Autoridade para as Condições do Trabalho
- Serviço do Estado que fiscaliza o cumprimento da lei laboral e instaura processos de contraordenação.
- Autoridade Tributária e Aduaneira
- Serviço do Estado que liquida e cobra os impostos: o «Fisco».
- Autorização de residência
- Título que permite a um cidadão estrangeiro viver legalmente em Portugal por um período.
- Auxílio material
- Ajudar outra pessoa a aproveitar-se de coisa obtida por crime contra o património: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- Aval
- Garantia pessoal prestada numa letra, livrança ou cheque, em que alguém se obriga a pagar nos mesmos termos de outra pessoa.
- Averbamento
- Nota que se acrescenta a um registo (civil, predial, comercial) para o atualizar ou corrigir.
- Averiguação oficiosa da paternidade
- Se o registo de um menor só indica a mãe, o tribunal investiga por iniciativa própria quem é o pai.
- Aviso (Diário da República)
- A comunicação oficial publicada no Diário da República, como o aviso do INE com o coeficiente das rendas.
- Aviso prévio
- O prazo com que o trabalhador tem de avisar o empregador, por escrito, de que vai sair: 30 ou 60 dias.
B
- Banco de horas
- Regime em que o período normal de trabalho pode ser aumentado ou reduzido, compensando-se depois.
- Bastonário da Ordem dos Advogados
- Presidente da Ordem dos Advogados, eleito por todos os advogados.
- Bem jurídico
- O interesse que a lei protege ao punir um crime: a vida, a integridade física, a honra, o património.
- Beneficiário do prazo
- O prazo da dívida presume-se estabelecido a favor do devedor, que por isso pode pagar antes.
- Benefício da excussão
- Direito do fiador de exigir que o credor primeiro execute os bens do devedor principal antes de lhe cobrar a ele.
- Benefício fiscal
- Medida que reduz o imposto, como uma isenção, uma dedução ou uma taxa reduzida.
- Benfeitorias
- Despesas feitas para conservar ou melhorar uma coisa: necessárias, úteis ou voluptuárias.
- Bens absolutamente impenhoráveis
- Bens que nunca podem ser penhorados: inalienáveis, do domínio público, túmulos, objetos de culto, instrumentos de deficientes e animais de companhia.
- Bens comuns
- Bens que pertencem aos dois cônjuges em conjunto.
- Bens imóveis
- Prédios rústicos e urbanos, águas, árvores e frutos ligados ao solo, e os direitos inerentes a eles.
- Bens inalienáveis
- Bens que não podem ser vendidos nem transmitidos, por lei ou por vontade das partes.
- Bens móveis
- Todas as coisas que não são imóveis, incluindo as sujeitas a registo, como os automóveis.
- Bens parcialmente penhoráveis
- Dois terços do vencimento ou pensão são impenhoráveis, com o limite máximo de três salários mínimos e mínimo de um; nas dívidas de alimentos há regra própria.
- Bens próprios
- Bens que pertencem só a um dos cônjuges.
- Bens sub-rogados
- Bens que entram no lugar de bens próprios (troca direta, preço de venda, aquisição com dinheiro próprio devidamente declarada) e conservam a natureza de bens próprios.
- Bigamia
- Crime de casar sendo já casado, ou de casar com pessoa casada.
- Boa-fé
- Dever de agir com lealdade e correção nas relações jurídicas.
- Bons costumes e ordem pública
- Limites gerais aos contratos: um negócio contrário à lei, à ordem pública ou aos bons costumes é nulo.
- Branqueamento
- Crime de converter, transferir ou dissimular vantagens obtidas com crimes, para esconder a sua origem.
- Burla
- Crime de enganar alguém, astuciosamente, para obter um enriquecimento ilegítimo, causando-lhe prejuízo.
- Burla informática
- Burla feita por meios informáticos: interferir em sistemas ou usar dados sem autorização para obter dinheiro de outra pessoa.
- Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços
- Consumir sem intenção de pagar (restaurante, hotel, transporte, recinto) e recusar-se a pagar a dívida: prisão até 6 meses ou multa até 60 dias.
- Burla qualificada
- Burla agravada: de prejuízo patrimonial elevado, feita como modo de vida, ou aproveitando uma situação de especial vulnerabilidade.
- Burla relativa a seguros
- Receber valor seguro provocando ou agravando o acidente coberto, ou lesionando-se ou agravando as lesões: prisão até 3 anos ou multa.
- Burla relativa a trabalho ou emprego
- Causar prejuízo patrimonial com aliciamento ou promessa de trabalho no estrangeiro (ou, a residente no estrangeiro, de trabalho em Portugal): prisão até 5 anos ou multa até 600 dias.
- Busca e revista
- Diligências para procurar provas, num lugar (busca) ou em pessoa (revista).
C
- Cabeça-de-casal
- Pessoa a quem cabe administrar a herança até à partilha.
- Caderneta predial
- Documento das Finanças que identifica o prédio e o seu valor patrimonial tributário.
- Caducidade
- A perda de um direito por não ser exercido dentro do prazo que a lei fixa.
- Caducidade das disposições testamentárias
- A herança ou o legado caducam, nomeadamente, se o beneficiário morrer antes do testador, se for cônjuge e houver divórcio, ou se repudiar.
- Caducidade do contrato de trabalho
- O contrato caduca pelo termo, por impossibilidade superveniente absoluta e definitiva de prestar ou receber o trabalho, ou com a reforma do trabalhador por velhice ou invalidez.
- Caducidade do direito à liquidação
- Prazo de quatro anos que o Fisco tem para liquidar o imposto.
- Caducidade do registo comercial
- Os registos provisórios caducam se não forem convertidos ou renovados a tempo, e alguns registos de providências (penhora, arresto, arrolamento) caducam ao fim de dez anos, renováveis uma vez.
- Cálculo da pensão de sobrevivência
- É uma percentagem da pensão de invalidez ou de velhice do falecido: 60 % para um cônjuge (70 % se forem mais do que um), com percentagens próprias para filhos e ascendentes e um valor mínimo.
- Cancelamento do registo comercial
- Cancela-se um registo quando se extingue o direito, ónus ou encargo que ele publicita, em execução de decisão administrativa nos casos previstos na lei ou de decisão judicial transitada em julgado.
- Capacidade da sociedade
- A sociedade pode ter os direitos e obrigações necessários ou convenientes ao seu fim, exceto os que a lei proíbe ou que só uma pessoa singular pode ter.
- Capacidade das pessoas coletivas
- A capacidade abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins.
- Capacidade de gozo e capacidade de exercício
- A capacidade de gozo é a de ter direitos; a de exercício é a de os exercer pessoalmente.
- Capacidade judiciária
- Suscetibilidade de estar, por si, em juízo; tem por base e medida a capacidade de exercício de direitos, e a falta é suprida por representação.
- Capacidade jurídica
- Possibilidade de uma pessoa ser titular de direitos e obrigações em quaisquer relações jurídicas.
- Capacidade para perfilhar
- Podem perfilhar os maiores de 16 anos, sem autorização dos pais, desde que não afetados por perturbação mental notória.
- Capacidade para testar
- Não podem testar os menores nem os maiores acompanhados, nos casos em que a sentença de acompanhamento o determine; conta a data do testamento.
- Capacidade sucessória
- Têm capacidade para herdar, além do Estado, as pessoas nascidas ou concebidas ao tempo da abertura da sucessão.
- Capital social
- O valor que os sócios entregam à sociedade como base da sua atividade.
- Caráter pessoal do testamento
- O testamento é um ato pessoal: não pode ser feito por representante nem deixado ao arbítrio de outrem.
- Carta por pontos
- Sistema em que o condutor tem um saldo de pontos que diminui com infrações graves e muito graves.
- Carta precatória e carta rogatória
- Pedido de um tribunal a outro para praticar um ato do processo (por exemplo, ouvir uma testemunha noutra comarca).
- Cartas precatórias e rogatórias
- Meios de pedir a outro tribunal (no país: precatória; no estrangeiro: rogatória) que pratique um ato do processo.
- Casa de morada de família
- A casa onde vive a família, com proteção especial em caso de divórcio.
- Casamento
- Contrato entre duas pessoas que querem constituir família numa plena comunhão de vida.
- Casamento anulável
- Casamento celebrado com impedimento dirimente, com falta ou vício da vontade, ou sem testemunhas quando exigidas; só se invalida por sentença.
- Casamento forçado
- Constranger outra pessoa a contrair casamento ou união equiparável: prisão até 5 anos.
- Casamento inexistente
- Casamento que a lei considera como se nunca tivesse existido: não produz efeitos e pode ser invocado por qualquer pessoa, a todo o tempo.
- Casamento por procuração
- Casamento em que um dos nubentes se faz representar por procurador com poderes especiais.
- Casamento putativo
- Casamento anulado em que um ou ambos os cônjuges estavam de boa-fé: produz efeitos até ao trânsito em julgado da sentença.
- Caso julgado
- Força de uma decisão que já não admite recurso ordinário e que impede nova discussão da mesma causa.
- Caso julgado material e formal
- Material: a decisão sobre a relação controvertida vincula dentro e fora do processo. Formal: a decisão sobre a relação processual vincula apenas dentro do processo.
- Categorias de tribunais
- Além do Tribunal Constitucional: Supremo Tribunal de Justiça e tribunais judiciais; Supremo Tribunal Administrativo e tribunais administrativos e fiscais; Tribunal de Contas; podem existir tribunais marítimos, arbitrais e julgados de paz.
- Caução
- Quantia que o arguido deposita como garantia de que cumprirá as obrigações do processo.
- Caução como garantia das obrigações
- Garantia prestada para assegurar o cumprimento de uma obrigação: depósito de dinheiro, fiança, penhor ou hipoteca.
- Caução económica e arresto preventivo
- Garantias patrimoniais do processo penal: o Ministério Público pode exigir caução, e o MP ou o lesado podem pedir o arresto de bens, para garantir multas, custas, perda de vantagens e indemnização.
- Causa de pedir
- Os factos concretos em que o autor baseia o seu pedido.
- Causas de exclusão da ilicitude
- Situações em que um facto que normalmente seria crime não é punível, como a legítima defesa.
- Causas impeditivas da caducidade
- Só impede a caducidade o ato que a lei ou convenção indique, praticado dentro do prazo.
- Cautela sociniana
- Faculdade dos herdeiros legitimários de pagar um legado de usufruto que ofenda a legítima entregando apenas a quota disponível.
- Cédula profissional
- O documento que prova que um advogado está inscrito na Ordem dos Advogados.
- Certidão
- Documento oficial que reproduz um registo ou uma peça de um processo e faz prova dele.
- Certidão do registo comercial
- Qualquer pessoa pode pedir certidões dos atos de registo e dos documentos arquivados e obter informações sobre o seu conteúdo; o registo prova-se por certidões, fotocópias e notas de registo.
- Cessação antecipada da exoneração
- O juiz recusa a exoneração antes do fim dos três anos se o devedor violar as suas obrigações ou se a insolvência for culposa.
- Cessão da posição contratual
- Transmissão para um terceiro do lugar que uma parte ocupa num contrato.
- Cessão de bens aos credores
- Acordo em que o devedor encarrega os credores de liquidar o seu património e de repartir o produto entre si.
- Cessão de créditos
- Transmissão do direito de crédito do credor para um terceiro.
- Cessão de direitos litigiosos
- Vender a magistrados, funcionários de justiça ou advogados direitos que estão em litígio é proibido e nulo, na área onde decorre o processo.
- Cessão de quotas
- Venda ou doação de uma quota de uma sociedade por quotas a outra pessoa.
- Cessão do rendimento disponível
- Na exoneração do passivo restante, a parte do rendimento do devedor acima do necessário para viver vai, durante três anos, para um fiduciário que paga aos credores.
- Chamamento à demanda
- Uma parte chama a juízo um terceiro: o interessado com legitimidade, ou um condevedor contra quem pretende exercer direito de regresso.
- Chamamento do devedor à demanda
- Se o credor demanda só o fiador, este pode chamar o devedor principal ao processo.
- Cheque
- Ordem de pagamento dada a um banco sobre fundos que o emitente tem depositados.
- Cibercrime
- Crimes cometidos com meios informáticos ou na internet: acesso ilegítimo, burla informática, dano informático.
- Cidadania portuguesa
- Qualidade de quem a lei ou uma convenção internacional considera cidadão português.
- Circunstâncias agravantes e atenuantes
- Factos que, sem fazerem parte do crime, aumentam ou diminuem a pena concreta.
- Cisão de sociedades
- Divisão do património de uma sociedade para criar uma ou mais sociedades novas ou para o fundir com outras.
- Citação
- Ato pelo qual se informa o réu de que foi proposta uma ação contra ele e se o chama a defender-se.
- Citação com hora certa
- Se o citando não é encontrado mas reside ou trabalha no local, o agente deixa nota com hora certa para a diligência.
- Citação edital
- Citação por editais e anúncio público, usada quando o citando está ausente em parte incerta ou as pessoas a citar são incertas.
- Citius
- Sistema informático dos tribunais, onde os advogados entregam peças e consultam processos.
- Classes de créditos na insolvência
- Os créditos sobre a insolvência dividem-se em garantidos, privilegiados, comuns e subordinados, e são pagos por esta ordem.
- Classes de sucessíveis
- Ordem em que a lei chama os herdeiros legítimos.
- Cláusula de reversão
- Cláusula pela qual os bens doados voltam ao doador se este sobreviver ao donatário.
- Cláusula penal
- Montante de indemnização acordado de antemão para o caso de incumprimento.
- Cláusulas absolutamente proibidas
- São proibidas sempre, sem ponderação do caso concreto: por exemplo, excluir responsabilidade por danos à vida ou à saúde, ou por dolo ou culpa grave.
- Cláusulas contratuais gerais
- Cláusulas preparadas de antemão por uma das partes, que a outra apenas aceita ou rejeita.
- Cláusulas contratuais gerais proibidas
- São nulas as cláusulas gerais que a lei proíbe; entre empresários, o critério central é a boa-fé, e perante consumidores finais as proibições são mais largas.
- Cláusulas excluídas do contrato
- Ficam fora do contrato as cláusulas não comunicadas, as comunicadas sem a informação devida, as que passem despercebidas e as inseridas depois da assinatura.
- Cláusulas relativamente proibidas
- Só são proibidas consoante o quadro negocial em causa: por exemplo, prazos excessivos, cláusulas penais desproporcionadas ou foro que cause graves inconvenientes a uma parte.
- Coação
- Crime de obrigar outra pessoa, com violência ou ameaça de mal importante, a fazer, deixar de fazer ou suportar algo.
- Coação contra órgãos constitucionais
- Impedir ou constranger, por violência ou ameaça, o livre exercício das funções de órgão de soberania: prisão de 1 a 8 anos.
- Coação física
- Declaração obtida pela força física: não produz qualquer efeito.
- Coação moral
- Declaração feita por medo de um mal com que o declarante foi ilicitamente ameaçado.
- Coação sexual
- Constranger outra pessoa a sofrer ou praticar ato sexual de relevo: prisão até 5 anos; com violência ou ameaça grave, de 1 a 8 anos.
- Coautoria
- Dois ou mais agentes executam juntos o crime, por acordo.
- Código Civil (CC)
- O código que regula as relações entre as pessoas: contratos, dívidas, propriedade, família e heranças.
- Código da Estrada
- Lei que regula a circulação de peões, condutores e veículos nas vias públicas.
- Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)
- O código que regula a insolvência, a recuperação das empresas e a exoneração do passivo restante.
- Código das Sociedades Comerciais (CSC)
- O código das sociedades comerciais: Lda., unipessoal, S.A. e outras.
- Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)
- O código dos procedimentos e processos fiscais: reclamação, impugnação, execução fiscal e prestações.
- Código de Processo Civil (CPC)
- O código que diz como funcionam os processos nos tribunais civis: ações, prazos, provas, recursos e execuções.
- Código de Processo do Trabalho (CPT)
- O código do processo nos tribunais do trabalho: despedimento, créditos e acidentes de trabalho.
- Código de Processo Penal (CPP)
- O código que diz como se investiga, acusa e julga um crime: inquérito, instrução, julgamento e recursos.
- Código do Trabalho (CT)
- A lei principal do trabalho por conta de outrem: contrato, horário, férias, salário e despedimento.
- Código Penal (CP)
- O código que define os crimes e as penas.
- Coeficiente de atualização de rendas
- O número que o INE publica todos os anos e que dá o aumento máximo da renda: 1,0256 para 2027.
- Coima
- Sanção em dinheiro aplicada por uma contraordenação.
- Coisa
- Para a lei, tudo o que pode ser objeto de relações jurídicas.
- Coisa comprada a comerciante
- Quem exigir de terceiro uma coisa que este comprou, de boa-fé, a comerciante do ramo, tem de lhe pagar o preço.
- Coisas divisíveis
- Coisas que podem ser fracionadas sem alteração da substância, diminuição de valor ou prejuízo para o uso.
- Coisas fungíveis
- Coisas que se determinam pelo género, qualidade e quantidade: o dinheiro, o cereal, o combustível.
- Coisas futuras
- Coisas que ainda não existem ou de que o disponente ainda não é dono ao tempo do contrato.
- Colação
- Dever dos descendentes de devolver à herança o que receberam em vida do falecido, para igualar a partilha.
- Coleta
- Imposto apurado com a aplicação das taxas ao rendimento coletável, antes das deduções.
- Coligação
- Pluralidade de autores ou de réus com pedidos diferentes, quando a causa de pedir é a mesma ou os pedidos estão relacionados.
- Colisão de direitos
- Quando dois direitos entram em conflito, os titulares devem ceder na medida do necessário; se forem desiguais, prevalece o superior.
- Comarca
- Circunscrição territorial de um tribunal de primeira instância: o país está dividido em comarcas.
- Comissão de credores
- Órgão de três ou cinco credores, nomeado pelo juiz, que fiscaliza o administrador da insolvência e autoriza os atos mais importantes.
- Comissão de serviço
- Exercício temporário de cargo de administração, direção ou chefia, ou de confiança, que pode cessar por vontade de qualquer das partes.
- Comissão Nacional de Proteção de Dados
- Autoridade portuguesa que fiscaliza o cumprimento das regras de proteção de dados.
- Commodum de representação
- Se a prestação se tornou impossível mas o devedor recebeu algo em troca (por exemplo, uma indemnização), o credor pode exigir esse substituto.
- Comodato
- Empréstimo gratuito de uma coisa, que deve ser devolvida.
- Compensação
- Extinção de duas dívidas recíprocas até ao valor da menor.
- Compensação por despedimento
- Quantia que o trabalhador recebe em despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.
- Compensações entre cônjuges
- Créditos entre os cônjuges (ou deles com o património comum) por dívidas pagas com bens de um só, exigíveis na partilha.
- Competência convencional
- As partes podem afastar, por acordo escrito, as regras de competência territorial, mas não as de matéria, hierarquia e valor.
- Competência do juiz de instrução
- O juiz de instrução faz a instrução, decide a pronúncia e exerce as funções jurisdicionais (como aplicar medidas de coação) até o processo ser enviado para julgamento.
- Competência do tribunal
- Medida do poder de um tribunal para julgar determinado processo: em razão da matéria, do valor, do território e da hierarquia.
- Competência do Tribunal Constitucional
- Apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade de normas, e ainda verificar impedimentos do Presidente da República, julgar eleições e partidos, entre outras.
- Competência internacional
- Poder dos tribunais portugueses para julgar litígios com elementos estrangeiros; assenta em fatores de conexão, na competência exclusiva e nos pactos de jurisdição.
- Competência territorial
- Define qual a comarca competente: em regra o tribunal do domicílio do réu, com regras próprias para imóveis, cumprimento de obrigações e divórcio.
- Competência territorial do registo comercial
- Para as sociedades e outras pessoas coletivas, é competente a conservatória da área da sede estatutária; para o comerciante em nome individual, a do estabelecimento principal.
- Competências do Presidente da República
- Promulga ou veta leis, nomeia o Primeiro-Ministro e os ministros, pode dissolver a Assembleia da República, declara o estado de sítio ou de emergência, e pede a fiscalização da constitucionalidade.
- Compra e venda
- Contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou outro direito mediante um preço.
- Compropriedade
- Propriedade em comum: duas ou mais pessoas são donas da mesma coisa.
- Comunhão de adquiridos
- Regime de bens em que cada um fica com o que tinha e com o que herdar ou receber de doação, e o resto é do casal.
- Comunhão geral de bens
- Regime em que, em regra, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges são comuns.
- Conceito de funcionário (direito penal)
- Para a lei penal, funcionário é o empregado público, quem desempenha função pública mesmo temporária, magistrados, árbitros, peritos, notários, entre outros.
- Concurso de crimes e crime continuado
- O número de crimes depende do número de tipos preenchidos ou de vezes que o mesmo tipo é preenchido; várias ações homogéneas sob a mesma solicitação exterior podem formar um só crime continuado.
- Concussão
- O funcionário que, induzindo em erro ou aproveitando o erro da vítima, recebe vantagem que não lhe é devida ou superior à devida (por exemplo, uma taxa ou coima): prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- Condição captatória
- É nula a disposição feita sob a condição de o beneficiário fazer, por sua vez, testamento a favor do testador ou de outrem.
- Condição suspensiva e resolutiva
- Acontecimento futuro e incerto de que depende o início ou o fim dos efeitos de um negócio.
- Condomínio
- Conjunto dos proprietários das frações de um prédio em propriedade horizontal.
- Condução em estado de embriaguez
- Crime de conduzir com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, ou sob o efeito de estupefacientes.
- Condução perigosa
- Crime de conduzir sem condições de segurança ou violando grosseiramente regras da estrada, criando perigo para pessoas ou bens.
- Conexão de processos
- Vários crimes ou agentes ligados entre si (mesma ação, mesma ocasião, comparticipação) são julgados no mesmo processo.
- Confirmação do negócio anulável
- Ato pelo qual o titular do direito de anular decide manter o negócio, sanando o vício.
- Confissão
- Reconhecimento por uma parte da realidade de um facto que lhe é desfavorável.
- Confissão em processo penal
- O arguido pode confessar em qualquer momento da audiência; a confissão integral e sem reservas dispensa a produção de prova sobre os factos e passa-se logo à determinação da pena.
- Conflito de competência
- Situação em que dois ou mais tribunais se consideram competentes (positivo) ou incompetentes (negativo) para a mesma questão.
- Conflito de deveres e obediência indevida
- Não é ilícito sacrificar um dever para cumprir outro de valor igual ou superior; o funcionário que cumpre ordem criminosa sem o saber age sem culpa.
- Confusão
- Extinção da dívida quando credor e devedor passam a ser a mesma pessoa.
- Conhecimento oficioso
- Poder do juiz de decidir uma questão por sua iniciativa, sem as partes a levantarem.
- Conhecimento superveniente do concurso
- Se, depois de uma condenação transitada, se descobre que o condenado cometeu outros crimes antes dela, faz-se nova pena única e desconta-se a pena já cumprida.
- Conselho de administração
- Órgão que administra e representa a sociedade anónima.
- Conselho de Estado
- Órgão político de consulta do Presidente da República.
- Conselho de família e protutor
- Órgão de fiscalização da tutela: dois vogais e o Ministério Público, que preside; um dos vogais é o protutor.
- Conselho fiscal
- Órgão que fiscaliza a administração da sociedade anónima; pode ser substituído por um fiscal único, que é revisor oficial de contas.
- Conselho geral e de supervisão
- Órgão de fiscalização no modelo «dualista» da sociedade anónima, ao lado do conselho de administração executivo.
- Conselho Superior da Magistratura
- Órgão que gere e disciplina os juízes dos tribunais judiciais.
- Conselho Superior da Magistratura (Constituição)
- Órgão de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
- Consentimento
- Manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de aceitar o tratamento dos seus dados pessoais.
- Consentimento conjugal
- Para vender, onerar ou arrendar imóveis ou o estabelecimento comercial, e sempre para a casa de morada de família, é preciso o consentimento de ambos os cônjuges.
- Consentimento do lesado
- O ato que lesa os direitos de alguém é lícito se esse alguém consentiu, salvo se for contrário a uma proibição legal ou aos bons costumes.
- Consentimento do ofendido
- Exclui a ilicitude quando se refere a interesses livremente disponíveis e o facto não ofende os bons costumes; só vale se prestado por maior de 16 anos com discernimento.
- Consentimento para a adoção
- É necessário o consentimento do adotando maior de 12 anos, do cônjuge do adotante, dos pais do adotando e dos adotantes; é irrevogável.
- Consignação de rendimentos
- Garantia em que o credor cobra os rendimentos de um bem (por exemplo, rendas de um imóvel) para se pagar da dívida.
- Consignação em depósito
- Depósito da coisa devida, para o devedor se livrar da obrigação quando o credor não a aceita.
- Constituição da República Portuguesa (CRP)
- A lei fundamental do país: define os direitos dos cidadãos, os órgãos do Estado e as regras de todas as outras leis.
- Constituição de advogado
- Obrigação de a parte ter advogado no processo.
- Constituição de arguido
- Ato pelo qual alguém passa a ser arguido e é informado dos seus direitos e deveres; é obrigatória quando é detido, prestar declarações como suspeito ou lhe seja aplicada medida de coação.
- Constituição e execução do penhor
- O penhor só produz efeitos com a entrega da coisa; vencida a dívida, o credor vende-a para se pagar.
- Constituto possessório
- Transmissão da posse sem entrega material: o vendedor continua a deter a coisa, mas a posse passa para o comprador.
- Consulta jurídica
- O esclarecimento de um advogado sobre o direito aplicável ao seu caso. Pode ser gratuita para quem tem poucos meios.
- Consumidor
- Pessoa a quem são fornecidos bens ou serviços para uso não profissional, por quem exerce uma atividade económica com fins lucrativos.
- Contestação
- Resposta do réu à petição do autor.
- Conteúdo das responsabilidades parentais
- Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde, prover ao sustento, dirigir a educação, representar e administrar os bens.
- Continuidade dos prazos processuais
- Os prazos são contínuos e suspendem-se nas férias judiciais, salvo se tiverem seis meses ou mais ou o processo for urgente; se terminam em dia encerrado, passam ao primeiro dia útil.
- Contraditório e continuidade da audiência penal
- Os meios de prova apresentados na audiência estão sujeitos a contraditório, e a audiência é contínua, só se adiando nos casos que a lei admite.
- Contrafação
- Cópia ilegal de uma obra protegida ou de um produto de marca ou patente, para a vender como se fosse original.
- Contrafação e passagem de moeda falsa
- Contrafazer moeda para a pôr em circulação: prisão de 3 a 12 anos; passar moeda falsa como legítima: até 5 anos.
- Contraordenação
- Infração menos grave que o crime, punida com uma coima aplicada por uma autoridade administrativa.
- Contraordenação tributária
- Infração fiscal menos grave, punida com coima: entregar a declaração fora de prazo, por exemplo.
- Contrato
- Acordo entre duas ou mais pessoas que cria, modifica ou extingue obrigações.
- Contrato a favor de terceiro
- Contrato em que uma parte promete uma prestação a uma pessoa que não é parte do contrato.
- Contrato a termo
- O contrato de trabalho com data de fim. Só é permitido para necessidades temporárias da empresa.
- Contrato de arrendamento
- Documento escrito que regula o arrendamento: renda, prazo, obras, caução.
- Contrato de muito curta duração
- Contrato para trabalho sazonal de até 35 dias, que pode ser feito sem escrito.
- Contrato de seguro
- Contrato pelo qual uma seguradora, mediante um prémio, assume o risco de um acontecimento e paga se ele acontecer.
- Contrato de sociedade
- Documento que cria a sociedade comercial e fixa as suas regras (também chamado pacto social ou estatutos).
- Contrato de subordinação
- Contrato pelo qual uma sociedade passa a ser gerida sob a direção de outra, que responde pelas suas dívidas.
- Contrato de trabalho
- Contrato pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra, no âmbito da organização e sob a autoridade desta.
- Contrato de trabalho a termo
- Só pode ser celebrado para satisfazer necessidades temporárias da empresa, pelo tempo estritamente necessário; dura no máximo 2 anos (4 anos se for a termo incerto) e pode ser renovado até 3 vezes.
- Contrato sem termo
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado, que só termina pelas formas previstas na lei.
- Contrato-promessa
- O contrato em que as partes se obrigam a fazer mais tarde outro contrato, como a compra e venda de uma casa.
- Contratos com eficácia real
- Contratos que, por si, transferem ou constituem direitos reais sobre coisa determinada.
- Contribuição para os encargos da vida familiar
- Dever de ambos os cônjuges, de acordo com as possibilidades de cada um, cumprido com recursos ou com trabalho no lar.
- Contumácia
- Situação do arguido que não se apresenta para julgamento e não pode ser notificado, declarada pelo tribunal.
- Convenção antenupcial
- Contrato feito antes do casamento em que os noivos escolhem o regime de bens.
- Convenção coletiva de trabalho
- Acordo entre sindicatos e empregadores que fixa salários e condições de trabalho para um setor ou empresa.
- Convenção Europeia dos Direitos Humanos
- Tratado do Conselho da Europa que protege direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e o julgamento justo.
- Convocatória da assembleia geral
- Aviso que chama os sócios à assembleia, com dia, hora, local e ordem do dia.
- Convolação
- Mudança, pelo juiz, da qualificação jurídica dos factos, sem mudar os factos nem o pedido.
- Corrupção
- Crime de pedir, aceitar, dar ou prometer vantagem a funcionário em troca de um ato ou omissão.
- Crédito aos consumidores
- Empréstimos pessoais, cartões e compras a prestações entre 200 € e 75 000 €, com regras de proteção especiais.
- Créditos subordinados
- Créditos pagos em último lugar na insolvência, depois de todos os outros, como os de familiares, sócios e administradores do devedor.
- Credores da insolvência
- Todos os titulares de créditos patrimoniais sobre o insolvente cujo fundamento seja anterior à declaração de insolvência.
- Crime
- Facto ilícito e culposo que a lei pune com uma pena.
- Crime de ódio
- Crime motivado por ódio racial, religioso, político ou por causa da cor, origem, sexo, orientação sexual ou identidade de género da vítima.
- Crime particular
- Crime que só segue se a vítima se constituir assistente e deduzir acusação particular.
- Crime público
- Crime em que o Ministério Público pode investigar sem queixa da vítima.
- Crime semipúblico
- Crime que o Ministério Público só investiga se a vítima apresentar queixa.
- Crime tributário
- Infração fiscal grave, como a fraude fiscal ou o abuso de confiança fiscal, punida com prisão ou multa.
- Crimes contra animais de companhia
- Matar animal de companhia sem motivo legítimo (6 meses a 2 anos), maltratá-lo (6 meses a 1 ano) ou abandoná-lo (até 6 meses).
- Crimes eleitorais
- Fraude em eleição (prisão até 2 anos ou multa), coação de eleitor (até 5 anos) e violação do segredo de escrutínio (até 1 ano ou multa).
- Culpa
- Juízo de censura sobre o comportamento de quem causa um dano.
- Culpa do lesado
- Se o lesado contribuiu para o dano, a indemnização pode ser reduzida ou até excluída.
- Culpa na formação dos contratos
- Quem negoceia tem de agir de boa-fé; se desistir sem razão depois de criar confiança na outra parte, pode ter de a indemnizar.
- Cumplicidade
- Ajuda, material ou moral, dada a quem pratica um crime doloso.
- Cumprimento da obrigação
- Realização da prestação devida: o devedor cumpre quando faz o que prometeu, no tempo e lugar certos, e de boa-fé.
- Cumprimento defeituoso
- Cumprimento de uma obrigação que não corresponde ao que era devido, por exemplo uma obra mal feita.
- Cumprimento dos legados
- Na falta de disposição em contrário, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeiros; se a herança não chegar, os legados são pagos rateadamente.
- Cumprimento por terceiro
- A prestação pode ser feita pelo devedor ou por um terceiro, interessado ou não; o credor não pode, em regra, recusar.
- Cúmulo jurídico
- Pena única aplicada a quem cometeu vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles.
- Curador da herança jacente
- Pessoa nomeada pelo tribunal para evitar a perda ou deterioração dos bens quando ninguém os administra legalmente.
- Curador especial
- Representante nomeado pelo tribunal quando há conflito de interesses entre o menor e quem normalmente o representa, ou quando o menor não tem representante.
- Curadoria definitiva
- Entrega dos bens do ausente aos herdeiros e interessados, depois de justificada a ausência.
- Curadoria provisória
- Nomeação, pelo tribunal, de alguém para administrar os bens de quem desapareceu sem deixar representante.
- Custas
- Valores a pagar pelo processo: taxa de justiça, encargos e custas de parte.
- Custas processuais
- Abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.
D
- Dação em cumprimento
- Pagamento de uma dívida com uma coisa diferente da que era devida, com o acordo do credor.
- Dação pro solvendo
- Entrega de uma coisa diferente para o credor a vender e se pagar; a dívida só se extingue quando o credor for efetivamente pago.
- Dados pessoais
- Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
- Dano
- Crime de destruir, danificar ou tornar inutilizável coisa alheia.
- Dano emergente
- Prejuízo efetivo que o lesado sofreu: o que perdeu ou teve de gastar.
- Dano patrimonial
- Prejuízo que se mede em dinheiro: o que se perdeu ou deixou de ganhar; distingue-se do dano moral.
- Dano qualificado
- Dano de coisa de valor elevado, monumento, coisa de utilidade pública ou património cultural, ou coisa de culto ou cemitério: prisão até 5 anos ou multa.
- Danos contra a natureza
- Eliminar, capturar ou destruir espécies protegidas ou habitats, ou afetar gravemente recursos do subsolo, em violação das regras legais: prisão até 5 anos.
- Danos morais
- O sofrimento e as perdas que não se medem em dinheiro, e que a lei indemniza quando são graves.
- Debate instrutório e decisão instrutória
- A instrução dura 2 ou 4 meses e termina com um debate oral e contraditório; o juiz pronuncia o arguido se houver indícios suficientes, ou não pronuncia.
- Decisão sumária do relator
- Se a questão é simples (por ter já sido decidida de modo uniforme e reiterado) ou o recurso é manifestamente infundado, o relator decide sozinho.
- Declaração amigável de acidente automóvel
- Formulário que os condutores preenchem e assinam para descrever um acidente, quando estão de acordo sobre como aconteceu.
- Declaração de dívidas do condomínio
- Para vender uma fração, o proprietário pede ao administrador uma declaração com os encargos e dívidas do condomínio.
- Declaração de indignidade
- Ação para retirar a capacidade de herdar a quem praticou atos gravíssimos contra o falecido; tem prazos curtos.
- Declaração de insolvência
- Sentença do tribunal que declara o devedor insolvente e abre o processo de liquidação ou recuperação.
- Declaração inicial do risco
- Dever de o tomador do seguro dizer à seguradora, antes de contratar, tudo o que for importante para avaliar o risco.
- Declaração não séria
- Declaração feita por brincadeira, sem intenção de produzir efeitos: não vale, se a falta de seriedade for percetível.
- Declarações de parte
- A parte pode requerer, até ao início das alegações orais em 1.ª instância, prestar declarações sobre factos em que interveio pessoalmente ou de que tem conhecimento direto.
- Decreto legislativo regional
- O ato legislativo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, só para a respetiva região.
- Decreto regulamentar
- O regulamento do Governo que desenvolve uma lei, quando a própria lei o manda.
- Decreto-lei
- O ato legislativo feito pelo Governo. Tem o mesmo valor que uma lei da Assembleia da República.
- Deduções à coleta
- Valores que se subtraem ao imposto já calculado, por despesas de saúde, educação, habitação e dependentes.
- Defensor e obrigatoriedade de assistência
- O arguido pode constituir advogado a qualquer altura; a assistência por defensor é obrigatória no interrogatório de arguido detido, no debate instrutório, na audiência e quando o arguido é menor de 21 anos, surdo, mudo, cego, analfabeto ou não percebe português.
- Defensor oficioso
- Advogado nomeado para defender alguém que não escolheu advogado, em especial no processo penal.
- Defesa da posse
- O possuidor perturbado ou esbulhado pode defender-se por ação direta (nos limites da lei) ou pedir ao tribunal a manutenção ou restituição da posse.
- Defesa por impugnação e por exceção
- O réu impugna contradizendo os factos ou o seu efeito jurídico; defende-se por exceção alegando factos que impedem a apreciação do mérito ou extinguem o direito.
- Deliberação anulável
- Deliberação dos sócios que viola a lei ou o contrato sem ser nula, que é abusiva ou que foi tomada sem a informação mínima.
- Deliberação nula
- Deliberação dos sócios sem qualquer efeito, por vício grave de convocação, de voto escrito ou de conteúdo.
- Deliberação social
- Decisão tomada pelos sócios reunidos em assembleia, ou por escrito, quando a lei e o contrato o permitirem.
- Denegação de justiça e prevaricação
- Crime do funcionário que, conscientemente e contra o direito, promove, decide ou não decide um processo.
- Denúncia
- Comunicação às autoridades de que foi cometido um crime.
- Denúncia caluniosa
- Crime de acusar alguém de um crime, sabendo que é falso, para que seja investigado.
- Denúncia do contrato de trabalho
- A demissão: o trabalhador faz cessar o contrato por sua iniciativa, sem precisar de justa causa, com aviso prévio.
- Denúncia do contrato pelo trabalhador (demissão)
- O trabalhador pode demitir-se sem justa causa, com aviso prévio de 30 dias (até 2 anos de antiguidade) ou 60 dias (mais de 2 anos); se não cumprir o aviso, paga indemnização equivalente.
- Denúncia dos defeitos da obra
- O dono tem 30 dias, depois de descobrir o defeito, para o comunicar ao empreiteiro, sob pena de perder os direitos.
- Denúncia obrigatória e auto de notícia
- As polícias e os funcionários têm de denunciar os crimes de que tomem conhecimento; o auto de notícia é remetido ao Ministério Público em, no máximo, 10 dias.
- Denúncia pelo arrendatário
- Decisão do inquilino de pôr fim ao contrato, sem precisar de justificação, depois de seis meses.
- Denúncia pelo senhorio
- Decisão do senhorio de pôr fim a um contrato de duração indeterminada, nos casos previstos na lei.
- Depoimento de parte
- Declarações prestadas por uma parte do processo sobre factos que interessam à decisão.
- Depoimento indireto
- O que a testemunha sabe por ouvir dizer a pessoas determinadas só vale como prova se o juiz chamar essas pessoas a depor.
- Depósito
- Contrato em que alguém guarda uma coisa para outrem e a restitui quando lhe for pedida.
- Depósito de documentos no registo comercial
- Os documentos que sustentam um registo ficam depositados; o depósito é condição do registo e a omissão ou deficiência da inscrição não prejudica os efeitos do registo se o depósito estiver feito.
- Descanso semanal
- Direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.
- Descriminalização e despenalização
- Descriminalizar é retirar a qualidade de crime a uma conduta; despenalizar é reduzir ou abolir a pena, mantendo a ilicitude.
- Desembargador e conselheiro
- Os títulos dos juízes das Relações (desembargadores) e do Supremo Tribunal de Justiça (conselheiros).
- Deserção da instância
- Extinção do processo parado há mais de seis meses por negligência das partes.
- Deserdação
- Privação da legítima de um herdeiro legitimário, em testamento, por causa grave prevista na lei.
- Desistência, confissão e transação
- Formas de pôr fim ao litígio por vontade das partes: o autor desiste, o réu confessa, ou ambos transigem.
- Desobediência
- Crime de faltar à obediência devida a ordem legítima de autoridade, quando a lei ou a própria ordem o preveem.
- Despacho
- Decisão do juiz que não é sentença: manda fazer algo no processo ou resolve questões que não decidem a causa principal.
- Despacho liminar na execução
- O juiz analisa o requerimento executivo e indefere-o se faltar o título, houver exceção dilatória insuprível ou for manifesta a inexistência da obrigação.
- Despacho saneador
- Decisão do juiz, depois dos articulados, que resolve questões prévias e pode decidir logo o mérito.
- Despedimento coletivo
- Cessação simultânea ou sucessiva de contratos de dois ou mais trabalhadores, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
- Despedimento ilícito
- Despedimento que a lei considera sem fundamento válido e que o tribunal pode declarar ilícito.
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador
- Despedimento disciplinar, por justa causa, depois de processo disciplinar.
- Despedimento por inadaptação
- Despedimento fundado em inadaptação superveniente do trabalhador ao seu posto de trabalho.
- Despedimento sem justa causa
- É proibido. Quem o sofre tem 60 dias para o contestar no tribunal.
- Despesas com os filhos maiores
- Os pais podem continuar obrigados a sustentar o filho maior até concluir a formação profissional; a pensão fixada na menoridade mantém-se, em regra, até aos 25 anos.
- Destinação do pai de família
- Servidão que nasce quando, em dois prédios do mesmo dono, há sinal visível de serviço de um ao outro e depois passam a donos diferentes.
- Destituição de gerente
- Afastamento do gerente de uma sociedade por quotas, que os sócios podem deliberar a todo o tempo.
- Detenção
- Privação da liberdade de alguém, por curto período, por ordem judicial ou em flagrante delito.
- Detenção de coisa
- Poder de facto sobre uma coisa sem intenção de agir como titular do direito.
- Devassa da vida privada
- Crime de invadir a intimidade da vida privada de alguém, por exemplo gravando-o ou divulgando imagens íntimas.
- Dever de assistência
- Obrigação dos cônjuges de prestarem alimentos e de contribuírem para os encargos da vida familiar; subsiste, em regra, durante a separação de facto.
- Dever de boa-fé processual
- As partes devem agir de boa-fé e observar os deveres de cooperação; todos devem tratar-se com recíproca correção.
- Dever de colaboração para a descoberta da verdade
- Todas as pessoas, sejam ou não partes, têm de colaborar com o tribunal; a recusa é punida com multa.
- Dever de comunicação das cláusulas
- Quem usa cláusulas contratuais gerais tem de as comunicar na íntegra e com a antecedência necessária para o aderente as conhecer; a prova da comunicação cabe-lhe a ele.
- Dever de cooperação
- Obrigação de todos os intervenientes no processo de colaborar para que se obtenha, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio.
- Dever de cooperação entre cônjuges
- Obrigação dos cônjuges de se socorrerem e auxiliarem mutuamente e de assumirem em conjunto as responsabilidades da vida familiar.
- Dever de gestão processual
- O juiz dirige ativamente o processo, providenciando pelo seu andamento célere e pelo aperfeiçoamento dos articulados.
- Dever de informação do predisponente
- Quem usa cláusulas gerais deve explicar os aspectos que o justifiquem e prestar os esclarecimentos razoáveis que lhe sejam pedidos.
- Dever de julgar
- O tribunal não pode recusar-se a decidir por a lei ser omissa, obscura ou haver dúvida insanável sobre os factos.
- Deveres dos gerentes
- Os gerentes e administradores têm deveres de cuidado e de lealdade para com a sociedade.
- Deveres entre pais e filhos
- Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência; a assistência inclui alimentos e contribuição para os encargos familiares.
- Diário da República
- O jornal oficial onde se publicam as leis e os outros atos do Estado, para entrarem em vigor.
- Dias de multa
- A multa fixa-se em dias (em regra de 10 a 360), cada um entre 5 € e 500 €, conforme a situação económica do condenado; pode ser paga em prestações.
- Difamação
- Crime de imputar a alguém, dirigindo-se a terceiros, um facto ou juízo ofensivo da sua honra ou consideração.
- Dignidade da pessoa humana
- Princípio-base da Constituição: Portugal é uma República baseada na dignidade da pessoa humana.
- Direito
- Conjunto de regras que organizam a vida em sociedade e cuja violação pode ser sancionada pelo Estado.
- Direito à desconexão
- Dever do empregador de não contactar o trabalhador no período de descanso.
- Direito a férias
- Todos os trabalhadores têm direito a pelo menos 22 dias úteis de férias retribuídas por ano, que não podem ser substituídas por dinheiro; no ano da admissão, 2 dias úteis por mês, até 20.
- Direito à habitação
- Todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto.
- Direito à honra
- Direito ao bom nome e à reputação, protegido pela Constituição e pela lei penal e civil.
- Direito à identidade, à imagem e à intimidade
- Direitos pessoais que a Constituição reconhece: identidade, bom nome, imagem, palavra e reserva da vida privada.
- Direito à informação do sócio
- Direito do sócio a ser informado pela gerência sobre a gestão e a consultar a escrita e os documentos da sociedade.
- Direito à liberdade e à segurança
- Ninguém pode ser privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença condenatória ou nos casos que a lei prevê.
- Direito à proteção da saúde
- Todos têm direito à proteção da saúde, realizada através de um serviço nacional de saúde universal e tendencialmente gratuito.
- Direito à vida
- A vida humana é inviolável e em caso algum haverá pena de morte.
- Direito ao apagamento
- Direito a ser esquecido: pedir que os dados pessoais sejam apagados quando já não são necessários ou o consentimento é retirado.
- Direito ao ensino
- Todos têm direito ao ensino, com igualdade de oportunidades; o ensino básico é universal, obrigatório e gratuito.
- Direito ao nome
- Direito de usar o nome completo ou abreviado e de se opor ao seu uso ilícito por outra pessoa.
- Direito ao silêncio
- Direito do arguido de não responder a perguntas sobre os factos que lhe são imputados, sem que isso o prejudique.
- Direito ao trabalho e direitos dos trabalhadores
- Todos têm direito ao trabalho; os trabalhadores têm direito a retribuição justa (para trabalho igual, salário igual), a condições de trabalho dignas, ao repouso e às férias pagas, entre outros direitos.
- Direito de acesso e retificação
- Direito de saber que dados pessoais uma entidade tem sobre si, de os corrigir e, em certos casos, de os apagar.
- Direito de acrescer
- Reforço da parte dos herdeiros que ficam quando algum dos outros não pode ou não quer aceitar.
- Direito de exigir a partilha
- Qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro pode exigir a partilha quando quiser; não se pode renunciar a esse direito.
- Direito de habitação do cônjuge sobrevivo
- O cônjuge sobrevivo tem direito a ficar com a habitação da casa de morada da família e o uso do recheio, com tornas aos co-herdeiros se exceder a sua parte.
- Direito de livre resolução
- Direito de desistir de uma compra feita à distância ou fora do estabelecimento, em 14 dias, sem dar razões.
- Direito de necessidade
- Facto praticado para afastar um perigo atual, quando o interesse salvaguardado é sensivelmente superior ao sacrificado.
- Direito de petição
- O direito de apresentar queixas e pedidos a qualquer autoridade para defesa dos seus direitos ou do interesse geral.
- Direito de preferência
- Direito de ser o primeiro a comprar um bem quando o dono o vende.
- Direito de preferência do arrendatário
- Direito do inquilino de comprar a casa, em igualdade de condições, quando o senhorio a vende.
- Direito de preferência no aumento de capital
- Os sócios têm preferência para subscrever os aumentos de capital feitos em dinheiro.
- Direito de propriedade privada
- A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte.
- Direito de regresso
- Direito de quem pagou mais do que lhe cabia numa dívida de vários de exigir o excesso aos outros devedores.
- Direito de resistência
- Direito de recusar uma ordem que viole os seus direitos fundamentais e de repelir pela força uma agressão, se não houver autoridade a que recorrer.
- Direito de retenção
- Direito de não entregar uma coisa enquanto o credor não for pago de despesas ou danos relacionados com ela.
- Direito de reunião e manifestação
- Direito de se reunir pacificamente e sem armas, sem precisar de autorização.
- Direito de sufrágio e de acesso a cargos públicos
- Todos os maiores de 18 anos têm direito de voto, que é pessoal e constitui um dever cívico; todos têm acesso, em igualdade, a cargos públicos.
- Direito de superfície
- Direito de construir ou manter uma obra, ou plantações, em terreno de outra pessoa.
- Direito de transmissão
- Se o sucessível morrer sem ter aceitado nem repudiado, o direito de aceitar ou repudiar passa para os seus herdeiros.
- Direito de uso e habitação
- Direito de usar a coisa de outra pessoa e colher os frutos na medida das necessidades do titular e da família; com casas, chama-se direito de habitação.
- Direito internacional e direito da União Europeia na ordem interna
- O direito internacional geral faz parte do direito português; as convenções ratificadas vigoram após publicação; o direito da União é aplicável nos termos definidos por esta, respeitando os princípios do Estado de direito democrático.
- Direito substantivo e direito adjetivo
- O direito substantivo diz quais são os direitos e deveres; o direito adjetivo (processual) diz como se fazem valer em tribunal.
- Direitos de personalidade
- Direitos que protegem a pessoa em si: vida, integridade, nome, imagem e vida privada.
- Direitos do arguido
- Estar presente, ser ouvido, ser informado dos factos, não responder a perguntas, ter advogado, intervir no inquérito e na instrução.
- Direitos dos sócios
- Direitos que todo o sócio tem: aos lucros, a participar nas deliberações, à informação e a ser designado para os órgãos.
- Direitos e deveres da testemunha
- A testemunha deve comparecer, jurar, obedecer às indicações do tribunal e responder com verdade; arguidos, assistentes, partes civis e peritos não podem ser testemunhas.
- Direitos fundamentais
- Os direitos básicos de todas as pessoas, garantidos pela Constituição: vida, liberdade, igualdade, trabalho, saúde, educação.
- Direitos, liberdades e garantias
- Os direitos fundamentais pessoais, que valem diretamente contra o Estado e contra os particulares.
- Diretiva e regulamento da União Europeia
- Duas formas de lei europeia: o regulamento aplica-se diretamente; a diretiva tem de ser transposta para a lei nacional.
- Diretivas antecipadas de vontade
- Documento em que uma pessoa define, com antecedência, os cuidados de saúde que aceita ou recusa se não puder decidir.
- Discriminação e incitamento ao ódio
- Crime de incitar à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoas ou grupos pela sua origem, religião, sexo, orientação sexual ou outras razões.
- Dispensa da colação e imputação na quota disponível
- O doador pode dispensar a colação; nas doações manuais e remuneratórias presume-se dispensada, e a doação imputa-se na quota disponível.
- Dispensa de pena
- O tribunal declara o arguido culpado mas não lhe aplica pena, por o caso ser de pouca gravidade e o dano estar reparado.
- Dispensa para amamentação ou aleitação
- A mãe que amamenta tem direito a dispensa de trabalho enquanto durar a amamentação; sem amamentação, qualquer dos progenitores tem dispensa para aleitação até o filho completar um ano.
- Disposições por morte na convenção antenupcial
- A convenção antenupcial pode conter instituições de herdeiro, nomeações de legatário e renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário.
- Disposições testamentárias condicionais
- O testador pode sujeitar a herança ou o legado a condição; as condições impossíveis ou ilícitas têm-se por não escritas.
- Disposições testamentárias nulas
- São nulas as disposições que dependam de instruções secretas, a favor de pessoa incerta ou determinadas por fim ilícito.
- Dissolução administrativa da sociedade
- Dissolução pedida ao serviço de registo quando, por exemplo, a sociedade ficou sem atividade dois anos ou com sócios a menos durante mais de um ano.
- Dissolução da sociedade
- Ato ou facto que põe fim à vida normal da sociedade e a faz entrar em liquidação.
- Distribuição de lucros
- Pagamento aos sócios de parte dos lucros da sociedade, depois de aprovadas as contas.
- Diuturnidades
- Prestação paga ao trabalhador por cada período de antiguidade, prevista em convenção coletiva ou contrato.
- Dívidas da massa insolvente
- Dívidas nascidas do próprio processo de insolvência (custas, remuneração do administrador, despesas), pagas antes dos credores da insolvência.
- Dívidas dos cônjuges
- Regras sobre quais as dívidas que obrigam os dois e quais obrigam só um.
- Dividendo
- Parte dos lucros da sociedade que é paga ao sócio.
- Divisão de coisa comum
- Processo para acabar com a compropriedade de um bem.
- Divórcio
- Dissolução do casamento por decisão da conservatória do registo civil ou do tribunal.
- Divórcio por mútuo consentimento
- O divórcio em que os dois cônjuges estão de acordo. Faz-se na Conservatória e custa 280 €.
- Divórcio sem consentimento
- Divórcio pedido em tribunal por um dos cônjuges, sem o acordo do outro.
- Doação
- Contrato pelo qual alguém, por generosidade e à custa do seu património, dá gratuitamente uma coisa ou um direito a outra pessoa.
- Doação com encargos
- Doação em que o donatário assume uma obrigação, como pagar uma dívida ou cuidar do doador; só responde até ao valor do que recebeu.
- Doação entre casados
- Doação entre cônjuges: é nula se vigorar imperativamente a separação de bens, e a de móveis deve constar de documento escrito.
- Doação para casamento
- Doação feita a um dos esposados, ou a ambos, em vista do casamento; produz efeitos desde a celebração e caduca se o casamento não se realizar em um ano.
- Doação por morte
- Doação que só produz efeitos com a morte do doador; é proibida, salvo exceções, mas pode valer como testamento.
- Doação remuneratória
- Doação feita como recompensa de serviços recebidos, que não eram uma dívida exigível.
- Documento autêntico
- Documento feito por entidade pública competente, com força probatória plena.
- Documento particular
- Documento escrito feito pelas partes, sem intervenção de entidade pública.
- Documento particular autenticado
- Documento feito pelas partes e confirmado por advogado, notário ou outra entidade, com força de escritura.
- Dolo
- Agir com intenção de praticar um facto que é crime.
- Dolo (tipos)
- Forma de intenção criminosa: direto, necessário ou eventual.
- Dolo do menor
- O menor que engana os outros dizendo que é maior perde o direito de anular o negócio.
- Domicílio
- Lugar da residência habitual da pessoa, relevante para a competência do tribunal e as notificações.
- Domicílio fiscal
- Morada que a pessoa indica ao Fisco para receber notificações.
- Doutrina
- Os estudos e as opiniões dos juristas e professores de direito sobre como interpretar e aplicar a lei.
- Dupla tributação
- Situação em que o mesmo rendimento é tributado em dois países.
- Duração da locação
- A locação não pode durar mais de trinta anos e, sem prazo acordado, dura pela unidade de tempo da renda.
- Duração da pena de prisão
- Em regra, de um mês a vinte anos; nos casos previstos na lei, o máximo é de vinte e cinco anos, que nunca pode ser excedido.
- Duração da pensão de sobrevivência do cônjuge
- Se o cônjuge tinha menos de 35 anos à data da morte, a pensão dura 5 anos; a partir dos 35 anos, ou em caso de incapacidade total e permanente, não tem limite. O casamento faz cessar a pensão.
- Duração do usufruto
- O usufruto é temporário: dura, no máximo, a vida do usufrutuário; em pessoas coletivas, 30 anos.
E
- Efeito do recurso
- A apelação tem, em regra, efeito meramente devolutivo (a decisão executa-se); em certos casos tem efeito suspensivo.
- Efeitos da aceitação da herança
- O domínio e a posse dos bens adquirem-se pela aceitação, independentemente da apreensão material, e os efeitos retroagem à abertura da sucessão.
- Efeitos da adoção
- O adotado passa a ser filho do adotante e extinguem-se as relações com a família biológica, salvo contacto excecionalmente autorizado.
- Efeitos da citação
- A citação faz cessar a boa-fé do possuidor, torna estáveis os elementos essenciais da causa e inibe o réu de propor ação sobre a mesma questão.
- Efeitos da fiscalização preventiva
- Se o Tribunal Constitucional julgar inconstitucional uma norma de um diploma pendente de promulgação, este tem de ser vetado e só pode ser promulgado depois de expurgada a norma ou confirmado por maioria de dois terços.
- Efeitos da insolvência nos processos
- Com a declaração de insolvência, as execuções contra o devedor param e certas ações passam para o processo de insolvência.
- Efeitos da nulidade e da anulação
- O negócio inválido é como se nunca tivesse existido: tudo o que foi prestado tem de ser devolvido.
- Efeitos da penhora
- Depois da penhora, o devedor não pode vender ou onerar o bem penhorado em prejuízo da execução.
- Efeitos da revelia
- Se o réu citado regularmente não contestar, consideram-se confessados os factos do autor, salvo exceções; segue-se alegação escrita e sentença.
- Efeitos das faltas justificadas e injustificadas
- A falta justificada não afeta direitos, mas determinados tipos fazem perder retribuição (doença com subsídio, por exemplo); a injustificada faz perder a retribuição e a antiguidade desse período.
- Emancipação
- Antiga figura que dava capacidade a menores que casavam; foi revogada.
- Embargo de obra nova
- Providência para mandar parar uma obra que ofende o direito de propriedade ou outro direito do vizinho.
- Embargos de executado
- Oposição do devedor à ação executiva.
- Embargos de terceiro
- Meio de defesa de quem não é parte no processo mas vê um bem seu penhorado ou apreendido.
- Emolumentos
- Preços fixados na lei para os atos de registo e de notariado.
- Empregador e empregado
- O empregador é quem contrata e paga ao trabalhador; a lei chama trabalhador ao empregado.
- Empreitada
- Contrato em que alguém se obriga a realizar uma obra para outra pessoa, mediante um preço.
- Empreitada: execução e fiscalização
- O empreiteiro tem de executar a obra como convencionado e sem defeitos; o dono pode fiscalizar à sua custa.
- Empresa na Hora
- Serviço para constituir certos tipos de sociedades de forma imediata e num só balcão.
- Empresa pública
- Sociedade ou outra entidade em que o Estado ou outras entidades públicas têm influência dominante.
- Empresário em nome individual
- Pessoa singular que exerce uma atividade comercial por conta própria, sem criar sociedade.
- Encargos da herança
- A herança responde pelo funeral, encargos da testamentaria e administração, dívidas do falecido e legados, por esta ordem.
- Encargos testamentários
- Tanto a herança como o legado podem ser sujeitos a encargos; qualquer interessado pode exigir o seu cumprimento e, em certos casos, a resolução da disposição.
- Encarregado de proteção de dados
- Pessoa designada para vigiar o cumprimento do RGPD numa organização (o DPO).
- Encerramento do processo de insolvência
- Fim do processo, que devolve ao devedor a livre gestão dos seus bens.
- Endosso
- Forma de transmitir uma letra ou cheque a outra pessoa, assinando no verso.
- Endosso em branco e portador legítimo
- O endosso transmite todos os direitos da letra; no endosso em branco basta a assinatura do endossante. O portador legítimo é quem justifica o direito por uma série ininterrupta de endossos.
- Enriquecimento sem causa
- Obrigação de devolver o que se recebeu à custa de outro sem justificação legal.
- Entidades sujeitas a registo comercial
- O registo comercial publicita a situação jurídica dos comerciantes em nome individual, das sociedades, das cooperativas, das empresas públicas, dos agrupamentos de empresas e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
- Entrada em vigor
- Momento a partir do qual uma lei produz efeitos; em regra é o quinto dia após a publicação, se a lei não fixar outro.
- Entradas
- Contribuições dos sócios para o capital social, em dinheiro ou em bens.
- Equidade
- Decisão justa de acordo com o caso concreto, quando a lei ou as partes permitem ao tribunal decidir assim.
- Erro
- Engano sobre um facto que levou alguém a fazer uma declaração que de outra forma não faria.
- Erro judiciário
- Condenação injusta de uma pessoa, que dá direito a revisão e a indemnização pelo Estado.
- Erro na forma do processo
- Uso de forma processual inadequada: só se anulam os atos que não possam ser aproveitados, e o erro na escolha do meio processual é corrigido oficiosamente.
- Erro sobre a ilicitude
- Falta de consciência de que o facto é proibido.
- Erro sobre as circunstâncias do facto
- Engano sobre elementos do crime que exclui o dolo.
- Escravidão
- Reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo, ou alienar, ceder ou adquirir pessoa com essa intenção: prisão de 5 a 15 anos.
- Escritura pública
- O documento feito perante um notário com que se compra um imóvel. A lei também aceita o documento particular autenticado.
- Escusa e suspeição
- O juiz pode pedir a dispensa, e as partes podem recusá-lo, quando exista motivo sério e grave que gere desconfiança sobre a sua imparcialidade.
- Escutas telefónicas
- Interceção e gravação de comunicações, autorizada pelo juiz de instrução durante o inquérito.
- Esgotamento do poder jurisdicional
- Proferida a sentença, o juiz já não pode alterá-la, salvo para retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença.
- Espionagem
- Colaborar com serviço de informações estrangeiro, ou recrutar ou acolher agente, para prejudicar o Estado Português: prisão de 3 a 10 anos.
- Estabelecimento da maternidade
- A maternidade resulta do facto do nascimento e estabelece-se pela menção no registo ou, na falta dela, por ação de investigação.
- Estabelecimento individual de responsabilidade limitada
- Forma de uma pessoa singular exercer atividade comercial com um património afeto, separado do património pessoal.
- Estabilidade da instância
- Depois de citado o réu, a instância mantém-se a mesma quanto a pessoas, pedido e causa de pedir, salvo as modificações que a lei permite.
- Estado de direito democrático
- Princípio da Constituição: o poder do Estado está limitado pela lei, pelos direitos fundamentais e pela separação de poderes.
- Estado de emergência e estado de sítio
- Situações excecionais em que, e só nelas, podem ser suspensos alguns direitos fundamentais.
- Estado de necessidade (civil)
- Quem destrói ou danifica coisa alheia para evitar um perigo atual maior pode não ter de indemnizar, ou ter de o fazer só em parte.
- Estado de necessidade desculpante
- Situação em que o agente age sem culpa para afastar um perigo grave para a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade.
- Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA)
- A lei que regula a Ordem dos Advogados e a profissão: inscrição, deveres, honorários e disciplina.
- Estatuto da vítima
- Conjunto de direitos que a lei reconhece às vítimas de crimes: informação, proteção, apoio e participação no processo.
- Estatuto jurídico dos animais
- Os animais não são coisas: são seres vivos dotados de sensibilidade, com proteção jurídica própria.
- Evasão
- Evadir-se quem está legalmente privado da liberdade: prisão até 2 anos; pode ser atenuada se se entregar espontaneamente.
- Exceção
- Defesa do réu que alega factos que impedem a decisão do mérito ou que travam o direito do autor.
- Exceção de não cumprimento do contrato
- Direito de recusar a sua prestação enquanto a outra parte não cumprir a sua, nos contratos com obrigações recíprocas.
- Exceção dilatória
- Defesa que impede o tribunal de decidir o mérito da causa e leva à absolvição da instância.
- Exceção perentória
- Defesa que invoca factos que impedem, modificam ou extinguem o direito invocado pelo autor.
- Exceções dilatórias em especial
- Exemplos de exceções dilatórias: incompetência, nulidade de todo o processo, falta de personalidade ou capacidade, ilegitimidade, coligação ilegal, litispendência e caso julgado.
- Excesso de legítima defesa
- Uso de meios excessivos para repelir uma agressão.
- Exclusão da compensação
- Há créditos que não se podem compensar: os de factos ilícitos dolosos, os impenhoráveis e, em regra, os do Estado.
- Exclusão de sócio
- Afastamento de um sócio da sociedade por quotas contra a sua vontade, nos casos da lei ou do contrato.
- Exclusões do regime das cláusulas contratuais gerais
- O regime não se aplica às cláusulas típicas aprovadas pelo legislador, às que vêm de tratados, às impostas por entidades públicas, aos contratos de direito público, ao direito da família e das sucessões e às convenções coletivas de trabalho.
- Execução específica
- A sentença que substitui a vontade de quem faltou a um contrato-promessa e faz o contrato prometido.
- Execução fiscal
- O processo com que a Autoridade Tributária cobra à força uma dívida de impostos.
- Execução para entrega de coisa certa
- Execução em que o credor pede que lhe seja entregue um bem determinado.
- Execução para entrega de imóvel arrendado
- Segue a execução para entrega de coisa certa; se o imóvel é habitação, o executado pode pedir o diferimento da desocupação por razões sociais imperiosas.
- Execução para prestação de facto
- Execução em que o credor pede que o devedor faça (ou deixe de fazer) alguma coisa.
- Executado
- A pessoa contra quem é movida a ação executiva, o devedor.
- Exequente
- O credor que propõe a ação executiva.
- Exoneração de sócio
- Saída voluntária de um sócio da sociedade por quotas, nos casos previstos na lei ou no contrato, recebendo o valor da sua quota.
- Exoneração do passivo restante
- O perdão das dívidas que uma pessoa singular insolvente não consegue pagar, ao fim do período fixado.
- Exposição ou abandono
- Colocar em perigo a vida de outra pessoa, expondo-a num lugar onde não se consiga defender ou abandonando-a quando se tinha o dever de a guardar, vigiar ou assistir: prisão de 1 a 5 anos.
- Expropriação por utilidade pública
- Privação de uma propriedade, mediante indemnização justa, para um fim de interesse público.
- Expulsão e extradição
- Portugueses não podem ser expulsos; só em condições muito restritas podem ser extraditados; os estrangeiros só são expulsos por decisão judicial, se residirem regularmente.
- Expurgação da hipoteca
- Direito de quem comprou um bem hipotecado, sem ser devedor, de libertar o bem da hipoteca pagando aos credores.
- Extinção da execução
- A execução termina com o pagamento voluntário ou coercivo, a desistência do exequente ou nos demais casos previstos; o executado pode pará-la pagando a dívida e as custas.
- Extinção da instância
- O processo termina por julgamento, compromisso arbitral, deserção, desistência/confissão/transação ou impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide.
- Extinção da sociedade
- A sociedade deixa de existir com o registo do encerramento da liquidação.
- Extinção das servidões
- As servidões extinguem-se, por exemplo, pelo não uso durante vinte anos, pela reunião dos dois prédios no mesmo dono ou pela renúncia.
- Extinção do posto de trabalho
- Despedimento por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos que levam ao fim de um posto de trabalho concreto.
- Extorsão
- Crime de forçar alguém, com violência ou ameaça de mal importante, a uma disposição patrimonial.
- Extradição
- Entrega de uma pessoa a outro Estado, para ser julgada ou para cumprir uma pena.
F
- Factos notórios
- Factos de conhecimento geral, que não precisam de ser alegados nem provados; o tribunal também pode usar factos que conhece pelas suas funções.
- Factos sujeitos a registo comercial
- A lei enumera os factos que têm de ou podem ser registados: por exemplo, o contrato de sociedade, as alterações do contrato, a transmissão e oneração de quotas, a designação e cessação de gerentes e administradores, a prestação de contas e a dissolução.
- Factos-índice da insolvência
- Factos que permitem a um credor ou ao Ministério Público pedir a insolvência de um devedor.
- Falência
- Palavra antiga para a insolvência de um comerciante ou de uma empresa.
- Falsas declarações
- Declarar ou atestar falsamente a uma autoridade ou funcionário a identidade, estado ou outra qualidade com efeitos jurídicos: prisão até 1 ano ou multa; até 2 anos se for para documento autêntico.
- Falsidade de depoimento ou declaração
- Crime de mentir, depois de jurar dizer a verdade, ao depor como parte ou ao prestar declarações em processo.
- Falsidade de testemunho
- Crime de mentir sob juramento, como testemunha, perito ou intérprete, perante o tribunal.
- Falsificação de documento
- Crime de fabricar, alterar ou usar documento falso para prejudicar alguém ou obter benefício ilegítimo.
- Falsos recibos verdes
- Situação de quem trabalha como se fosse trabalhador por conta de outrem, mas é pago como independente.
- Falta de citação
- Nulidade principal: o réu não foi citado, ou a citação foi omitida, errada, edital indevida, posterior à morte do citando, ou o destinatário não teve conhecimento; é sanada se o réu intervier sem a arguir.
- Falta de pagamento do preço
- Depois de o direito passar para o comprador e a coisa ser entregue, o vendedor não pode resolver o contrato por falta de pagamento, salvo cláusula em contrário.
- Falta injustificada de comparecimento
- Quem, regularmente convocado, falta sem justificação paga entre 2 UC e 10 UC, e pode ser detido pelo tempo indispensável à diligência.
- Faltas injustificadas
- Ausências sem motivo aceite pela lei.
- Faltas justificadas
- Ausências ao trabalho que a lei considera justificadas e que não fazem perder o emprego.
- Faltas por falecimento de familiar
- Até 20 dias consecutivos por morte de cônjuge ou filho, 5 dias por pais e afins do 1.º grau, 2 dias por outros parentes na linha reta ou irmãos.
- Família, maternidade, infância e terceira idade
- A Constituição protege a família como elemento fundamental da sociedade e garante proteção especial à maternidade e paternidade, às crianças, aos jovens, às pessoas com deficiência e aos idosos.
- Fatura
- Documento com que se comprova uma venda ou serviço e se liquida IVA.
- Favorecimento de credores
- O devedor insolvente (ou quase) que, para favorecer uns credores, paga dívidas antes do vencimento ou de forma não usual, ou dá garantias a que não estava obrigado: prisão até 2 anos ou multa.
- Favorecimento pessoal
- Crime de ajudar alguém a escapar à justiça, impedindo ou iludindo a atividade probatória.
- Feriados
- Dias festivos em que, em regra, não se trabalha e se mantém o direito à retribuição.
- Férias
- O período anual de descanso pago do trabalhador: pelo menos 22 dias úteis.
- Férias judiciais
- Períodos em que os prazos processuais não correm, salvo exceções.
- Fiança
- Garantia pessoal: uma pessoa compromete-se a pagar se o devedor não pagar.
- Fiduciário
- Pessoa escolhida pelo tribunal, da lista de administradores da insolvência, que recebe o rendimento cedido pelo devedor e o reparte pelos credores.
- Fiel depositário
- Pessoa a quem ficam confiados os bens penhorados, que deve guardá-los e entregá-los quando for pedido.
- Filiação
- Ligação jurídica entre uma pessoa e os seus pais.
- Finalidades das penas
- As penas e as medidas de segurança visam a proteção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade; em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa.
- Firma da sociedade
- Nome com que a sociedade comercial é identificada no comércio e no registo.
- Fiscalização abstrata da constitucionalidade
- O Tribunal Constitucional declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de normas, a pedido das entidades que a Constituição indica.
- Fiscalização concreta da constitucionalidade
- O recurso para o Tribunal Constitucional num processo, quando um tribunal aplica ou recusa uma norma por inconstitucional.
- Fiscalização preventiva da constitucionalidade
- O pedido ao Tribunal Constitucional, antes de a lei entrar em vigor, para ver se respeita a Constituição.
- Fixação de jurisprudência em processo penal
- Se o Supremo ou uma Relação decidirem a mesma questão de direito em sentidos opostos, cabe recurso para o pleno das secções criminais; o Procurador-Geral pode recorrer no interesse da unidade do direito.
- Flagrante delito
- Crime que se está a cometer ou que acabou de se cometer.
- Forma do negócio jurídico
- A validade da declaração não depende de forma especial, salvo se a lei a exigir; sem a forma exigida, o negócio é nulo.
- Forma dos atos processuais e processo eletrónico
- Os atos têm a forma mais simples que cumpra o seu fim; o processo é eletrónico e tramita no sistema de informação dos tribunais (Citius).
- Forma e irrevogabilidade do repúdio
- O repúdio está sujeito à forma da alienação da herança; não pode ser condicional, a termo ou parcial, e é irrevogável.
- Foro
- Tribunal territorialmente competente para julgar um processo; também pode ser a cláusula do contrato que o escolhe.
- Fração autónoma
- Parte de um edifício que constitui uma unidade independente, distinta e isolada, com saída própria para uma parte comum ou para a via pública.
- Fraude à lei
- Criar de propósito uma situação (por exemplo, mudar de país) para escapar à lei que se aplicaria.
- Fraude sexual
- Praticar ato sexual aproveitando-se fraudulentamente de erro sobre a identidade pessoal: prisão até 1 ano (até 2 anos se houver cópula, coito ou introdução).
- Frustração de créditos
- O devedor que, depois de sentença condenatória exequível, oculta ou faz desaparecer património para não pagar, frustrando a execução: prisão até 3 anos ou multa.
- Frutos
- O que uma coisa produz periodicamente sem prejuízo da sua substância: naturais (colheitas) e civis (rendas, juros).
- Função jurisdicional e independência dos tribunais
- Os tribunais administram a justiça em nome do povo, são independentes e só estão sujeitos à lei; não podem aplicar normas inconstitucionais.
- Funções do testamenteiro
- Se o testador nada especificar, o testamenteiro cuida do funeral, vigia a execução do testamento e exerce as funções de cabeça-de-casal; o cargo é gratuito, salvo retribuição fixada.
- Fundação
- Pessoa coletiva criada para fins de interesse social por um património que alguém afeta a esses fins.
- Fundamentação das decisões
- Dever de os tribunais explicarem as razões de facto e de direito das suas decisões.
- Fundamentos da oposição à execução
- Com título judicial, a oposição só pode invocar fundamentos taxativos; com outro título, pode invocar qualquer defesa admissível numa ação declarativa.
- Fundo comum de reserva
- Dinheiro que cada condomínio é obrigado a ter para pagar obras de conservação do prédio.
- Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
- Prestação paga pelo Estado quando o progenitor não paga os alimentos ao filho menor.
- Fundo de Garantia Salarial
- Fundo que paga ao trabalhador os créditos laborais em dívida quando o empregador está insolvente ou em situação económica difícil.
- Furto
- Crime de subtrair coisa móvel ou animal alheios, com intenção de apropriação.
- Furto de uso de veículo
- Utilizar automóvel, aeronave, barco ou bicicleta sem autorização do titular, sem intenção de ficar com ele: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- Furto qualificado
- Furto agravado: de coisa de valor elevado, em veículo, por arrombamento, ou com outras circunstâncias previstas na lei.
- Fusão de sociedades
- Reunião de duas ou mais sociedades numa só, por incorporação numa delas ou por criação de uma nova.
G
- Garantia de bom funcionamento
- Garantia dada pelo vendedor, por contrato ou pelos usos, de que a coisa funciona; no silêncio, dura seis meses após a entrega.
- Garantia geral das obrigações
- Regra de que todos os bens penhoráveis do devedor respondem pela dívida.
- Garantia idónea
- Garantia (bancária, hipoteca, penhor, seguro-caução) exigida para suspender a execução fiscal ou pagar a prestações.
- Garantia legal
- Direito de o consumidor exigir a reparação ou substituição de bens defeituosos durante um prazo legal.
- Genocídio e crimes contra a humanidade
- Crimes internacionais graves, previstos na lei de adaptação ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
- Gerente
- Pessoa que administra e representa uma sociedade por quotas.
- Gestão de negócios
- Atuação de quem trata de assuntos alheios sem para isso ter sido encarregado.
- Governo
- Órgão de condução da política geral do país e órgão superior da administração pública; é constituído pelo Primeiro-Ministro, ministros e secretários e subsecretários de Estado.
- Graduação de créditos
- Ordem pela qual os credores são pagos com o produto da venda dos bens penhorados.
- Gravações e fotografias ilícitas
- Gravar palavras alheias não destinadas ao público, ou fotografar ou filmar outra pessoa, contra a sua vontade: prisão até 1 ano ou multa até 240 dias.
- Greve
- Paragem coletiva do trabalho, para defender interesses dos trabalhadores, que é um direito constitucional.
- Guarda partilhada
- Expressão corrente para o regime em que os dois pais continuam a exercer em conjunto as responsabilidades parentais depois da separação.
H
- Habeas corpus
- O pedido ao tribunal para libertar quem está preso ou detido ilegalmente.
- Habeas corpus em processo penal
- Providência para fazer cessar de imediato uma detenção ou prisão ilegal: o detido pede ao juiz de instrução; o preso, ao Supremo Tribunal de Justiça.
- Habeas data
- Direito de aceder aos dados pessoais que constam de registos informáticos e de os retificar ou atualizar.
- Habilitação
- Incidente para os sucessores de uma parte que morreu continuarem a causa no seu lugar.
- Habilitação de herdeiros
- Procedimento para provar quem são os herdeiros de um falecido, para tratar de bancos, registos e escrituras.
- Herança
- Conjunto dos bens, direitos e dívidas que uma pessoa deixa ao morrer.
- Herança jacente
- Herança que já foi aberta, mas ainda não foi aceita nem declarada vaga para o Estado.
- Herança vaga
- Herança de uma pessoa sem herdeiros, que o Estado recebe.
- Herdeiro
- Quem sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido.
- Herdeiro universal
- Herdeiro que sucede no que sobra depois dos legados, ou na totalidade da herança.
- Hipoteca
- Garantia real sobre imóvel, que dá ao credor preferência no pagamento pelo valor do bem.
- Hipoteca legal, judicial e voluntária
- Três tipos de hipoteca: a que nasce da lei, a que resulta de uma sentença, e a que as partes acordam.
- Homicídio
- Crime de matar outra pessoa.
- Homicídio por negligência
- Matar por negligência: prisão até 3 anos ou multa; até 5 anos em caso de negligência grosseira.
- Homicídio privilegiado
- Matar dominado por emoção violenta compreensível, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral que diminuam sensivelmente a culpa: prisão de 1 a 5 anos.
- Homicídio qualificado
- Homicídio praticado em circunstâncias que revelam especial censurabilidade ou perversidade do agente; pena de 12 a 25 anos.
- Homologação
- Ato do juiz (ou de outra entidade) que confirma e dá valor a um acordo ou a uma decisão.
- Honorários
- O preço que o advogado cobra pelos serviços. Fixa-se livremente, mas tem de ser adequado.
- Horário de trabalho
- Determinação das horas de início e de termo do período normal de trabalho diário.
- Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares
- O trabalhador com filho menor de 12 anos (ou com deficiência ou doença crónica) tem direito a horário flexível, em que escolhe, dentro de certos limites, as horas de início e termo do trabalho.
I
- Ignorância da lei
- Não conhecer a lei, ou interpretá-la mal, não desculpa o incumprimento.
- IMI
- Imposto Municipal sobre Imóveis: imposto anual pago pelo proprietário de um imóvel.
- Imissões
- Fumo, ruído, cheiros ou vibrações vindos de um prédio vizinho que prejudicam substancialmente o uso do outro prédio.
- Imóveis destinados a longa duração
- Em edifícios, o empreiteiro responde durante cinco anos pelos vícios do solo ou da construção que levem à ruína ou a defeitos graves.
- Imparcialidade
- Dever de quem decide (juiz, funcionário) de tratar as partes sem favoritismos.
- Impedimentos dirimentes absolutos
- Impedem o casamento da pessoa com qualquer outra: idade inferior a 18 anos, demência notória ou acompanhamento que o determine, casamento anterior não dissolvido.
- Impedimentos dirimentes relativos
- Impedem o casamento entre certas pessoas: parentes em linha reta ou em segundo grau da colateral, afins em linha reta, e condenados por homicídio do cônjuge do outro.
- Impedimentos do juiz
- Casos em que o juiz não pode exercer funções na causa: ser parte, ter parentes como parte, ter intervindo como mandatário ou perito, entre outros.
- Impedimentos do juiz em processo penal
- O juiz não pode julgar se for parente do arguido ou do ofendido, ou se já aplicou prisão preventiva ou permanência na habitação, presidiu ao debate instrutório ou participou em julgamento ou recurso anterior no mesmo processo.
- Impedimentos e recusa de testemunhas
- Quem pode depor como parte não pode ser testemunha; ascendentes, descendentes, afins, cônjuges e unidos de facto podem recusar-se a depor.
- Impedimentos impedientes
- Proíbem o casamento sem o tornar anulável: parentesco em terceiro grau da colateral, tutela, acompanhamento ou administração legal de bens, e pronúncia por homicídio do cônjuge do outro.
- Impedimentos matrimoniais
- Circunstâncias que a lei considera obstáculo ao casamento; podem ser dirimentes (absolutos ou relativos) ou impedientes.
- Impenhorabilidade
- Proteção legal de certos bens e rendimentos contra a penhora.
- Importunação sexual
- Crime de exibicionismo, propostas de teor sexual ou contacto de natureza sexual sem consentimento.
- Impossibilidade da prestação
- Quando o devedor já não consegue cumprir; se não for culpa dele, a obrigação extingue-se.
- Impossibilidade temporária e parcial da prestação
- Se a impossibilidade é passageira o devedor não responde pela mora; se é parcial, cumpre o que for possível com redução proporcional da contraprestação.
- Imposto do selo
- Imposto sobre atos e documentos, como a compra de imóveis, heranças, crédito, seguros e arrendamentos.
- Imprescritibilidade da reivindicação
- A ação de reivindicação não prescreve por si, mas a posse de outrem pode levar o dono a perder o direito por usucapião.
- Impugnação da matéria de facto
- Quem impugna os factos julgados provados tem de indicar os pontos concretos, os meios de prova e a decisão que defende; a Relação pode alterar a decisão de facto.
- Impugnação da paternidade
- Ação para afastar a presunção de que o marido da mãe é o pai; exige prova de que a paternidade é manifestamente improvável e tem prazos próprios.
- Impugnação da perfilhação
- A perfilhação que não corresponda à verdade pode ser impugnada em juízo a todo o tempo; a anulação por erro ou coação caduca em um ano.
- Impugnação das deliberações do condomínio
- Direito de pedir em tribunal a anulação de uma decisão da assembleia contrária à lei ou aos regulamentos.
- Impugnação de coima
- Pedido ao tribunal para anular ou reduzir uma coima aplicada pela administração.
- Impugnação do despedimento
- Reação judicial do trabalhador contra um despedimento que considera ilícito.
- Impugnação judicial (tributária)
- A ação no tribunal tributário contra um imposto ou um ato da administração fiscal. O prazo é de 3 meses.
- Imputabilidade
- Capacidade de uma pessoa ser responsabilizada penalmente pelos seus atos.
- Imputabilidade civil
- Capacidade de entender e querer no momento do facto; sem ela, não se responde civilmente, salvo se o agente se colocou culposamente nesse estado.
- Imputabilidade penal por idade e por anomalia psíquica
- Os menores de 16 anos são inimputáveis; é também inimputável quem, por anomalia psíquica, não consegue avaliar a ilicitude do facto ou determinar-se de acordo com ela.
- Imputação do cumprimento
- Quando se paga menos do que se deve, o pagamento imputa-se primeiro às despesas, depois aos juros e por fim ao capital.
- IMT
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: imposto pago pelo comprador de um imóvel.
- Imunidades
- Proteções especiais de certos titulares de cargos, como deputados e o Presidente da República, que limitam o processo contra eles.
- Imutabilidade do regime de bens
- Depois do casamento, o regime de bens e a convenção antenupcial só podem ser alterados nos casos previstos na lei.
- In dubio pro reo
- Na dúvida sobre os factos, decide-se a favor do arguido.
- Inamovibilidade dos juízes
- Os juízes não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.
- Incapacidade acidental
- Declaração feita por quem, naquele momento, não percebia o que dizia ou não tinha vontade livre.
- Incêndio florestal
- Provocar incêndio em floresta, mato, pastagem ou terreno agrícola, próprios ou alheios: prisão de 1 a 8 anos, agravada se criar perigo para pessoas ou bens ou houver intenção de lucro.
- Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas
- Provocar incêndio de relevo, explosão, libertação de gases tóxicos, inundação ou desabamento criando perigo para a vida, a integridade física ou bens de valor elevado: prisão de 3 a 10 anos.
- Incompetência absoluta
- Violação das regras de competência em razão da matéria, da hierarquia ou internacional, ou preterição de tribunal arbitral; é conhecida oficiosamente e conduz à absolvição da instância.
- Incompetência relativa
- Violação das regras de competência por valor, divisão territorial ou convenção; só o réu a pode arguir, no prazo da contestação.
- Inconstitucionalidade
- O vício de uma norma que contraria a Constituição. O Tribunal Constitucional pode declará-la para todos.
- Inconstitucionalidade por omissão
- Verifica-se quando faltam as medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais; o Tribunal Constitucional dá conhecimento ao órgão legislativo.
- Incumprimento definitivo
- Situação em que a obrigação já não vai ser cumprida, permitindo resolver o contrato.
- Indemnização
- Compensação em dinheiro pelos danos sofridos.
- Indemnização em substituição da reintegração
- Valor que o trabalhador pode escolher em vez de voltar ao trabalho, após despedimento ilícito.
- Indemnização por litigância de má-fé
- A parte de má-fé pode ser condenada a reembolsar a outra das despesas, incluindo honorários, e a indemnizá-la dos prejuízos; o mandatário pode ser participado à Ordem.
- Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
- O valor de referência de muitos apoios sociais e limites legais. Em 2026 é de 537,13 €.
- Indignidade sucessória
- Perda da capacidade de herdar por ter praticado atos gravíssimos contra o falecido.
- Indisponibilidade relativa no testamento
- São nulas as disposições a favor de certas pessoas: acompanhante, médico, notário, testemunhas e cúmplice do adultério do testador.
- Indulto
- Perdão total ou parcial de uma pena, concedido pelo Presidente da República a uma pessoa concreta.
- Ineptidão da petição inicial
- Nulidade que torna todo o processo nulo: falta ou ininteligibilidade do pedido ou da causa de pedir, contradição entre eles ou pedidos incompatíveis.
- Infanticídio
- A mãe que mata o filho durante ou logo após o parto, ainda sob a influência perturbadora do parto: prisão de 1 a 5 anos.
- Infidelidade
- Quem tem o encargo de administrar ou fiscalizar interesses patrimoniais alheios e, intencionalmente e com grave violação dos seus deveres, lhes causa prejuízo importante: prisão até 3 anos ou multa.
- Inibição de conduzir
- Sanção acessória, aplicada por uma contraordenação rodoviária, que impede o condutor de conduzir por um tempo.
- Inibição do exercício das responsabilidades parentais
- Retira, total ou parcialmente, aos pais o exercício das responsabilidades parentais, por decisão judicial ou de pleno direito.
- Inimputabilidade
- A incapacidade de ser punido por um crime, por ter menos de 16 anos ou por anomalia psíquica.
- Injunção
- Procedimento simplificado para cobrar dívidas de contratos, sem ir logo a tribunal.
- Injúria
- Crime de ofender a honra de alguém, dirigindo-lhe palavras ou imputando-lhe factos.
- Inovações no condomínio
- Obras novas nas partes comuns, que precisam de aprovação por maioria que represente dois terços do valor do prédio.
- Inquérito
- Fase inicial do processo penal, dirigida pelo Ministério Público, para investigar o crime.
- Inquilino
- Linguagem corrente para o arrendatário: quem paga renda para viver numa casa que não é sua.
- Insolvência
- A situação de quem não consegue pagar as dívidas que já venceram.
- Insolvência culposa
- A insolvência criada ou agravada por atos dolosos ou de culpa grave do devedor ou dos administradores.
- Insolvência de cônjuges
- Os cônjuges insolventes, se não estiverem casados em separação de bens, podem apresentar-se juntos à insolvência.
- Insolvência dolosa
- Crime do devedor que, com intenção de prejudicar os credores, faz desaparecer ou esconde património.
- Insolvência fortuita
- Insolvência que não resulta de culpa do devedor nem dos seus administradores.
- Insolvência iminente
- Situação em que o devedor ainda paga, mas prevê que em breve não conseguirá cumprir as suas obrigações.
- Insolvência negligente
- O devedor que cria a insolvência por grave incúria, imprudência, prodigalidade ou especulações ruinosas, ou não pede em tempo providência de recuperação: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
- Inspeção judicial
- Prova em que o próprio tribunal observa diretamente uma pessoa, um lugar ou uma coisa.
- Instância
- Duas coisas: o grau do tribunal (primeira e segunda instância) e o período em que o processo está pendente.
- Instigação e apologia pública de um crime
- Instigação: incitar publicamente à prática de um crime determinado (prisão até 3 anos ou multa). Apologia: louvar publicamente quem praticou um crime, criando perigo de outro igual (prisão até 6 meses ou multa até 60 dias).
- Instrução
- Fase facultativa, dirigida por um juiz de instrução, em que se decide se o caso vai ou não a julgamento.
- Instrumentos de trabalho dos cônjuges
- Se os instrumentos de trabalho de um cônjuge entraram no património comum, ele tem direito a ficar com eles na partilha.
- Insuficiência da massa insolvente
- Quando os bens não chegam sequer para as custas e as dívidas da massa, o processo é encerrado.
- Integridade pessoal
- Direito de não ser agredido, torturado nem tratado de forma cruel ou desumana; a integridade moral e física é inviolável.
- Interdição e inabilitação
- Regimes antigos de incapacidade, substituídos em 2018 pelo maior acompanhado.
- Internamento de inimputáveis
- Medida de segurança em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, com duração mínima ligada à gravidade do facto, e revisão periódica.
- Interpelação
- Intimação feita ao devedor para cumprir, que pode marcar o início da mora.
- Interpretação da lei
- Regras para descobrir o sentido de uma lei: a letra é o ponto de partida, mas não o único.
- Interpretação das cláusulas contratuais gerais
- Interpretam-se pelas regras gerais, mas sempre dentro do contrato concreto; na dúvida, vale o sentido mais favorável ao aderente.
- Interpretação dos testamentos
- Interpreta-se o que parecer mais ajustado à vontade do testador, conforme o contexto, mas a vontade tem de ter no texto um mínimo de correspondência.
- Interrupção da gravidez não punível
- Não é punível a interrupção feita por médico, com consentimento da mulher, por opção da mulher até às 10 semanas ou, por razões médicas, jurídicas ou de crime sexual, em prazos que a lei fixa.
- Interrupção da prescrição
- Fim do prazo já decorrido, que recomeça do zero, por exemplo com a citação judicial ou o reconhecimento da dívida.
- Intervalo e descanso diário
- O trabalho diário é interrompido por um intervalo de 1 a 2 horas, para que não haja mais de 5 horas de trabalho seguido; entre dois dias de trabalho há pelo menos 11 horas de descanso.
- Intervenção hierárquica e reabertura do inquérito
- Depois de arquivado o inquérito, o superior hierárquico pode mandar acusar ou continuar a investigar; o inquérito só se reabre com novos elementos de prova.
- Intervenção principal
- Terceiro com interesse igual ao do autor ou do réu entra na causa como parte principal, fazendo valer um direito próprio paralelo.
- Inventário
- Processo para relacionar os bens da herança (ou do casal) e fazer a partilha quando não há acordo.
- Inversão do contencioso
- Dispensa do requerente de propor a ação principal, quando a providência cautelar já resolve o litígio.
- Inversão do ónus da prova
- Situação em que, em vez de quem alega, é a outra parte que tem de provar.
- Investigação de paternidade
- Ação judicial para que o tribunal declare quem é o pai de uma pessoa.
- Inviolabilidade do domicílio
- Ninguém pode entrar em casa de outra pessoa contra a sua vontade, a não ser por ordem do juiz nos casos previstos na lei.
- IRC
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas: o imposto sobre o lucro das sociedades.
- Irrenunciabilidade das responsabilidades parentais
- Os pais não podem renunciar às responsabilidades parentais nem aos direitos que a lei lhes confere, sem prejuízo da adoção.
- Irrevogabilidade da adoção
- A adoção não é revogável; a sentença só pode ser revista nos casos previstos na lei, dentro de prazos curtos.
- IRS
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: o imposto anual sobre o rendimento de quem vive em Portugal.
- IRS Jovem
- Regime em que parte do rendimento do trabalho dos jovens fica isenta de IRS durante vários anos.
- Isenção de horário
- Acordo que isenta o trabalhador de horário fixo, mediante retribuição específica.
- IVA
- Imposto sobre o Valor Acrescentado: imposto sobre o consumo, incluído no preço de bens e serviços.
J
- Juiz
- Magistrado que julga os processos com independência e submetido apenas à lei.
- Juiz de instrução criminal
- Juiz que, na fase de inquérito, decide sobre atos que afetam direitos fundamentais e conduz a instrução.
- Juiz natural
- Garantia de que cada causa é julgada pelo tribunal que a lei já indicava antes de o caso acontecer.
- Juízo central cível
- Juízo do tribunal de comarca que julga as causas cíveis de maior valor.
- Juízo local cível
- Juízo do tribunal de comarca que julga causas cíveis de menor valor.
- Julgados de Paz
- Tribunais de proximidade para causas cíveis de pequeno valor, com mediação e custas reduzidas.
- Julgamento na ausência do arguido
- Se o arguido regularmente notificado faltar, a audiência só é adiada se a sua presença for absolutamente indispensável à descoberta da verdade; caso contrário, realiza-se na sua ausência.
- Jurisdição voluntária
- Processos em que o tribunal decide por conveniência e oportunidade, não por legalidade estrita, pode investigar livremente os factos e alterar as decisões.
- Jurisprudência
- O conjunto das decisões dos tribunais, que mostra como a lei é aplicada.
- Juros compensatórios
- Juros que o contribuinte paga quando, por facto que lhe é imputável, o imposto foi liquidado ou entregue mais tarde.
- Juros de mora
- Indemnização pelo atraso no pagamento de uma dívida em dinheiro.
- Juros indemnizatórios
- Juros que o Fisco paga ao contribuinte quando cobrou imposto a mais por erro dos serviços.
- Justa causa
- O comportamento tão grave que torna impossível manter o contrato de trabalho.
- Justa causa de despedimento
- Comportamento culposo do trabalhador que, pela gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
- Justificação da ausência
- Processo para tratar dos bens de quem desapareceu sem dar notícias.
- Justo impedimento
- Evento que não depende da parte nem do advogado e que impede a prática do ato dentro do prazo.
L
- Lacuna da lei e analogia
- Quando a lei não prevê um caso, aplica-se a norma de casos semelhantes (analogia), e só em último caso a que o intérprete criaria.
- Lançamento de projétil contra veículo
- Arremessar projétil contra veículo em movimento: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias; até 2 anos ou multa até 240 dias se o veículo estiver afeto a forças de segurança, guarda prisional ou bombeiros.
- Legado de coisa alheia
- É nulo o legado de coisa que pertence ao onerado ou a terceiro, salvo se o testador sabia que não era sua.
- Legado de coisa genérica
- É válido o legado de coisa indeterminada de certo género, mesmo que nada desse género exista no património do testador; já o legado de coisa que o testador declara existir é nulo se não existir.
- Legado de usufruto
- Na falta de indicação em contrário, o usufruto legado é vitalício; se o beneficiário for uma pessoa coletiva, dura trinta anos.
- Legado em substituição da legítima
- O autor da sucessão pode deixar um legado ao herdeiro legitimário em vez da legítima; aceitar um implica perder o outro.
- Legado para pagamento de dívida
- O legado feito como pagamento de uma dívida do testador vale mesmo que a dívida não existisse; fica sem efeito se o testador a pagar depois.
- Legatário
- Quem sucede em bens ou valores determinados, e não numa quota da herança.
- Legislação consolidada
- Texto de uma lei com todas as alterações já incorporadas, para se ler a versão em vigor.
- Legítima
- Parte da herança de que o testador não pode dispor porque a lei a reserva a certos herdeiros.
- Legítima defesa
- Defender-se de uma agressão atual e ilícita com o meio necessário. O facto não é crime.
- Legítima defesa (civil)
- Ação direta contra uma agressão ilícita atual, quando não é possível recorrer a tempo à autoridade pública.
- Legitimidade do Ministério Público
- O Ministério Público promove o processo penal; nos crimes semipúblicos precisa de queixa e nos particulares exige-se também a constituição de assistente e a acusação particular.
- Legitimidade para apresentar queixa
- Pode apresentar queixa o ofendido, isto é, o titular dos interesses que a lei quis proteger; se morrer sem queixa, o direito passa ao cônjuge, unido de facto, descendentes e outros.
- Legitimidade para pedir o registo comercial
- Podem pedir o registo os próprios, os seus representantes e quem tenha interesse; certos factos só o comerciante pode pedir, e alguns sócios só se os gerentes não o fizerem a tempo.
- Legitimidade para recorrer em processo penal
- O Ministério Público pode recorrer de qualquer decisão, mesmo no interesse do arguido; o arguido e o assistente recorrem das decisões contra eles; quem não tem interesse em agir não pode recorrer.
- Legitimidade processual
- O autor é parte legítima quando tem interesse direto em demandar; o réu, quando tem interesse direto em contradizer.
- Lei
- O ato legislativo aprovado pela Assembleia da República. Tem o mesmo valor que o decreto-lei.
- Lei de valor reforçado
- A lei que prevalece sobre as outras por exigir maior maioria ou por ter de ser respeitada por elas.
- Lei Geral Tributária (LGT)
- A lei que fixa as regras gerais dos impostos: legalidade, direitos do contribuinte, caducidade e prescrição.
- Lei orgânica e lei ordinária
- A lei orgânica exige maioria reforçada e regula matérias de especial importância; a ordinária segue o procedimento comum.
- Lei pessoal
- A lei do país de que a pessoa é nacional, que em regra regula o seu estado e capacidade.
- Lenocínio
- Crime de fomentar, favorecer ou facilitar a prostituição de outra pessoa, de forma profissional ou com intenção lucrativa.
- Letra e livrança
- Títulos de crédito pelos quais alguém se obriga a pagar uma quantia numa data.
- Letra incompleta (preenchimento abusivo)
- Se uma letra assinada em branco for completada contra o que foi acordado, essa violação não pode ser oposta ao portador, salvo se este adquiriu de má-fé ou com falta grave.
- Liberalidades inoficiosas
- Doações ou deixas testamentárias que ofendem a legítima dos herdeiros legitimários.
- Liberdade condicional
- Libertação antecipada de um condenado em prisão, com condições, antes de cumprir toda a pena.
- Liberdade contratual
- Princípio de que as partes podem fixar livremente o conteúdo dos contratos, dentro dos limites da lei.
- Liberdade de associação
- Os cidadãos podem constituir associações sem autorização; só podem ser dissolvidas ou suspensas por decisão judicial, nos casos previstos na lei.
- Liberdade de expressão
- Direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento, sem censura; os abusos são punidos pela lei geral.
- Liberdade de imprensa e direitos de antena e de resposta
- É garantida a liberdade de imprensa, sem censura; partidos e organizações têm direito a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão.
- Liberdade de religião
- A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável; ninguém pode ser perseguido por causa das suas convicções.
- Liberdade sindical e direito à greve
- É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical e garantido o direito à greve, cujo âmbito os trabalhadores definem; é proibido o lock-out.
- Licença de utilização
- Autorização da câmara municipal para que um edifício seja usado para o fim previsto, como a habitação.
- Licença para assistência a filho
- Depois da licença parental complementar, os progenitores têm direito a licença para assistência a filho até dois anos (três a partir do terceiro filho).
- Licença parental exclusiva do pai
- Licença obrigatória do pai: 28 dias, mais 7 dias gozados em simultâneo com a mãe.
- Licença parental inicial
- Licença do pai e da mãe por nascimento de filho: 120 ou 150 dias consecutivos, com bónus se houver partilha.
- Licença sem retribuição
- Período em que o contrato fica suspenso a pedido do trabalhador, sem salário.
- Limite do número de testemunhas
- Cada parte pode oferecer até 10 testemunhas (5, nas ações de valor não superior à alçada da 1.ª instância); o rol identifica-as por nome, profissão e morada.
- Limites da condenação
- A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pediu.
- Limites do período normal de trabalho
- Em regra, 8 horas por dia e 40 horas por semana; por acordo pode haver adaptabilidade (até 2 horas por dia e 50 por semana) ou horário concentrado.
- Linhas de parentesco
- Contagem do grau de parentesco: linha reta (pais, avós, filhos) e linha colateral (irmãos, tios, primos).
- Liquidação da massa insolvente
- Venda dos bens apreendidos para pagar aos credores.
- Liquidação da sociedade
- Fase em que se pagam as dívidas e se reparte o que sobra pelos sócios, depois da dissolução.
- Litigância de má-fé
- Uso doloso ou gravemente negligente do processo, punido com multa e indemnização.
- Litisconsórcio
- Pluralidade de partes do mesmo lado da ação; pode ser voluntário (cada interessado pode agir sozinho) ou necessário (a falta de algum gera ilegitimidade).
- Litispendência
- Repetição de uma ação enquanto a primeira ainda está pendente.
- Livre apreciação da prova
- Regra de que o juiz decide segundo a sua prudente convicção, e não por regras rígidas, salvo as exceções legais.
- Livre revogação do crédito
- O consumidor tem 14 dias para desistir de um crédito, sem dar razões.
- Livro de reclamações
- Livro (físico ou eletrónico) onde o consumidor pode registar queixas contra um fornecedor de bens ou serviços.
- Locação
- Contrato em que uma parte dá à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição.
- Localização celular
- As autoridades podem obter dados de localização do telemóvel para afastar perigo para a vida ou de ofensa grave à integridade física, com comunicação ao juiz em 48 horas.
- Lucro cessante
- O que o lesado deixou de ganhar por causa do dano.
- Lugar do cumprimento
- Onde deve ser feita a prestação: coisa móvel determinada no lugar onde estava; dinheiro no domicílio do credor.
M
- Maioridade
- Idade a partir da qual a pessoa pode reger a sua pessoa e dispor dos seus bens: 18 anos.
- Mais-valias
- Ganho obtido com a venda de um bem por valor superior ao de compra, que é tributado.
- Mandado
- Ordem escrita de um tribunal ou de uma autoridade a uma entidade que lhe está funcionalmente subordinada, para executar um ato.
- Mandado de detenção europeu
- Decisão judicial de um país da União Europeia que pede a detenção e entrega de uma pessoa noutro Estado-Membro.
- Mandatário judicial
- Advogado (ou solicitador, em certos casos) que representa a parte num processo.
- Mandato
- Contrato em que uma pessoa se obriga a praticar atos jurídicos por conta de outra.
- Mandato com vista a acompanhamento
- Documento em que uma pessoa, ainda capaz, escolhe antecipadamente quem gere os seus interesses se vier a precisar de acompanhamento.
- Mandato de crédito
- Quem encarrega outra pessoa de dar crédito a terceiro, em nome do encarregado, responde como fiador se o encargo for aceite.
- Mandato forense
- Representar alguém em tribunal. É ato próprio de advogados e solicitadores.
- Mandato judicial
- Procuração forense com que a parte confere ao advogado poderes de representação; confessar, transigir e desistir exigem poderes expressos.
- Mandato sem representação
- O mandatário atua em nome próprio, mas por conta do mandante: adquire os direitos e fica obrigado, e depois transfere-os para o mandante.
- Massa insolvente
- Conjunto de bens do insolvente que servem para pagar aos credores.
- Matéria de facto e matéria de direito
- Os factos que se provam (matéria de facto) e as regras legais que se aplicam a eles (matéria de direito).
- Matrícula, inscrição e averbamento
- A matrícula identifica o comerciante ou a sociedade; as inscrições registam os factos que definem a sua situação jurídica; os averbamentos atualizam ou retificam as inscrições.
- Maus tratos
- Crime de maltratar menores ou pessoas particularmente indefesas ao cuidado de quem os maltrata.
- Meação
- Metade dos bens comuns do casal, que pertence a cada cônjuge.
- Mediação
- Processo voluntário em que um terceiro neutro ajuda as partes a chegar a acordo.
- Mediação familiar
- Antes do divórcio, a conservatória ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objetivos dos serviços de mediação familiar.
- Medida da pena
- Critério para fixar a pena concreta, dentro da moldura legal: a culpa do agente e as exigências de prevenção.
- Medida de segurança
- Internamento de uma pessoa inimputável que cometeu um facto ilícito e é perigosa.
- Medidas de coação
- Restrições à liberdade do arguido, durante o processo, para assegurar as exigências do processo.
- Meios de vigilância a distância no trabalho
- O empregador não pode usar câmaras ou outros meios de vigilância para controlar o desempenho; só os pode usar para proteger pessoas e bens e com autorização da CNPD.
- Menor
- Pessoa que ainda não completou dezoito anos.
- Menores sujeitos a tutela
- O menor está sujeito a tutela quando os pais faleceram, estão inibidos, há mais de seis meses impedidos de facto, ou são incógnitos.
- Ministério Público
- Os magistrados que representam o Estado, exercem a ação penal e defendem a legalidade.
- Ministério Público (funções constitucionais)
- Representa o Estado, participa na execução da política criminal, exerce a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática; goza de estatuto próprio e autonomia.
- Mobilidade funcional
- Poder do empregador de atribuir temporariamente funções diferentes das contratadas.
- Moção de censura e demissão do Governo
- A Assembleia pode votar moções de censura ao Governo; a aprovação por maioria absoluta, a rejeição do programa ou a não aprovação de uma moção de confiança implicam a demissão do Governo.
- Modalidades da citação
- A citação de pessoa singular é pessoal (eletrónica, postal ou por agente de execução/funcionário) ou edital; pode também ser promovida pelo mandatário.
- Modalidades de venda executiva
- A venda pode ser por propostas em carta fechada, em mercados regulamentados, direta, por negociação particular, em leilão, em depósito público ou em leilão eletrónico.
- Modelos de governo da sociedade anónima
- As três estruturas possíveis de administração e fiscalização de uma sociedade anónima.
- Momento da concepção
- Presume-se, para efeitos legais, que a conceção ocorreu nos primeiros 120 dos 300 dias que precederam o nascimento.
- Momento em que a ação se considera proposta
- A ação considera-se proposta logo que a petição seja apresentada em juízo (ou recebida pela secretaria), mesmo antes da citação.
- Mora
- Atraso culposo no cumprimento de uma obrigação que ainda é possível cumprir.
- Morte presumida
- Declaração judicial de que uma pessoa desaparecida se presume morta.
- Motivo torpe ou fútil
- Razão desprezível ou desproporcionada que leva a matar, e que agrava o homicídio.
- Multa por prática do ato fora do prazo
- Nos três dias úteis seguintes ao fim do prazo, o ato ainda pode ser praticado mediante pagamento imediato de multa crescente.
- Mutilação genital feminina
- Mutilar genitalmente pessoa do sexo feminino por razões não médicas: prisão de 2 a 10 anos; os atos preparatórios também são punidos.
- Mútuo
- Contrato de empréstimo de dinheiro ou de outra coisa fungível, que deve ser restituída no mesmo género e qualidade.
- Mútuo consentimento
- Acordo de ambas as partes para pôr fim a um contrato ou a um casamento.
N
- Nacionalidade portuguesa
- Vínculo jurídico de uma pessoa ao Estado português; pode ser originária ou adquirida.
- Ne bis in idem
- Princípio de que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.
- Negligência
- Não ter o cuidado a que se estava obrigado e de que se era capaz.
- Negligência consciente e inconsciente
- Falta do cuidado devido: representar o perigo e confiar que não acontece, ou nem sequer o representar.
- Negócio consigo mesmo
- Negócio em que o representante contrata, em nome do representado, com ele próprio: é anulável por haver conflito de interesses.
- Negócio jurídico
- Ato em que a vontade das pessoas produz efeitos jurídicos, como um contrato ou um testamento.
- Negócio usurário
- Negócio anulável em que alguém explora a necessidade, inexperiência ou dependência de outro para obter benefícios excessivos ou injustificados.
- Negócios em curso na insolvência
- Nos contratos que nenhuma das partes cumpriu totalmente, o administrador da insolvência escolhe se os cumpre ou recusa.
- Nexo de causalidade
- A ligação entre o facto e o dano: só se indemniza o dano que não existiria sem o facto.
- NIF
- Número de Identificação Fiscal: o número com que cada pessoa ou empresa é identificada pelo Fisco.
- Nome do filho
- O filho usa apelidos do pai e da mãe ou só de um deles; a escolha pertence aos pais e, na falta de acordo, ao juiz.
- Nomeação judicial de titulares de órgãos sociais
- Nos casos em que a lei o prevê, o tribunal nomeia administradores ou outros titulares de órgãos de uma sociedade, a pedido de quem justifique a necessidade.
- Nomeação oficiosa de advogado
- A parte que não encontre advogado que aceite o seu patrocínio pode pedir à Ordem dos Advogados que lhe nomeie um; a escusa tem de ser invocada em cinco dias.
- Norma jurídica
- Regra de conduta, geral e abstrata, imposta pelo direito.
- Nota de culpa
- Documento do empregador com a descrição dos factos de que acusa o trabalhador, no início do processo disciplinar.
- Notário
- Profissional jurídico que dá fé pública aos atos, como escrituras e testamentos.
- Notícia do crime
- Forma como o Ministério Público toma conhecimento de que pode ter havido um crime.
- Notificação
- Comunicação do tribunal que chama alguém a juízo ou dá conhecimento de um facto.
- Notificação às partes e aos mandatários
- Quem tem advogado constituído é notificado na pessoa do advogado; as notificações pelo tribunal presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao envio.
- Notificação avulsa
- Notificação feita por iniciativa de um particular, sem processo pendente, para dar conhecimento formal de um facto, como a revogação de uma procuração.
- Notificação para preferência
- Procedimento em que se notifica o titular de um direito de preferência do preço e cláusulas do contrato projetado, para declarar se quer preferir.
- Novação
- Substituição de uma obrigação por outra, extinguindo a primeira.
- Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
- A Lei n.º 6/2006, que regula o arrendamento urbano, a atualização das rendas e o regime transitório.
- Nu-proprietário
- Quem é dono da coisa, mas não pode usá-la nem recolher os frutos enquanto durar o usufruto.
- Nulidade
- Invalidade mais grave: o ato não produz efeitos desde o início e pode ser invocada a qualquer tempo.
- Nulidade da sentença
- Vícios formais que tornam a sentença nula, como a falta de fundamentação ou a contradição entre os fundamentos e a decisão.
- Nulidade do registo comercial
- O registo é nulo se for falso, se se basear em títulos falsos ou insuficientes, se gerar incerteza sobre sujeitos ou objeto, se for assinado por quem não tem competência ou se for feito sem apresentação prévia ou sem trato sucessivo.
- Nulidade processual
- Invalidade de um ato do processo por violação da lei, que só existe quando a lei a prevê expressamente.
- Nulidades insanáveis
- No processo penal, as nulidades mais graves, que o tribunal declara oficiosamente a qualquer momento.
- Nulidades insanáveis e nulidades dependentes de arguição
- As insanáveis são declaradas oficiosamente em qualquer fase (falta de juízes, falta de promoção do MP, ausência do arguido quando obrigatória…); as outras têm de ser arguidas pelos interessados e sanam-se.
- Nulidades processuais
- Atos praticados em violação da lei só geram nulidade quando a lei o declare ou a irregularidade possa influir no exame ou na decisão da causa.
- Numerus clausus dos direitos reais
- Só existem os direitos reais que a lei prevê; as partes não podem inventar outros com eficácia real.
O
- Objeto social
- Atividades que, segundo o contrato, a sociedade se propõe exercer.
- Obras no arrendamento
- Regras sobre quem faz e quem paga as obras de conservação e quando o inquilino pode fazer obras.
- Obrigação
- Vínculo pelo qual uma pessoa fica obrigada a realizar uma prestação a favor de outra.
- Obrigação certa, exigível e líquida
- Requisitos da obrigação que se executa: o seu objeto é determinado, já pode ser exigida, e o seu valor está apurado.
- Obrigação de permanência na habitação
- Medida de coação em que o arguido não pode sair de casa, em regra fiscalizada por pulseira eletrónica.
- Obrigação natural
- Dever moral ou social cujo cumprimento não pode ser exigido em tribunal.
- Obrigação solidária
- Obrigação em que cada devedor responde pela totalidade da dívida.
- Obrigações das sociedades
- Títulos que uma sociedade anónima emite para pedir dinheiro emprestado ao público, conferindo direitos de crédito iguais.
- Obrigações divisíveis e indivisíveis
- A obrigação divisível reparte-se entre os devedores em partes iguais; a indivisível tem de ser cumprida por inteiro por todos.
- Obrigações do comodatário
- O comodatário usa a coisa emprestada, mas tem de a conservar, não a aplicar a outro fim e restituí-la.
- Obrigações do depositário
- O depositário guarda a coisa, avisa o depositante de perigos e restitui a coisa e os seus frutos.
- Obrigações do mandatário e revogação do mandato
- O mandatário pratica atos por conta do mandante, segundo as instruções recebidas, e presta contas no fim; o mandato é livremente revogável.
- Obrigações genéricas e alternativas
- Genérica: só o género da coisa está definido; alternativa: o devedor pode cumprir uma de várias prestações.
- Ocupação
- Modo de adquirir a propriedade de animais e coisas móveis que nunca tiveram dono ou que foram abandonados, perdidos ou escondidos.
- Ofensa à integridade física
- Crime de ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa.
- Ofensa à integridade física grave
- Ofensa que priva de órgão ou membro, desfigura gravemente, afeta de modo grave capacidades, provoca doença dolorosa ou permanente ou perigo para a vida: prisão de 2 a 10 anos.
- Ofensa à integridade física por negligência
- Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias; o tribunal pode dispensar de pena em ofensas de pouca gravidade ou de atos médicos sem consequências relevantes.
- Ofensa à memória de pessoa falecida
- Ofender gravemente a memória de pessoa falecida: prisão até 6 meses ou multa até 240 dias; não é punível passados 50 anos.
- Ofensa do crédito ou do bom nome
- Responsabilidade de quem afirma ou difunde factos que prejudicam o crédito ou o nome de outra pessoa.
- Oficial de justiça
- Funcionário judicial que trata dos processos nas secretarias dos tribunais.
- Omissão
- Crime cometido por não ter feito o que a lei obrigava a fazer para evitar um resultado.
- Omissão de auxílio
- Crime de não ajudar, podendo, quem está em grave necessidade.
- Ónus da prova
- Quem tem de provar um facto, sob pena de perder nesse ponto.
- Ónus de impugnação
- O réu tem de tomar posição definida sobre cada facto da petição; os factos não impugnados consideram-se admitidos por acordo.
- Ónus e vícios da coisa doada
- O doador, em regra, não responde pelos defeitos da coisa doada, salvo se assumiu a responsabilidade ou agiu com dolo.
- Oponibilidade do registo comercial a terceiros
- Entre as partes, o facto vale mesmo sem registo; contra terceiros só produz efeitos depois do registo (e, quando obrigatória, da publicação).
- Oposição
- Terceiro intervém na causa para fazer valer, contra autor e réu, um direito próprio total ou parcialmente incompatível com o do autor.
- Oposição à insolvência
- Defesa do devedor contra o pedido de insolvência feito por outro, em 10 dias.
- Oposição à penhora
- Meio de o executado defender que a penhora de um bem é ilegal (por exemplo, por o bem ser impenhorável).
- Oposição à renovação
- Comunicação de uma das partes, com antecedência, de que não quer renovar o contrato.
- Ordem de realização da penhora
- A penhora começa pelos bens de mais fácil realização e adequados ao crédito; o agente de execução respeita as indicações do exequente, dentro da proporcionalidade.
- Ordem dos Advogados
- Associação pública que regula a profissão de advogado e à qual todos os advogados têm de pertencer.
- Ordem dos Notários
- Associação pública que regula a profissão de notário.
- Ordem pública internacional
- Limite à aplicação de uma lei estrangeira: não se aplica se violar os princípios fundamentais do Estado português.
- Ordenamento jurídico
- O conjunto de todas as normas em vigor num país, organizado por hierarquia.
- Órgão de polícia criminal
- Entidade policial que auxilia o Ministério Público na investigação: PSP, GNR, Polícia Judiciária e outras.
- Órgãos de soberania
- Os quatro órgãos máximos do Estado: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais.
P
- Pacto comissório
- Cláusula pela qual o credor fica com a coisa dada em garantia se o devedor não pagar; é nula.
- Pacto de não concorrência
- É nula a cláusula que prejudique a liberdade de trabalho após o contrato, exceto limitação até 2 anos, por escrito, para atividade que possa prejudicar o empregador e com compensação.
- Pacto de permanência
- O trabalhador pode obrigar-se a não denunciar o contrato por um período até 3 anos, como compensação de despesas avultadas com a sua formação; pode libertar-se pagando essas despesas.
- Pacto de preferência
- Acordo em que alguém se obriga a dar preferência a outro, se vender uma coisa.
- Pacto leonino
- Cláusula que exclui um sócio dos lucros ou o isenta das perdas; é nula.
- Pacto sucessório
- Contrato em que alguém renuncia à sucessão de pessoa viva ou dispõe da sua própria sucessão.
- Parecer jurídico
- Opinião escrita de um advogado ou jurista sobre uma questão de direito; só obriga se a lei o determinar.
- Parentesco
- Ligação entre pessoas que descendem uma da outra ou de um antepassado comum.
- Parte processual
- Quem está num processo como autor ou como réu, ou em posição equivalente (requerente, requerido, arguido).
- Partes comuns do edifício
- O que pertence a todos os condóminos: o solo, a estrutura, o telhado, as entradas, as escadas, as instalações gerais.
- Participação económica em negócio
- O funcionário que, para obter participação económica ilícita, lesa em negócio jurídico os interesses patrimoniais que lhe cabia administrar, fiscalizar, defender ou realizar: prisão até 5 anos.
- Participação em motim
- Tomar parte em motim durante o qual se cometam coletivamente violências contra pessoas ou propriedade: prisão até 1 ano ou multa; quem o provoca ou dirige, até 3 anos.
- Participação em rixa
- Tomar parte em rixa de duas ou mais pessoas de que resulte morte ou ofensa grave: prisão até 2 anos ou multa; não é punível se reagir a ataque, defender outrem ou separar os contendores.
- Partilha
- Divisão dos bens da herança, ou do casal, entre os que a eles têm direito.
- Partilha do casal
- Divisão dos bens comuns entre os cônjuges depois do divórcio.
- Partilha em vida
- Doação de bens a alguns herdeiros legitimários, com o consentimento dos outros e pagamento de tornas, que a lei não considera sucessória.
- Partilha entre cônjuge e filhos
- O cônjuge e os filhos herdam por cabeça, mas a quota do cônjuge nunca é inferior a um quarto da herança.
- Patrocínio judiciário
- Representação de uma parte em tribunal por advogado.
- Patrono (advogado nomeado)
- O advogado nomeado pela Ordem dos Advogados a quem tem apoio judiciário, e pago pelo Estado.
- Peculato
- Crime do funcionário que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares que lhe foram entregues por causa das suas funções.
- Peculato de uso
- O funcionário que usa, ou deixa usar, para fins alheios coisa ou veículo que lhe foi confiado pela função: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
- Pedido
- O que o autor quer que o tribunal decida.
- Pedido de aceleração processual
- Quando se excedem os prazos legais de uma fase do processo penal, o arguido, o assistente, as partes civis ou o Ministério Público podem requerer a aceleração.
- Pedido de indemnização civil em separado
- Em certos casos (processo demorado, arquivado, crime dependente de queixa, danos ainda desconhecidos) o lesado pode pedir a indemnização no tribunal civil.
- Pedido infundado de insolvência
- Quem pede a insolvência sem fundamento só responde pelos prejuízos se tiver agido com dolo.
- Pedidos alternativos, subsidiários e genéricos
- O autor pode pedir uma coisa ou outra (alternativo), pedir algo só se o pedido anterior falhar (subsidiário), ou fazer pedido genérico quando ainda não possa quantificar.
- Pena
- Sanção criminal que o tribunal aplica a quem comete um crime; protege bens jurídicos e visa reintegrar o condenado na sociedade.
- Pena acessória
- Pena que acresce à pena principal, como a proibição de conduzir ou a proibição de exercer uma função.
- Pena de multa
- Pena em dinheiro, fixada em dias de multa, com valor diário que depende do rendimento do condenado.
- Pena de prisão
- Pena que priva o condenado da liberdade, em estabelecimento prisional.
- Pena relativamente indeterminada
- Pena para quem, tendo já dois ou mais crimes dolosos com prisão efetiva superior a 2 anos, mostra acentuada inclinação para o crime: mínimo de dois terços da pena concreta, máximo igual a essa pena mais 6 anos, sem exceder 25.
- Pena suspensa
- Pena de prisão cuja execução fica suspensa por um período, com ou sem condições.
- Penhor
- Garantia real sobre coisa móvel ou direito, que dá ao credor preferência no pagamento.
- Penhora
- Apreensão judicial dos bens do devedor para pagar uma dívida.
- Penhora de bens comuns do casal
- Se a execução é contra um só cônjuge e forem penhorados bens comuns, o outro é citado para pedir a separação de bens em 20 dias, sob pena de a execução prosseguir sobre eles.
- Penhora de créditos, vencimentos e depósitos bancários
- Penhora de dinheiro que um terceiro deve ao executado: o devedor é notificado e passa a pagar ao agente de execução; o banco bloqueia o saldo.
- Penhora de imóveis e depositário
- A penhora de imóveis faz-se por comunicação eletrónica ao registo predial; o depositário é, em regra, o agente de execução, mas é o executado se o imóvel for a sua casa de habitação.
- Pensão de alimentos
- Quantia mensal paga ao filho, ou ao ex-cônjuge, para as suas necessidades.
- Pensão de sobrevivência
- Prestação paga ao cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto e aos filhos de quem faleceu com carreira contributiva.
- Pensão de sobrevivência dos filhos: limites de idade
- Os descendentes recebem a pensão até aos 18 anos; até aos 25 se estudarem, até aos 27 em mestrado ou pós-graduação, sem limite se forem deficientes com prestações familiares.
- Pensão de velhice
- Prestação mensal paga pela Segurança Social a quem atinge a idade da reforma e cumpriu o prazo de garantia.
- Pensão provisória de sobrevivência
- Pensão atribuída logo no início, pelo valor mínimo, a quem não exerce atividade remunerada, não recebe pré-reforma nem pensões, declarando-o sob compromisso de honra.
- PER
- Processo Especial de Revitalização: negociação com os credores para recuperar uma empresa que ainda é viável.
- Perda da posse
- O possuidor perde a posse por abandono, por destruição da coisa, por a ceder, ou por posse de outrem durante mais de um ano.
- Perda de benefícios no divórcio
- O cônjuge declarado culpado perde os benefícios que tenha recebido ou haja de receber do outro, em vista do casamento.
- Perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime
- O Estado fica com os instrumentos perigosos do crime e com as vantagens económicas que ele tenha gerado, mesmo transformadas.
- Perda de metade do capital
- Quando o capital próprio fica igual ou inferior a metade do capital social, a gerência tem de convocar logo os sócios.
- Perda do benefício do prazo
- O banco exige de uma vez todo o crédito em dívida, por o cliente falhar prestações.
- Perda do interesse do credor
- Se o atraso fez o credor perder o interesse na prestação, o incumprimento passa a ser definitivo.
- Perfilhação
- Ato pelo qual o pai ou a mãe reconhece, por vontade própria, um filho nascido fora do casamento.
- Período de cessão
- Período de três anos, depois do processo de insolvência de uma pessoa singular, em que o rendimento disponível é cedido aos credores.
- Período experimental
- O período inicial do contrato de trabalho, em que qualquer das partes pode sair: 90 dias na regra.
- Período experimental: duração e denúncia
- Período inicial do contrato em que qualquer das partes pode denunciá-lo sem aviso nem indemnização: 90 dias em regra, 180 para cargos de maior responsabilidade e 240 para direção e quadros superiores.
- Período normal de trabalho
- Número de horas que o trabalhador deve prestar por dia e por semana, sem contar o trabalho suplementar.
- Perseguição
- Perseguir ou assediar reiteradamente outra pessoa de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade (stalking): prisão até 3 anos ou multa.
- Personalidade judiciária
- Suscetibilidade de ser parte num processo; quem tem personalidade jurídica tem personalidade judiciária, e a lei estende-a a certas entidades sem personalidade.
- Personalidade jurídica
- Aptidão de uma pessoa para ter direitos e obrigações, que começa no nascimento completo e com vida.
- Pertenças
- Coisas móveis afetadas de forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outra coisa, como o recheio ou o mobiliário de um imóvel.
- Pessoa coletiva
- Organização com personalidade jurídica própria, como uma associação, uma fundação ou uma sociedade.
- Pessoa singular e pessoa coletiva
- A pessoa singular é a pessoa humana; a pessoa coletiva é uma organização com personalidade jurídica, como uma sociedade ou uma associação.
- Pessoas especialmente relacionadas com o devedor
- Familiares, sócios, administradores e outras pessoas próximas do insolvente, cujos créditos são subordinados.
- Petição inicial
- Documento com que o autor propõe uma ação no tribunal.
- Plano de insolvência
- Acordo, aprovado pelos credores, que define como serão pagos, em alternativa à liquidação.
- Plano de pagamento em prestações
- Acordo com o Fisco para pagar uma dívida fiscal em prestações.
- Plano de pagamentos aos credores
- Alternativa à liquidação para pessoas singulares não empresárias ou pequenos empresários: um acordo de pagamento apresentado com a petição de insolvência.
- Plano de recuperação
- Acordo negociado no PER entre a empresa e os credores para a revitalizar, que o juiz homologa e que vincula todos os credores.
- Poderes do cabeça-de-casal
- Administra os bens da herança, pode pedir a sua entrega, cobrar dívidas urgentes e vender bens deterioráveis; os outros direitos exercem-se por todos os herdeiros.
- Poluição
- Poluir o ar, a água ou o solo, ou provocar poluição sonora, em violação das normas, causando danos substanciais: prisão até 5 anos.
- Pornografia de menores
- Utilizar, aliciar, produzir, distribuir ou deter com intenção de distribuir material pornográfico com menores: prisão de 1 a 5 anos, agravada se feita profissionalmente ou com intuito lucrativo.
- Portabilidade dos dados
- Direito de receber os seus dados num formato de uso corrente e de os transmitir a outro responsável.
- Portaria
- O regulamento assinado por um ou mais ministros, publicado no Diário da República, que desenvolve uma lei.
- Posse
- Poder de facto sobre uma coisa, exercido como se fosse o titular do direito.
- Posse de boa-fé e de má-fé
- A posse é de boa-fé quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrem.
- Posse pacífica e posse pública
- Pacífica: obtida sem violência. Pública: exercida de modo a poder ser conhecida pelos interessados.
- Posse titulada
- Posse que se funda num modo legítimo de adquirir (compra, doação, herança), mesmo que o transmitente não fosse o dono.
- Prática comercial desleal
- Conduta de um profissional que engana ou pressiona o consumidor e o leva a decidir de forma que, de outro modo, não tomaria.
- Prazo certo e duração indeterminada
- Dois tipos de contrato de arrendamento para habitação: com data de fim ou sem data de fim.
- Prazo de duração da detenção
- O detido é apresentado a julgamento sumário ou ao juiz no prazo máximo de 48 horas; a detenção só pode fazer-se em flagrante delito ou, fora dele, por mandado.
- Prazo de garantia da pensão de sobrevivência
- O direito à pensão de sobrevivência exige 36 meses de contribuições do beneficiário; o subsídio por morte não exige prazo de garantia.
- Prazo de prescrição ordinário
- Prazo geral dentro do qual se pode exigir o cumprimento de uma dívida: 20 anos, salvo prazo mais curto.
- Prazo dilatório e prazo perentório
- O prazo dilatório adia um ato; o perentório, quando termina, extingue o direito de o praticar.
- Prazo e alegações do recurso
- O recurso interpõe-se em 30 dias (15 nos processos urgentes); o recorrente tem de alegar e concluir, indicando normas violadas.
- Prazo e motivação do recurso penal
- O recurso interpõe-se em 30 dias a contar da notificação ou do depósito da sentença e é sempre motivado, com conclusões.
- Prazo para aceitar a herança
- O direito de aceitar a herança caduca ao fim de dez anos, contados desde que o sucessível sabe que foi chamado.
- Prazo para contestar
- O réu pode contestar no prazo de 30 dias a contar da citação.
- Prazos de prescrição do procedimento criminal
- Quinze, dez, cinco ou dois anos, conforme a pena máxima do crime; interrompe-se e suspende-se em certos casos, mas prescreve sempre no prazo normal acrescido de metade.
- Prazos do inquérito
- O Ministério Público tem 6 meses para encerrar o inquérito se houver arguidos presos ou em permanência na habitação, ou 8 meses se não houver; os prazos são elevados em casos complexos.
- Prazos máximos da prisão preventiva
- A prisão preventiva extingue-se se, desde o início, passarem 4 meses sem acusação, 8 meses sem decisão instrutória, 1 ano e 2 meses sem condenação em 1.ª instância ou 1 ano e 6 meses sem trânsito; há prazos mais longos para crimes graves.
- Pré-legado
- Legado a favor de um dos co-herdeiros e a cargo de toda a herança: vale por inteiro.
- Pré-reforma
- Situação de redução ou suspensão da prestação de trabalho, acordada entre empregador e trabalhador com 55 anos ou mais, em que este recebe do empregador uma prestação mensal.
- Preço na compra e venda
- Se as partes não fixarem o preço nem o modo de o determinar, vale o preço normal do vendedor ou o do mercado; na falta, decide o tribunal por equidade.
- Prédio rústico e prédio urbano
- Distinção usada nas Finanças: terreno fora de zonas urbanas (rústico) e edifícios e terrenos para construção (urbano).
- Premeditação e frieza de ânimo
- Matar depois de refletir sobre os meios ou persistindo na intenção por mais de 24 horas.
- Prémio de seguro
- Preço do seguro, pago pelo tomador à seguradora.
- Prescrição
- A extinção de um direito, de uma dívida ou do procedimento pelo decurso do tempo fixado na lei.
- Prescrição das ações cambiárias
- As ações contra o aceitante prescrevem em 3 anos a contar do vencimento; as do portador contra endossantes e sacador, em 1 ano; as de regresso entre endossantes, em 6 meses.
- Prescrição das dívidas tributárias
- Prazo de oito anos, em regra, depois do qual o Fisco já não pode cobrar a dívida.
- Prescrição das penas
- Depois de transitar a condenação, a pena prescreve em 20, 15, 10 ou 4 anos, conforme a sua gravidade.
- Prescrição de créditos laborais
- Prazo de um ano, depois do fim do contrato, para reclamar créditos de trabalho.
- Prescrição de seis meses e de dois anos
- Prazos curtos de prescrição para certas dívidas do dia a dia: restauração e alojamento, comércio a retalho, profissionais liberais.
- Prescrição do procedimento criminal
- Extinção do direito de perseguir um crime pelo decurso do tempo.
- Prescrição e caducidade (diferença)
- A prescrição só se aplica se o devedor a invocar e pode ser interrompida; a caducidade é automática, em regra, e não se interrompe.
- Presidente da República
- Representa a República, garante a independência nacional e o regular funcionamento das instituições, e é Comandante Supremo das Forças Armadas; é eleito por sufrágio universal, direto e secreto, para um mandato de cinco anos.
- Prestação
- O objeto da obrigação: aquilo que o devedor tem de dar, fazer ou não fazer.
- Prestação de caução
- Processo em que se pede a quem deve prestar caução que a preste: o requerente indica o valor a caucionar e oferece as provas.
- Prestação de contas do cabeça-de-casal
- O cabeça-de-casal presta contas anualmente; o cargo é gratuito e intransmissível.
- Prestação de facto fungível
- Obrigação de fazer algo que outra pessoa também pode fazer: se o devedor não faz, o credor pode mandar fazer à custa dele.
- Prestação de serviço
- Contrato em que alguém se obriga a dar a outro um resultado do seu trabalho, intelectual ou manual, sem subordinação.
- Prestações acessórias
- Obrigações que o contrato impõe a sócios além das entradas, em dinheiro ou não, a título gratuito ou oneroso.
- Prestações suplementares
- Entregas de dinheiro que os sócios de uma sociedade por quotas podem ser chamados a fazer, se o contrato o permitir, sem vencer juros.
- Presunção
- Dedução de um facto desconhecido a partir de um facto conhecido.
- Presunção de comunicabilidade
- Havendo dúvidas sobre a comunicabilidade de bens móveis, estes consideram-se comuns.
- Presunção de contrato de trabalho
- Regra que presume haver contrato de trabalho quando a relação tem certas características, mesmo que as partes lhe chamem «recibos verdes».
- Presunção de inocência
- Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação.
- Presunção de laboralidade em plataformas digitais
- Presume-se contrato de trabalho entre a plataforma digital e o prestador quando se verifiquem algumas características legais, como a plataforma fixar a retribuição ou exercer o poder de direção.
- Presunção de morte para efeitos de Segurança Social
- O desaparecimento em guerra, calamidade pública ou sinistro, em condições que permitam presumir a morte, equipara-se à morte; o pagamento é provisório até à certidão ou declaração de morte presumida.
- Presunção de paternidade
- O filho nascido ou concebido na constância do matrimónio presume-se filho do marido da mãe.
- Presunção derivada do registo comercial
- O registo definitivo faz presumir que a situação jurídica existe nos precisos termos em que está registada.
- Presunções legais e judiciais
- A presunção legal dispensa de provar o facto presumido; a judicial é o raciocínio do juiz a partir de outros factos e só vale onde a prova testemunhal é admitida.
- Presunções na investigação de paternidade
- Na ação de investigação, a paternidade presume-se em certas situações: tratamento como filho, escrito do pai, vida em comum com a mãe, sedução, relações sexuais no período da conceção.
- Prevalência das cláusulas especificamente acordadas
- O que as partes combinaram em concreto vale mais do que as cláusulas gerais, mesmo que estas constem de um formulário assinado.
- Primeiro interrogatório judicial
- Audição do arguido detido pelo juiz de instrução, no prazo máximo de 48 horas, para decidir as medidas de coação.
- Principal pagador
- Fiador que renuncia ao benefício da excussão e responde como se fosse o próprio devedor.
- Princípio da adesão
- Regra de que o pedido de indemnização civil por um crime é feito no próprio processo penal.
- Princípio da cooperação processual
- Magistrados, mandatários e partes devem cooperar para se obter, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio.
- Princípio da igualdade
- Todos são iguais perante a lei e ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado por motivos como sexo, raça, religião ou situação económica.
- Princípio da igualdade das partes
- O tribunal deve assegurar um estatuto de igualdade substancial das partes no processo.
- Princípio da igualdade e da não discriminação
- Todos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei; ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado por ascendência, sexo, raça, língua, religião, convicções, situação económica ou orientação sexual.
- Princípio da legalidade (penal)
- Só pode ser punido criminalmente o facto que a lei já descrevia como crime quando foi praticado.
- Princípio da legalidade no registo comercial
- O conservador aprecia a viabilidade do pedido: a legitimidade dos interessados, a regularidade dos documentos e a validade dos atos, tendo em conta os registos anteriores.
- Princípio do contraditório
- Ninguém pode ser condenado sem ter a oportunidade de se defender e de responder ao que a outra parte alega.
- Princípio do dispositivo
- O tribunal só decide o conflito se uma das partes lho pedir e a outra for chamada a opor-se; cabe às partes alegar os factos essenciais.
- Princípio do inquisitório
- Poder do juiz de, oficiosamente, realizar diligências de prova para apurar a verdade.
- Princípio nominalista
- As dívidas em dinheiro pagam-se pelo valor nominal da moeda na data do pagamento, sem correção pela inflação.
- Princípios da Administração Pública
- A Administração visa o interesse público, com respeito pelos direitos dos cidadãos, subordinada à Constituição e à lei, e pelos princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé.
- Princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas de coação
- As medidas de coação têm de ser necessárias e adequadas às exigências cautelares e proporcionais à gravidade do crime; a prisão preventiva e a permanência na habitação são o último recurso.
- Prioridade do registo comercial
- Entre direitos sobre as mesmas quotas ou partes sociais, prevalece o inscrito em primeiro lugar, pela ordem de apresentação.
- Prisão domiciliária
- Expressão corrente para duas coisas diferentes: a pena de prisão cumprida em casa (regime de permanência na habitação) e a medida de coação que obriga o arguido a ficar em casa antes do julgamento.
- Prisão perpétua
- Pena que a Constituição proíbe: não há penas nem medidas de segurança privativas da liberdade de duração ilimitada.
- Prisão preventiva
- Medida de coação mais grave: o arguido fica preso antes de ser julgado.
- Prisão subsidiária
- Se a multa não for paga nem substituída por trabalho, cumpre-se prisão pelo tempo correspondente reduzido a dois terços; o condenado pode evitá-la pagando a todo o tempo.
- Privilégio creditório
- Preferência que a lei dá a certos créditos (impostos, salários) para serem pagos antes dos outros, sem precisar de registo.
- Procedimento especial de despejo
- Meio rápido de fazer cessar o arrendamento e conseguir a entrega da casa quando o inquilino não sai.
- Processo de consignação em depósito
- Quem não consegue pagar (por o credor recusar ou estar ausente) pode depositar judicialmente a quantia ou coisa devida e assim exonerar-se.
- Processo de insolvência
- Processo de execução universal que serve para pagar aos credores, recuperando a empresa por um plano ou vendendo os bens do devedor.
- Processo disciplinar
- Procedimento obrigatório antes de despedir por justa causa ou aplicar sanções.
- Processo equitativo
- Direito a um processo justo: ser ouvido, num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial.
- Processo especial para acordo de pagamento
- Equivalente ao PER para devedores que não são empresas, como pessoas singulares.
- Processo sumário
- Julgamento rápido de quem foi detido em flagrante delito, por crime com pena máxima até 5 anos.
- Processo sumário: pressupostos
- Julgam-se em processo sumário os detidos em flagrante delito por crime punível com prisão até 5 anos, apresentados em 48 horas.
- Processo sumaríssimo
- Forma de processo simplificada, sem julgamento, em que o arguido aceita uma pena não privativa da liberdade proposta pelo Ministério Público.
- Procriação medicamente assistida
- Técnicas médicas, como a inseminação artificial e a fertilização in vitro, para ajudar a ter filhos.
- Procuração
- Documento pelo qual alguém dá a outra pessoa poderes para agir em seu nome.
- Procurador
- Magistrado do Ministério Público.
- Procuradoria-Geral da República
- Órgão superior do Ministério Público, presidido pelo Procurador-Geral da República.
- Produção antecipada de prova
- Havendo justo receio de a prova se perder, o depoimento, a perícia ou a inspeção podem fazer-se antes do tempo, até antes de a ação ser proposta.
- Profanação de cadáver ou de lugar fúnebre
- Subtrair, destruir, ocultar ou profanar cadáver ou cinzas, ou profanar sepultura ou monumento fúnebre: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- Proibição de conduzir
- Pena acessória que impede a pessoa condenada de conduzir veículos com motor durante um período.
- Proibição de confiança de menores
- Quem comete certos crimes sexuais pode ser proibido, por 2 a 20 anos (5 a 20 se a vítima for menor), de assumir a confiança de menores e ser inibido das responsabilidades parentais.
- Proibição de discriminação no trabalho
- O empregador não pode discriminar, direta ou indiretamente, em razão de sexo, idade, deficiência, orientação sexual e outros fatores, salvo requisito justificável e determinante da atividade.
- Proibição de reformatio in pejus
- Se só o arguido recorrer (ou o MP a seu favor), o tribunal superior não pode agravar a espécie nem a medida das sanções.
- Proibição e suspensão do exercício de função
- O funcionário que comete certos crimes no exercício da função pode ser proibido de a exercer por 2 a 8 anos; o condenado a prisão fica suspenso da função enquanto cumpre a pena.
- Promessa pública
- Anúncio público em que alguém promete uma recompensa a quem cumprir certa condição.
- Promessa unilateral
- Contrato-promessa que vincula apenas uma das partes; se não houver prazo, o tribunal pode fixá-lo.
- Promulgação
- O ato do Presidente da República que dá ordem de publicar uma lei ou um decreto-lei.
- Pronúncia
- Decisão do juiz de instrução que manda o arguido a julgamento.
- Propagação de doença contagiosa
- Crime de espalhar uma doença contagiosa, previsto no Código Penal entre os crimes contra a saúde pública.
- Proposta contratual
- Oferta feita a outra pessoa para concluir um contrato, que obriga o proponente durante certo tempo e é, em regra, irrevogável.
- Propriedade
- Direito de usar, fruir e dispor de uma coisa de modo pleno e exclusivo, dentro dos limites da lei.
- Propriedade de animais
- O dono de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características da espécie.
- Propriedade horizontal
- Regime em que cada andar ou fração de um prédio pertence a um dono diferente.
- Proteção de crianças e jovens em perigo
- Sistema de intervenção, por comissões de proteção e tribunais, quando uma criança está em perigo.
- Proteção em caso de despedimento na parentalidade
- O despedimento de grávida, puérpera, lactante ou de quem está de licença parental exige parecer prévio da entidade para a igualdade (CITE) e presume-se sem justa causa.
- Proteção na parentalidade: licença por interrupção da gravidez e luto gestacional
- Em caso de interrupção da gravidez a trabalhadora tem licença de 14 a 30 dias; sem licença, pode faltar até 3 dias por luto gestacional, e o pai tem igual direito.
- Protesto e direito de ação cambiária
- Se a letra não é aceite nem paga, o portador tem de fazer protesto e avisar endossantes e sacador; depois pode acionar todos os co-obrigados, que respondem solidariamente.
- Prova
- Meio de demonstrar que um facto aconteceu, para o tribunal o dar como provado.
- Prova documental
- Prova feita por documento: qualquer objeto elaborado pelo homem para reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto.
- Prova pericial
- Prova feita por peritos, quando são precisos conhecimentos especiais que o juiz não tem.
- Prova proibida
- Prova obtida por meios que a lei proíbe e que, por isso, não pode ser usada.
- Prova testemunhal
- Prova feita por depoimento de pessoas que presenciaram os factos.
- Provedor de Justiça
- O órgão independente a quem os cidadãos se queixam de ações ou omissões dos poderes públicos.
- Providência cautelar
- Medida urgente para evitar que o direito do requerente seja lesado antes de o tribunal decidir a ação principal.
- Publicações do registo comercial
- Alguns atos registados têm também de ser publicados, e só depois da publicação produzem efeitos contra terceiros; as publicações fazem-se por iniciativa do conservador, a expensas dos interessados.
- Publicidade da audiência
- Regra de que o julgamento penal é público, salvo exclusão ou restrição decidida pelo tribunal.
Q
- Qualificação em direito internacional privado
- Determinar a que instituto jurídico pertence uma situação, para saber que lei se aplica quando há ligação a mais do que um país.
- Quebra de marcas e de selos
- Abrir, romper ou inutilizar selos ou marcas apostos por funcionário para manter inviolável uma coisa ou certificar arresto, apreensão ou providência cautelar: prisão até 2 anos ou multa.
- Queixa
- Participação feita pelo ofendido para que o Ministério Público investigue um crime, nos crimes em que a lei a exige.
- Quem não pode ser tutor
- Não podem ser tutores, entre outros, os menores, as pessoas com perturbação mental notória, as de mau procedimento e os inibidos das responsabilidades parentais.
- Quem pode adotar
- Duas pessoas casadas há mais de quatro anos, ambas com mais de 25 anos, ou qualquer pessoa com mais de 25 anos; há limite de 60 anos à data da confiança.
- Quem pode ser adotado
- Crianças com menos de 18 anos à data do pedido, confiadas ao adotante por confiança administrativa ou medida de promoção e proteção, ou filhas do cônjuge do adotante.
- Questões de particular importância
- Decisões fundamentais da vida do filho (saúde, educação, residência, etc.), que os pais tomam em comum.
- Quitação
- Recibo ou declaração do credor de que recebeu o pagamento.
- Quota
- Parte do capital social de uma sociedade por quotas pertencente a um sócio.
- Quota disponível
- Parte da herança de que o testador pode dispor livremente.
- Quota litis
- O acordo em que o advogado só recebe se ganhar. É proibido.
- Quotas próprias
- Quotas de uma sociedade por quotas adquiridas pela própria sociedade.
R
- Ramos do direito
- As grandes divisões do direito: público (constitucional, administrativo, penal, fiscal) e privado (civil, comercial, trabalho).
- Rapto
- Crime de levar uma pessoa, com violência, ameaça ou astúcia, para a extorquir, obter resgate, cometer crime sexual ou constranger a autoridade.
- Rateio final
- Distribuição, no fim da liquidação, do dinheiro que sobra pelos credores da insolvência.
- Ratificação
- Aprovação, depois do ato, de um negócio feito em nome de alguém sem poderes de representação.
- Reabilitação criminal
- Cancelamento das decisões penais no registo criminal, passado o tempo previsto na lei.
- Reabilitação do indigno
- O autor da sucessão pode perdoar o indigno, expressamente em testamento ou escritura pública, ou tacitamente, contemplando-o em testamento conhecendo a causa.
- Reagrupamento familiar
- Direito de um estrangeiro com autorização de residência trazer ou manter consigo familiares.
- Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
- O funcionário que solicita ou aceita vantagem que não lhe é devida, no exercício das funções ou por causa delas, sem contrapartida em ato concreto: prisão até 5 anos ou multa; quem a dá, até 3 anos.
- Receptação
- Crime de adquirir, receber ou guardar coisa obtida por outro mediante crime contra o património.
- Reclamação de atos do agente de execução
- Pedido ao juiz para corrigir uma decisão ou um ato do agente de execução com que o executado ou o exequente não concorda.
- Reclamação de créditos
- Pedido de um credor com garantia real para ser pago pelo produto dos bens penhorados.
- Reclamação de créditos na insolvência
- Pedido dos credores para que os seus créditos sejam reconhecidos no processo de insolvência.
- Reclamação e recurso hierárquico no registo comercial
- Da recusa do registo cabe reclamação para o próprio conservador e, se for indeferida, recurso hierárquico para o órgão superior do registo, ambos com prazo de 30 dias no texto original.
- Reclamação graciosa
- O pedido à Autoridade Tributária para anular um imposto. O prazo é de 120 dias.
- Reconciliação
- Retomar a vida em comum depois de uma separação ou de um conflito; no divórcio, pode ser tentada na conferência.
- Reconhecimento de assinatura
- Ato em que uma entidade confirma que uma assinatura é de quem diz que a fez.
- Reconhecimento notarial de assinatura
- Confirmação, por notário ou entidade equivalente, de que uma assinatura é verdadeira.
- Reconvenção
- Pedido que o réu faz contra o autor, na própria contestação.
- Recurso
- Pedido a um tribunal superior para reapreciar uma decisão.
- Recurso à prostituição de menores
- Ato sexual de um maior com menor entre 14 e 18 anos mediante pagamento ou outra contrapartida: prisão até 2 anos (até 3 se houver cópula, coito ou introdução).
- Recurso em processo penal
- Pedido a um tribunal superior para reapreciar uma decisão penal.
- Recurso extraordinário de revisão
- Recurso que permite reabrir uma decisão já transitada em julgado, apenas nos casos taxativos da lei e dentro de prazos curtos.
- Recurso hierárquico
- Impugnação administrativa de uma decisão da administração perante o seu superior hierárquico.
- Recurso para a Relação e para o Supremo em processo penal
- Regra geral recorre-se da 1.ª instância para a Relação; ao Supremo vai-se de decisões das Relações e, diretamente, de acórdãos do coletivo ou júri que apliquem pena superior a 5 anos só em matéria de direito.
- Recurso per saltum
- As partes podem pedir que o recurso da decisão da 1.ª instância suba diretamente ao Supremo Tribunal de Justiça, saltando a Relação, nos casos que a lei prevê.
- Recursos ordinários e extraordinários
- Ordinários: apelação e revista, antes do trânsito em julgado. Extraordinários: revisão e oposição de terceiro, depois.
- Recusa do registo comercial
- O registo é recusado, por exemplo, se a conservatória for incompetente, se o facto não estiver titulado, se já estiver registado ou não estiver sujeito a registo, se o facto for manifestamente nulo ou se as dúvidas de um registo provisório não forem removidas.
- Redução das liberalidades inoficiosas
- Os herdeiros legitimários podem reduzir as liberalidades que ofendam a sua legítima, por esta ordem: testamento, legados, doações em vida.
- Redução de capital
- Alteração do contrato que baixa o capital social, para cobrir prejuízos, libertar capital em excesso ou outra finalidade especial.
- Redução e conversão do negócio
- A invalidade parcial não anula tudo, e um negócio inválido pode ser aproveitado como outro negócio.
- Redução ou suspensão em situação de crise empresarial (lay-off)
- O empregador pode reduzir períodos normais de trabalho ou suspender contratos, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências, se for indispensável para salvar a empresa e os postos de trabalho.
- Reembolso antecipado
- Direito de pagar o crédito antes do fim, total ou parcialmente, com redução do custo.
- Referenda ministerial
- A assinatura do Governo que certos atos do Presidente da República precisam para existirem juridicamente.
- Referendo
- A votação direta dos cidadãos eleitores sobre uma questão de relevante interesse nacional.
- Reforma da sentença
- Pedido ao tribunal que proferiu a sentença para corrigir erros sobre custas e multa ou lapsos manifestos.
- Reforma de autos
- Processo para reconstituir um processo judicial destruído ou desaparecido.
- Regime de bens
- Conjunto de regras que dizem quais os bens de cada cônjuge e quais os bens do casal.
- Regime de permanência na habitação
- Cumprimento de uma pena de prisão até dois anos em casa, com pulseira eletrónica.
- Regime simplificado
- Forma de tributar os trabalhadores independentes em IRS, aplicando coeficientes ao rendimento, sem contabilidade organizada.
- Regimes de cumprimento da pena de prisão
- A pena cumpre-se em regime comum, aberto no interior ou aberto no exterior, consoante a confiança e a adaptação do recluso.
- Regiões autónomas
- Os Açores e a Madeira têm regime político-administrativo próprio, com órgãos de governo próprio e autonomia legislativa nos termos da Constituição e dos estatutos.
- Registo
- Inscrição oficial de factos juridicamente relevantes (civil, predial, comercial, automóvel) para os tornar públicos e provar.
- Registo civil
- Registo dos factos principais da vida de uma pessoa: nascimento, casamento, filiação, óbito.
- Registo comercial
- Registo público que dá publicidade à situação jurídica das empresas e comerciantes.
- Registo criminal
- Base de dados oficial das condenações penais, de onde sai o certificado de registo criminal.
- Registo obrigatório no registo comercial
- Os factos mais importantes têm de ser registados dentro de um prazo, sob pena de coima; no texto original o prazo era de 90 dias a contar do título.
- Registo predial
- Registo público que mostra quem é o dono de cada imóvel e que encargos tem.
- Registo provisório no registo comercial
- É provisório o registo que ainda não pode ser definitivo: por natureza (por exemplo, a constituição de sociedade antes de titulado o contrato) ou por dúvidas, quando há um motivo que não chega para recusa.
- Regra da decisão empresarial
- O gerente ou administrador não responde perante a sociedade se provar que agiu informado, sem interesse pessoal e com racionalidade empresarial.
- Regra geral das custas
- Paga as custas a parte vencida, na proporção em que o for; não havendo vencimento, quem tirou proveito do processo.
- Regulação das responsabilidades parentais
- Acordo ou decisão que define com quem o filho vive, o convívio com o outro progenitor e a pensão.
- Regulamento
- Norma emitida pela Administração para executar leis, que não pode contrariá-las.
- Regulamento das Custas Processuais (RCP)
- O regulamento que fixa o que se paga nos tribunais: taxas de justiça, encargos e custas de parte.
- Regulamento do condomínio
- Regras de uso das partes comuns; obrigatório se houver mais de quatro condóminos e não constar do título.
- Reincidência
- Nova prática de crime doloso por quem já foi condenado em prisão efetiva e não aprendeu com a condenação.
- Reintegração
- Regresso do trabalhador ao seu posto, depois de um despedimento declarado ilícito.
- Reinvestimento
- Aplicação do dinheiro da venda da casa própria noutra casa própria, que pode excluir a mais-valia de imposto.
- Relação
- O Tribunal da Relação: tribunal de segunda instância, que julga os recursos das decisões dos tribunais de comarca.
- Relação de bens e caução do usufrutuário
- Antes de tomar conta dos bens, o usufrutuário faz o inventário deles e, se lhe for exigido, presta caução.
- Relação de domínio
- Uma sociedade (dominante) pode exercer influência dominante sobre outra (dependente).
- Relação de grupo
- Ligação mais forte que o domínio: existe no domínio total ou num contrato de subordinação.
- Relações de vizinhança
- Conjunto de regras que limitam o direito de propriedade em benefício dos prédios vizinhos: fumos, janelas, muros, águas, árvores, passagem.
- Relações de vizinhança: janelas e vistas
- Quem constrói não pode abrir janelas ou portas que deitem diretamente sobre o prédio vizinho sem deixar um intervalo de metro e meio.
- Relator
- Juiz de um tribunal coletivo a quem o processo é distribuído e que prepara o projeto de decisão.
- Relatório de gestão e prestação de contas
- Todos os anos a administração tem de apresentar aos sócios o relatório de gestão e as contas do exercício.
- Relatório pericial e segunda perícia
- O perito responde por escrito; as partes podem reclamar e pedir uma segunda perícia no prazo de 10 dias, sem que a primeira fique invalidada.
- Remição
- Direito do cônjuge, descendentes e ascendentes do executado de ficar com os bens vendidos ou adjudicados na execução, pelo mesmo preço.
- Remissão
- Perdão da dívida pelo credor, por contrato com o devedor.
- Remoção do cabeça-de-casal
- Pode ser removido quem ocultou bens ou doações, administra sem prudência, não cumpre os deveres no inventário ou é incompetente.
- Remoção e contas do tutor
- O tutor pode ser removido pelo tribunal e deve prestar contas; o pupilo pode impugnar as contas aprovadas nos dois anos após a maioridade.
- Remuneração
- Pagamento do trabalho; no direito do trabalho chama-se retribuição.
- Rendimento Social de Inserção
- Prestação de apoio a pessoas em situação de pobreza extrema, com um contrato de inserção.
- Rendimentos dos bens do filho
- Os pais podem usar os rendimentos dos bens do filho para o sustento e educação deste e, dentro de justos limites, para outras necessidades da vida familiar.
- Renovação automática
- Renovação do contrato de arrendamento, no seu termo, se nenhuma das partes se opuser.
- Repetição do indevido
- Direito de pedir de volta o que se pagou a pensar que se devia, quando não se devia.
- Réplica
- Resposta do autor à contestação, nos casos em que a lei a admite.
- Representação
- Situação em que uma pessoa pratica atos em nome de outra, com efeitos na esfera dessa outra.
- Representação do filho menor
- Os pais representam o filho em todos os atos, exceto os puramente pessoais e os que o menor pode praticar livremente.
- Representação dos incertos
- Quando a ação é proposta contra incertos, por não ser possível identificar os interessados, são representados pelo Ministério Público.
- Representação sucessória
- Chamamento dos descendentes de um herdeiro que não quis ou não pôde aceitar a herança.
- Repúdio da herança
- Declaração de que o herdeiro não quer a herança.
- Requerimento e início da pensão de sobrevivência
- Pede-se no prazo de cinco anos após a morte; se for pedida nos seis meses seguintes, é devida desde o mês seguinte ao falecimento.
- Requerimento executivo
- Documento com que o credor inicia a ação executiva.
- Requisitos da adoção
- A adoção visa o superior interesse da criança e só é decretada se trouxer reais vantagens ao adotando e se fundar em motivos legítimos.
- Requisitos da fiança
- A fiança tem de ser declarada expressamente, com a forma exigida para a dívida principal; pode ser dada sem o devedor saber.
- Requisitos da letra
- A letra tem de conter a palavra «letra», o mandato de pagar quantia determinada, o sacado, a época e o lugar do pagamento, o beneficiário, data e lugar de emissão e a assinatura do sacador.
- Requisitos da livrança
- A livrança contém a palavra «livrança», a promessa pura e simples de pagar quantia determinada, a época e o lugar do pagamento, o beneficiário, data e lugar de emissão e a assinatura do subscritor.
- Requisitos da petição inicial
- O autor tem de indicar tribunal, partes, forma do processo, factos e razões de direito, pedido, valor da causa e agente de execução ou mandatário que promove a citação.
- Requisitos da sentença penal
- Relatório, fundamentação (factos provados e não provados e exame crítico das provas) e dispositivo; a falta de fundamentação gera nulidade.
- Rescisão do contrato
- Palavra corrente para acabar com um contrato; a lei distingue resolução, denúncia, revogação e caducidade.
- Reserva de competência legislativa
- As matérias que só a Assembleia da República pode regular, ou que o Governo só regula se ela autorizar.
- Reserva de propriedade
- Cláusula pela qual o vendedor mantém a propriedade do bem até ao pagamento total.
- Reserva legal
- Parte dos lucros que a sociedade tem de reservar obrigatoriamente, para proteger os credores.
- Reserva mental
- Declaração contrária à vontade real, feita para enganar o outro.
- Residência do filho e regime de visitas
- O tribunal fixa a residência do filho e os direitos de visita segundo o interesse da criança; pode determinar a residência alternada.
- Residente fiscal
- Pessoa que, para efeitos de imposto, está sujeita a IRS em Portugal sobre todo o rendimento mundial.
- Resistência e coação sobre funcionário
- Crime de usar violência ou ameaça grave contra agente de autoridade para o impedir de agir.
- Resolução do arrendamento
- Fim do contrato por incumprimento grave de uma das partes, como a falta de pagamento da renda.
- Resolução do contrato
- Extinção do contrato por uma das partes, com base na lei ou no que ficou acordado.
- Resolução do contrato de trabalho
- O trabalhador faz cessar o contrato com justa causa, por falta grave do empregador.
- Resolução do contrato pelo trabalhador
- O trabalhador pode fazer cessar o contrato com justa causa (por exemplo, falta de pagamento da retribuição, assédio, sanção abusiva), comunicando-o por escrito em 30 dias, e tem direito a indemnização de 15 a 45 dias por ano.
- Resolução em benefício da massa insolvente
- Anulação, pelo administrador, de atos do devedor que prejudicaram os credores nos dois anos anteriores à insolvência.
- Responsabilidade civil
- A obrigação de indemnizar quem sofre um dano causado por outra pessoa, por facto ilícito e culposo.
- Responsabilidade civil do Estado
- Dever do Estado e de outras entidades públicas de indemnizar quem sofre danos por atos ilícitos ou, em certos casos, por atos lícitos.
- Responsabilidade civil emergente de crime
- A indemnização dos danos causados por um crime é regulada pela lei civil e, em regra, pedida no próprio processo penal.
- Responsabilidade criminal das pessoas coletivas
- Em regra só as pessoas singulares respondem criminalmente; as pessoas coletivas respondem apenas pelos crimes que a lei enumera.
- Responsabilidade das entidades públicas
- O Estado e as entidades públicas respondem civilmente pelos danos que causem no exercício das suas funções.
- Responsabilidade do avalista
- O avalista responde da mesma maneira que a pessoa afiançada, e a sua obrigação mantém-se mesmo que a obrigação garantida seja nula (salvo vício de forma); se pagar, fica sub-rogado nos direitos.
- Responsabilidade do sacador
- O sacador garante tanto a aceitação como o pagamento da letra; pode exonerar-se da garantia da aceitação, mas não da do pagamento.
- Responsabilidade do sócio único
- O sócio único pode responder com o seu património pelas dívidas da sociedade se não respeitar a separação entre os seus bens e os dela.
- Responsabilidade dos gerentes
- Obrigação de indemnizar a sociedade, os credores, os sócios e terceiros por danos causados no exercício do cargo.
- Responsabilidade patrimonial
- O devedor responde pelas dívidas com os bens que tem; o credor pode executar o património, incluindo bens de terceiros em certas situações.
- Responsabilidade pelo risco
- Dever de indemnizar independente de culpa, nos casos previstos na lei.
- Responsabilidade por danos de coisas e animais
- Quem tem o dever de vigiar uma coisa ou um animal responde pelos danos que causem.
- Responsabilidade por edifícios e obras
- Quem tem o dever de conservar um edifício responde pelos danos causados pela sua ruína, por vício de construção ou falta de conservação.
- Responsabilidade por pessoas sob vigilância
- Quem tem o dever de vigiar alguém incapaz responde pelos danos que essa pessoa cause.
- Responsabilidades parentais
- Conjunto de direitos e deveres dos pais para com os filhos menores.
- Responsável pelo tratamento e subcontratante
- O responsável decide para que fins e com que meios os dados pessoais são tratados; o subcontratante trata-os por conta dele.
- Restituição provisória de posse
- Providência urgente para recuperar a posse de um bem do qual se foi violentamente expulso.
- Restrição de direitos, liberdades e garantias
- Os preceitos sobre direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis; a lei só os pode restringir nos casos previstos na Constituição, no necessário, sem retroatividade e sem afetar o conteúdo essencial.
- Retenção na fonte
- Parte do rendimento que a entidade pagadora retém e entrega ao Estado por conta do imposto devido.
- Retificação de erros materiais
- Correção, pelo próprio tribunal, de lapsos de escrita ou de cálculo numa sentença.
- Retificação do registo comercial
- Os registos inexatos ou indevidamente lavrados corrigem-se por iniciativa do conservador ou a pedido de qualquer interessado; se prejudicar titulares inscritos, exige o consentimento de todos ou decisão judicial.
- Retribuição
- O que o trabalhador recebe em contrapartida do seu trabalho: salário base e outras prestações regulares.
- Retribuição: conceito e subsídios
- Prestação a que o trabalhador tem direito em contrapartida do trabalho: abrange a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas; qualquer prestação do empregador se presume retribuição.
- Retroatividade da partilha
- Feita a partilha, cada herdeiro é considerado, desde a abertura da herança, sucessor único dos bens que lhe couberam.
- Revelia
- Situação do réu que não contesta a ação.
- Revisão constitucional
- A Assembleia da República pode rever a Constituição cinco anos após a última revisão ordinária (ou a todo o tempo, por maioria de quatro quintos); há limites materiais e circunstanciais.
- Revisão de sentença penal
- Meio extraordinário para reabrir um caso já decidido, quando surgem fundamentos graves.
- Revisão do ato tributário
- Pedido para a administração rever uma liquidação de imposto, mesmo depois de passados os prazos normais.
- Revisão e confirmação de sentença estrangeira
- Para produzir efeitos em Portugal, a sentença estrangeira sobre direitos privados tem de ser revista e confirmada pela Relação, salvo tratados e regulamentos europeus.
- Revisor oficial de contas
- Profissional que examina as contas de uma sociedade e emite a certificação legal das contas.
- Revista
- Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que decidiu o mérito.
- Revista excecional
- Admite-se revista de acórdão da Relação mesmo na «dupla conforme», quando a questão tem relevância jurídica ou social, ou há contradição de jurisprudência.
- Revogação da doação por ingratidão
- O doador pode revogar a doação se o donatário agiu com ingratidão grave, em ação a propor no prazo de um ano.
- Revogação da lei
- Fim da vigência de uma lei, que só termina por outra lei, quando não é temporária.
- Revogação do contrato de trabalho por acordo
- Empregador e trabalhador podem fazer cessar o contrato por acordo escrito; o trabalhador pode arrepender-se até ao 7.º dia seguinte, devolvendo as compensações recebidas.
- Revogação do testamento
- Anulação, total ou parcial, de um testamento por vontade do testador.
- Revogação tácita do testamento e do legado
- O testamento posterior revoga o anterior na parte incompatível; alienar ou transformar a coisa legada revoga o legado.
- Risco
- Quem suporta o prejuízo se a coisa vendida perece ou se deteriora por causa que não é culpa de ninguém: em regra, o comprador, depois de o direito passar para ele.
- Roubo
- Crime de subtrair coisa alheia com violência, ameaça grave ou pondo a vítima na impossibilidade de resistir.
S
- Salário mínimo (retribuição mínima mensal garantida)
- O valor mínimo que o empregador tem de pagar por mês: 920 € em 2026, no continente.
- Sanção abusiva
- Sanção disciplinar motivada pelo trabalhador ter reclamado das condições de trabalho, recusado ordem ilegítima, exercido funções sindicais, invocado assédio ou, em geral, exercido os seus direitos.
- Sanção pecuniária compulsória
- Quantia que o devedor tem de pagar por cada dia de atraso, ou por cada infração, para o obrigar a cumprir.
- Sanções disciplinares
- Repreensão, repreensão registada, sanção pecuniária, perda de dias de férias, suspensão com perda de retribuição e antiguidade, e despedimento; o direito de punir prescreve em um ano.
- Saneamento do processo e contestação em processo penal
- Recebido o processo para julgamento, o presidente decide nulidades e questões prévias, e pode rejeitar a acusação manifestamente infundada.
- Sede da sociedade
- Local concretamente definido que é o domicílio da sociedade.
- Segredo de justiça
- Regime em que o processo não é público, para proteger a investigação ou direitos dos intervenientes.
- Segurança jurídica
- Princípio de que as pessoas devem poder contar com a lei e com as decisões do Estado, sem mudanças arbitrárias.
- Segurança no emprego
- Princípio constitucional: são proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
- Segurança social e solidariedade
- Todos têm direito à segurança social, que protege na doença, velhice, invalidez, viuvez, orfandade e desemprego; incumbe ao Estado organizar um sistema unificado e descentralizado.
- Seguro automóvel obrigatório
- Seguro de responsabilidade civil que todos os veículos têm de ter para circular.
- Seguro contra incêndio do prédio
- Seguro obrigatório das partes comuns e das frações, cujo valor é atualizado todos os anos.
- Senhorio
- O proprietário (ou titular do direito de arrendar) que dá a casa em arrendamento.
- Sentença
- Decisão final do juiz sobre a causa.
- Sentença condenatória
- Sentença que dá razão ao autor, ou que condena o arguido por um crime, fixando a pena.
- Sentença de qualificação da insolvência
- Decisão que classifica a insolvência como culposa ou fortuita e, se culposa, fixa as sanções para os responsáveis.
- Separação de bens
- Regime em que cada cônjuge conserva os seus bens e pode dispor deles livremente.
- Separação de facto
- Situação em que os cônjuges deixaram de viver em comunhão de vida, com a intenção de não a restabelecer.
- Separação e interdependência dos órgãos de soberania
- Os órgãos de soberania observam a separação e a interdependência fixadas na Constituição e não podem delegar os seus poderes, salvo nos casos expressamente previstos.
- Separação e restituição de bens
- Pedido para tirar da massa insolvente bens que não pertencem ao insolvente.
- Separação judicial de pessoas e bens
- Figura que acaba com os deveres de viver juntos e de assistência, mas mantém o casamento.
- Sequestro
- Crime de privar outra pessoa da liberdade.
- Serviços públicos essenciais
- Água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e outros serviços protegidos por regras especiais para o utente.
- Servidão de passagem para prédio encravado
- O dono de um prédio sem saída para a via pública pode exigir passagem pelos prédios vizinhos, mediante indemnização.
- Servidão predial
- Encargo imposto num prédio em benefício de outro prédio de dono diferente, como uma servidão de passagem.
- Servidão predial: constituição
- As servidões constituem-se por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família; as legais, por sentença ou decisão administrativa.
- Sigilo profissional
- Dever do advogado de não revelar o que sabe por causa do cliente.
- Silêncio como declaração
- Calar-se só vale como aceitação quando a lei, o uso ou o acordo das partes lhe derem esse valor.
- Silêncio da administração
- Falta de resposta da Administração a um pedido do particular, que pode ter efeitos de deferimento ou indeferimento tácito.
- Simulação
- Acordo entre as partes para enganar terceiros, em que a declaração não corresponde à vontade real.
- Simulação de crime
- Denunciar um crime ou fazer criar suspeita da sua prática, sabendo que não existiu, sem acusar ninguém em concreto: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
- Sinal
- O dinheiro entregue ao assinar um contrato-promessa. Quem falha perde o sinal ou paga o dobro.
- Sinistro
- O acontecimento coberto pelo seguro (acidente, roubo, incêndio) que obriga a seguradora a pagar.
- Situação de insolvência
- Estado de quem não consegue pagar as dívidas vencidas; nas sociedades, também quando o passivo é manifestamente superior ao ativo.
- Soberania e legalidade democrática
- A soberania reside no povo; o Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, e a validade das leis depende da sua conformidade com a Constituição.
- Sociedade anónima
- Sociedade em que o capital se divide em ações e cada sócio responde apenas pelo valor das ações que subscreveu.
- Sociedade antes do registo
- Pelos negócios feitos em nome de uma sociedade por quotas ou anónima antes do registo definitivo respondem, sem limite, quem agiu por ela e os sócios que os autorizaram.
- Sociedade aparente
- Quando duas ou mais pessoas criam a falsa aparência de que existe uma sociedade, respondem solidária e ilimitadamente pelas dívidas assim contraídas.
- Sociedade civil
- Contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de uma atividade económica, para repartir os lucros.
- Sociedade comercial
- Entidade com personalidade jurídica criada por duas ou mais pessoas (ou uma, nas unipessoais) para exercer uma atividade comercial e repartir os lucros.
- Sociedade em comandita
- Sociedade com dois tipos de sócios: comanditários, que só respondem pela sua entrada, e comanditados, que respondem como numa sociedade em nome coletivo.
- Sociedade em nome coletivo
- Tipo de sociedade em que cada sócio responde pelas dívidas da sociedade com todo o seu património, a seguir à sociedade e solidariamente com os outros.
- Sociedade por quotas
- A sociedade «Lda.»: o capital está dividido em quotas e só o património da sociedade responde pelas dívidas.
- Sociedade unipessoal por quotas
- A sociedade por quotas com um único sócio, que detém todo o capital.
- Sócio
- Pessoa que detém uma participação (quota ou ações) numa sociedade.
- Solicitador
- Profissional jurídico que pratica certos atos e representa em processos de menor complexidade; muitos são também agentes de execução.
- Sonegação de bens
- O herdeiro que oculta dolosamente bens da herança perde o direito à parte deles em benefício dos co-herdeiros.
- Sub-rogação
- Substituição do credor por quem pagou a dívida em seu lugar.
- Sub-rogação dos credores do repudiante
- Os credores de quem repudia a herança podem aceitá-la em nome dele, no prazo de seis meses.
- Subarrendamento
- O inquilino dá, a outra pessoa, o gozo de parte ou da totalidade do imóvel arrendado.
- Subempreitada
- Contrato pelo qual um terceiro se obriga perante o empreiteiro a realizar a obra, ou parte dela.
- Suborno
- Crime de tentar convencer alguém, com dádivas ou promessas, a prestar falso testemunho ou falso depoimento.
- Subsídio de desemprego
- Prestação paga a quem perdeu o emprego por razões que não dependem de si e cumpre o prazo de garantia.
- Subsídio de férias
- Quantia paga, além da retribuição das férias, que corresponde à retribuição base mais prestações ligadas ao modo de execução do trabalho.
- Subsídio de Natal
- Décimo terceiro mês: pagamento igual a um mês de retribuição, até 15 de dezembro.
- Subsídio por assistência de terceira pessoa
- Prestação aos pensionistas de sobrevivência em situação de dependência, que não podem praticar sozinhos os atos básicos da vida diária e precisam de assistência permanente (pelo menos 6 horas por dia).
- Subsídio por morte
- Prestação única, igual a seis vezes a remuneração de referência do falecido, paga ao cônjuge, descendentes, ascendentes ou outros familiares; destina-se a compensar o acréscimo de encargos com a morte.
- Subsistência do contrato singular
- Excluída ou anulada uma cláusula geral, o contrato mantém-se; só é nulo se faltar algo essencial que nada supra ou se o desequilíbrio for gravemente contrário à boa-fé.
- Substabelecimento
- Ato em que o procurador, ou o advogado, passa a outra pessoa os poderes que recebeu.
- Substituição da pena de prisão
- A prisão até um ano é substituída por multa ou outra pena não privativa, salvo necessidade de prevenir novos crimes; até 3 anos pode ser substituída por proibição de profissão.
- Substituição direta
- O testador designa um substituto para o caso de o herdeiro instituído não poder ou não querer aceitar a herança.
- Substituição fideicomissária
- O herdeiro (fiduciário) conserva a herança para que, por sua morte, passe para outra pessoa (fideicomissário); só é válida num grau.
- Substituição pupilar e quase-pupilar
- O progenitor pode designar quem herdará do filho se este morrer antes dos 18 anos (ou, no quase-pupilar, se for incapaz de testar por acompanhamento).
- Subtração de menor
- Subtrair menor, levá-lo a fugir com violência ou ameaça, ou incumprir repetidamente o regime de convívio fixado para o filho: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- Sucessão
- Transmissão do património de uma pessoa falecida para outras pessoas.
- Sucessão dos ascendentes
- Sem descendentes, o cônjuge fica com dois terços e os ascendentes com um terço; sem cônjuge, os ascendentes ficam com tudo.
- Sucessão dos irmãos e outros colaterais
- Na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes herdam os irmãos (e os seus descendentes) e depois os colaterais até ao quarto grau.
- Sucessão legítima
- Sucessão pelas regras da lei, quando o falecido não deixou testamento válido ou só dispôs de parte dos bens.
- Sucessão legitimária
- Parte da herança que a lei reserva a certos herdeiros e que o testamento não pode afastar.
- Sucessão testamentária
- Sucessão determinada pela vontade do falecido, expressa em testamento.
- Sucumbência
- Desvantagem sofrida por quem perdeu, total ou parcialmente, numa decisão.
- Sujeito passivo
- Quem está obrigado a cumprir a obrigação de imposto: pagar, declarar ou reter.
- Supremo Tribunal de Justiça
- O mais alto tribunal judicial: decide recursos de revista e uniformiza jurisprudência.
- Suprimento de consentimento
- Pedido ao tribunal para substituir o consentimento recusado por quem tem de o dar (por exemplo, o do outro cônjuge).
- Suprimentos
- Empréstimos dos sócios à sociedade, com regime próprio para proteger os credores.
- Suspensão da instância
- Paragem temporária do processo, por morte de parte, impedimento do advogado, causa prejudicial, mediação ou acordo das partes; só se praticam atos urgentes.
- Suspensão da prescrição
- Paragem do prazo de prescrição durante certas situações: entre cônjuges, entre pais e filhos, a favor de menores, por força maior.
- Suspensão das execuções no PER
- Enquanto a empresa negoceia no PER, ficam suspensas as execuções contra ela, até quatro meses.
- Suspensão de deliberações sociais
- Providência cautelar para travar a execução de uma decisão ilegal de uma sociedade ou associação.
- Suspensão preventiva e resposta à nota de culpa
- Com a nota de culpa, o empregador pode suspender o trabalhador mantendo a retribuição; o trabalhador tem 10 dias úteis para responder e o empregador 30 dias para decidir.
- Suspensão provisória do processo
- Arquivamento do processo mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta pelo arguido.
T
- TAEG
- Taxa Anual de Encargos Efetiva Global: o custo total de um crédito por ano, incluindo juros, comissões e outros encargos.
- Tarefas fundamentais do Estado
- Garantir a independência nacional, os direitos e liberdades, defender a democracia, promover o bem-estar e a qualidade de vida e a igualdade real entre os portugueses, entre outras.
- Taxa de justiça
- Pagamento que cada parte faz ao Estado pelo uso do tribunal.
- Taxa sancionatória excecional
- Taxa que o juiz pode aplicar, por decisão fundamentada, quando a ação, requerimento ou recurso seja manifestamente improcedente e a parte não tenha agido com a prudência devida.
- Teletrabalho
- O trabalho feito com tecnologias de informação em local não determinado pelo empregador.
- Teletrabalho: regime legal
- Prestação de trabalho subordinado fora do local fixado pelo empregador, com tecnologias de informação; exige acordo escrito, o empregador fornece e compensa os equipamentos e despesas.
- Tentativa
- Prática de atos de execução de um crime que não chega a consumar-se.
- Termo
- Facto certo e futuro de que depende o início ou o fim dos efeitos de um negócio: um prazo ou uma data.
- Termo de identidade e residência
- Primeira medida de coação: o arguido indica onde pode ser notificado e fica obrigado a comparecer quando chamado.
- Território português
- Abrange o território do continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira; o Estado não aliena qualquer parte dele.
- Terrorismo
- Crimes graves cometidos com intenção de intimidar a população ou forçar autoridades, como atentados e organizações terroristas.
- Testamenteiro
- Pessoa que o testador encarrega de vigiar ou executar o testamento.
- Testamento
- Ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos ou parte dos seus bens.
- Testamento cerrado
- Testamento escrito e assinado pelo testador (ou por outra pessoa a seu rogo) e aprovado por notário, guardado fechado.
- Testamento de mão comum
- É proibido o testamento em que duas ou mais pessoas testam no mesmo ato, em proveito recíproco ou de terceiro.
- Testamento público
- Testamento escrito por notário no seu livro de notas.
- Testamentos especiais
- Formas de testamento para situações excecionais (militares, a bordo de navio ou aeronave, calamidade pública); perdem eficácia dois meses após cessar a causa.
- Titulares das prestações por morte
- Têm direito às pensões de sobrevivência e ao subsídio por morte o cônjuge e ex-cônjuge, os descendentes e os ascendentes; a lei estende o regime a quem vivia em situação análoga à dos cônjuges.
- Título constitutivo da propriedade horizontal
- Documento que cria a propriedade horizontal, identificando as frações, as partes comuns e a permilagem de cada uma.
- Título executivo
- Documento que dá ao credor o direito de pedir a execução forçada de uma dívida.
- Tomada de reféns
- Sequestrar ou raptar alguém, ameaçando matá-lo ou ferir gravemente, com finalidades políticas, ideológicas, filosóficas ou confessionais, para constranger um Estado ou outra entidade: prisão de 2 a 10 anos.
- Tortura
- Crime de quem, tendo funções de prevenção, investigação ou guarda de pessoas detidas, as maltrata para obter confissão ou informações.
- Trabalhador noturno
- Quem presta pelo menos três horas de trabalho normal noturno por dia; o trabalho noturno é pago com acréscimo de 25 %.
- Trabalhador-estudante
- Quem frequenta qualquer nível de ensino, pós-graduação, mestrado, doutoramento ou curso de formação com seis meses ou mais tem direito a condições especiais de horário, faltas para provas, férias e licenças, desde que tenha aproveitamento.
- Trabalho a favor da comunidade
- Pena em que o condenado presta serviços gratuitos ao Estado ou a entidades de interesse público.
- Trabalho a tempo parcial
- Trabalho com um período normal semanal inferior ao do trabalho a tempo completo em situação comparável.
- Trabalho de menores
- A idade mínima de admissão ao trabalho é de 16 anos, com escolaridade obrigatória concluída; o período normal de trabalho do menor não pode exceder 8 horas por dia e 40 por semana.
- Trabalho intermitente
- Contrato em que o trabalho se alterna com períodos de inatividade.
- Trabalho noturno
- Trabalho prestado durante o período noturno, em regra entre as 22 horas e as 7 horas.
- Trabalho por turnos
- Organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos, a um dado ritmo, de forma rotativa, contínua ou descontínua.
- Trabalho suplementar (horas extra)
- O trabalho feito fora do horário. Tem limites: 2 horas por dia e 150 ou 175 horas por ano.
- Trabalho suplementar: limites e pagamento
- Trabalho prestado fora do horário; só em acréscimo eventual e transitório ou força maior; tem limites anuais e é pago com acréscimos.
- Trabalho temporário
- Trabalho prestado a um utilizador por um trabalhador contratado por uma empresa de trabalho temporário.
- Tráfico de estupefacientes
- Crime de cultivar, produzir, vender, distribuir ou deter drogas para venda.
- Tráfico de influência
- Crime de pedir ou aceitar vantagem para abusar da influência, real ou suposta, junto de uma entidade pública.
- Tráfico de órgãos humanos
- Extrair órgão sem consentimento livre e informado do dador, ou mediante vantagem; prisão de 3 a 10 anos.
- Tráfico de seres humanos
- Crime de aliciar, transportar ou acolher pessoas para as explorar: sexualmente, no trabalho, na mendicidade ou outras formas.
- Traição à pátria
- Usurpando ou abusando de funções de soberania, tentar separar ou entregar território a país estrangeiro, ou ofender ou pôr em perigo a independência do País: prisão de 10 a 20 anos.
- Transação
- Contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões recíprocas.
- Transcrição de escutas
- Passagem a escrito das conversas gravadas, que é indicada no relatório que o órgão de polícia criminal faz.
- Transferência do local de trabalho
- Mudança do trabalhador para outro local de trabalho pelo empregador.
- Transformação de sociedades
- Mudança de uma sociedade para outro tipo (por exemplo, de sociedade por quotas para anónima), sem a dissolver.
- Trânsito em julgado
- O momento em que uma decisão do tribunal já não pode ser alterada por recurso.
- Transmissão da coisa litigiosa
- Se a coisa ou direito em litígio for transmitido durante a ação, o transmitente mantém a legitimidade até o adquirente ser admitido a substituí-lo por habilitação.
- Transmissão do arrendamento por morte
- Continuidade do contrato de arrendamento em favor de certos familiares, quando o inquilino morre.
- Tratamento de dados pessoais
- Recolha, registo, uso ou conservação de dados de pessoas identificáveis por empresas ou entidades.
- Trato sucessivo no registo comercial
- Para registar a transmissão de uma quota, é preciso que quem a transmite seja o titular inscrito, salvo se o seu direito resultar de facto anteriormente inscrito.
- Trespasse
- Transmissão de um estabelecimento comercial, incluindo, em regra, o direito ao arrendamento do local.
- Tribunais
- Os órgãos de soberania que administram a justiça em nome do povo, independentes e sujeitos só à lei.
- Tribunal Administrativo e Fiscal
- Tribunal que julga os litígios com o Estado e a Administração Pública, incluindo os impostos.
- Tribunal Constitucional
- O tribunal que decide se as leis respeitam a Constituição.
- Tribunal de comarca
- Tribunal de primeira instância, organizado por zonas do país (comarcas), com juízos especializados.
- Tribunal de Contas
- Tribunal que fiscaliza a legalidade das despesas públicas e julga as contas dos gestores públicos.
- Tribunal de Execução das Penas
- Tribunal que acompanha o cumprimento das penas de prisão, decidindo liberdade condicional e saídas.
- Tribunal de Justiça da União Europeia
- Tribunal do Luxemburgo que garante a interpretação uniforme do direito da União Europeia.
- Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
- Tribunal de Estrasburgo que julga queixas de pessoas contra Estados por violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
- Tribunal Penal Internacional
- Tribunal permanente, em Haia, que julga indivíduos por genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
- Tribunal singular, coletivo e do júri
- As três formas de composição do tribunal em processo penal: um juiz, três juízes ou júri com juízes.
- Tributação conjunta
- Opção dos casados ou unidos de facto de somarem os rendimentos e tributar o casal como um só agregado.
- Tríplice identidade
- Repete-se a causa quando a nova ação é idêntica à anterior quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
- Tutela
- Proteção de menores que não estão sujeitos a responsabilidades parentais, com um tutor nomeado.
- Tutela da personalidade
- Processo urgente para evitar ou fazer cessar ofensas à personalidade física ou moral.
- Tutor
- Pessoa que exerce a tutela de um menor, com os mesmos direitos e obrigações dos pais, designada pelos pais ou pelo tribunal.
U
- Ultraje de símbolos nacionais
- Ultrajar publicamente a República, a bandeira, o hino ou as armas nacionais: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- União de facto
- Situação de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
- Unidade de conta (UC)
- O valor com que se calculam as custas dos tribunais. Em 2026 é de 102 €.
- Uniformização de jurisprudência
- O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode mandar julgar o recurso pelo pleno das secções cíveis para assegurar uniformidade da jurisprudência.
- Universalidade de facto
- Conjunto de coisas móveis do mesmo dono com um destino unitário, como um rebanho ou uma biblioteca.
- Uso de documento de identificação alheio
- Usar documento de identificação ou de viagem emitido a favor de outra pessoa para prejudicar alguém, obter benefício ilegítimo ou preparar ou encobrir outro crime: prisão até 2 anos ou multa.
- Uso dos apelidos do ex-cônjuge
- Após o divórcio, cada um só pode conservar os apelidos do outro se o ex-cônjuge consentir ou o tribunal autorizar.
- Uso e habitação
- Direito de se servir de uma coisa alheia na medida das necessidades do titular e da família; chama-se habitação se for casa de morada.
- Usucapião
- Adquirir a propriedade de um bem pela posse mantida durante muitos anos.
- Usucapião de imóveis
- Aquisição da propriedade pela posse prolongada: 10 ou 15 anos com título e registo, 15 ou 20 anos sem registo, conforme a boa ou má-fé.
- Usucapião de móveis
- Prazos mais curtos: 3 ou 6 anos para coisas não sujeitas a registo; 2 ou 4 anos nas sujeitas a registo, como carros.
- Usufruto
- Direito de usar e retirar frutos de uma coisa alheia, temporariamente, sem alterar a sua forma ou substância.
- Usura
- Juros ou cláusula penal excessivos, que a lei considera abusivos.
- Usura (crime)
- Explorar a necessidade, inexperiência ou dependência de alguém para obter vantagem pecuniária manifestamente desproporcionada: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- Usurpação de coisa imóvel
- Invadir ou ocupar imóvel alheio com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão que a lei não tutela: prisão até 2 anos ou multa; mais grave se for casa de habitação própria e permanente.
- Usurpação de funções
- Crime de exercer funções públicas ou profissões regulamentadas sem estar autorizado, fingindo a qualidade.
V
- Valor da causa
- Valor em euros atribuído à ação, que determina o tribunal, o recurso e as custas.
- Valor elevado, consideravelmente elevado e diminuto
- Escalões do valor da coisa nos crimes contra o património: elevado, acima de 50 UC; consideravelmente elevado, acima de 200 UC; diminuto, até 1 UC.
- Valor jurídico dos usos
- Os usos (práticas habituais) só valem como direito quando a lei assim o determina e se não forem contrários à boa-fé.
- Valor patrimonial tributário
- Valor de um imóvel fixado pela Autoridade Tributária para efeitos de IMI, IMT e imposto do selo.
- Valores mobiliários
- Ações, obrigações, unidades de participação em fundos e outros títulos negociáveis em mercado.
- Vencimento da obrigação
- Momento a partir do qual o credor pode exigir o cumprimento.
- Vencimento e apresentação a pagamento da letra
- A letra pode ser à vista, a certo termo de vista, a certo termo de data ou em dia fixado; a letra com vencimentos diferentes é nula; a apresentação faz-se no dia do vencimento ou nos dois dias úteis seguintes.
- Venda a contento
- Venda feita sob reserva de a coisa agradar ao comprador; vale como proposta de venda.
- Venda a filhos ou netos
- Os pais e avós só podem vender a um filho ou neto se os outros consentirem.
- Venda a prestações
- Compra paga em várias prestações, em regra com reserva de propriedade; a falta de uma prestação pequena não permite resolver nem exigir tudo.
- Venda com reserva de resolução (a retro)
- Venda em que o vendedor pode, dentro de certo prazo, resolver o contrato e recuperar a coisa.
- Venda de bens alheios
- A venda de coisa que não é do vendedor é nula, mas o vendedor não pode invocar a nulidade contra o comprador de boa-fé.
- Venda de coisa defeituosa
- Se a coisa vendida tem defeitos, o comprador pode pedir a eliminação, a substituição, a redução do preço ou a anulação, mas tem de denunciar o defeito.
- Venda de coisa onerada
- Se o direito vendido tem ónus ou limitações além do normal (hipoteca, servidão), o contrato é anulável por erro ou dolo.
- Venda executiva
- Venda forçada dos bens penhorados para pagar ao credor.
- Venda por propostas em carta fechada
- Os imóveis são vendidos por propostas; o valor anunciado é 85 % do valor base; o proponente presta caução de 5 % e, aceite a proposta, tem 15 dias para depositar o preço.
- Venda sobre amostra
- Venda em que o vendedor garante que a coisa tem as qualidades da amostra que mostrou.
- Venda sujeita a prova
- Venda em que o comprador pode experimentar a coisa e só fica obrigado se ela servir ao fim a que se destina.
- Verificação e aceitação da obra
- O dono deve verificar a obra antes de a aceitar; se aceitar sem reservas sabendo dos defeitos, perde os direitos.
- Verificação ulterior de créditos
- Ação para que um crédito não reclamado a tempo ainda seja pago no processo de insolvência.
- Veto
- A recusa do Presidente da República em promulgar um diploma, devolvendo-o para nova apreciação.
- Vícios da vontade no testamento
- O testamento é anulável se o testador estava incapacitado de entender, ou se a disposição foi determinada por erro, dolo ou coação.
- Violação
- Crime de constranger alguém a cópula, coito anal ou oral, ou à introdução de partes do corpo ou objetos.
- Violação da obrigação de alimentos
- Crime de não pagar alimentos devidos, podendo, durante mais de dois meses.
- Violação de correspondência
- Crime de abrir carta ou ler comunicações que não nos são dirigidas.
- Violação de dados pessoais
- Incidente de segurança em que dados pessoais são perdidos, roubados ou divulgados sem autorização.
- Violação de domicílio
- Crime de entrar em casa de outra pessoa, contra a sua vontade.
- Violação de segredo de justiça
- Dar conhecimento ilegítimo do teor de ato de processo penal coberto por segredo de justiça ou não público: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
- Violação de segredo por funcionário
- Crime do funcionário público que revela, sem autorização, segredos de que teve conhecimento por causa do cargo.
- Violência depois da subtração
- Quem, apanhado em flagrante a furtar, usa violência ou ameaça para ficar com as coisas ou não as restituir, é punido como no roubo.
- Violência doméstica
- Maus tratos físicos ou psicológicos a cônjuge, companheiro, ex-parceiro, progenitor comum ou pessoa particularmente indefesa que coabite com o agressor.
- Visto
- Autorização, normalmente emitida por um consulado, para entrar ou residir em Portugal.
- Vítima
- Pessoa singular que sofreu um dano (físico, psíquico, emocional, moral ou patrimonial) causado diretamente por crime, e familiares da pessoa morta por crime; tem estatuto próprio.
- Voto abusivo
- Voto usado para obter vantagens especiais para um sócio ou terceiro em prejuízo da sociedade ou dos outros sócios, ou só para os prejudicar.
- Voto vencido
- Declaração do juiz que, num tribunal coletivo, discorda da decisão da maioria.
- Votos na sociedade por quotas
- Na sociedade por quotas conta-se um voto por cada cêntimo do valor nominal da quota.