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Penhora de imóveis e depositário: o que é e o que diz a lei

A penhora de imóveis faz-se por comunicação eletrónica ao registo predial; o depositário é, em regra, o agente de execução, mas é o executado se o imóvel for a sua casa de habitação.

A penhora de coisas imóveis realiza-se por comunicação eletrónica do agente de execução ao serviço de registo competente, a qual vale como pedido de registo. É constituído depositário dos bens o agente de execução, salvo se o exequente consentir que seja depositário o próprio executado ou outra pessoa, ou ocorrer alguma das circunstâncias previstas na lei, designadamente quando o bem penhorado constitua a casa de habitação efetiva do executado, caso em que é este o depositário.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 755.º e 756.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.