Venda a prestações: o que é e o que diz a lei
Compra paga em várias prestações, em regra com reserva de propriedade; a falta de uma prestação pequena não permite resolver nem exigir tudo.
Vendida a coisa a prestações, com reserva de propriedade, e feita a sua entrega ao comprador, a falta de pagamento de uma só prestação que não exceda a oitava parte do preço não dá lugar à resolução do contrato, nem sequer, haja ou não reserva de propriedade, importa a perda do benefício do prazo relativamente às prestações seguintes. O regime aplica-se também à locação com cláusula de passar a propriedade para o locatário (locação financeira, no que for equivalente).
Onde está na lei
Código Civil, artigos 934.º a 936.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.