Julgamento na ausência do arguido: o que é e o que diz a lei
Se o arguido regularmente notificado faltar, a audiência só é adiada se a sua presença for absolutamente indispensável à descoberta da verdade; caso contrário, realiza-se na sua ausência.
Se o arguido regularmente notificado não estiver presente na hora designada para o início da audiência, o presidente toma as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter a sua comparência, e a audiência só é adiada se o tribunal considerar que é absolutamente indispensável para a descoberta da verdade material a sua presença desde o início da audiência. Se o tribunal considerar que a audiência pode começar sem a presença do arguido, ou se a falta tiver como causa impedimento justificado, a audiência não é adiada, procedendo-se à inquirição das pessoas presentes. Em certos casos, o arguido julgado na ausência tem direito a recurso e a novo julgamento.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigos 333.º e 380.º-A
Veja também
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