Requisitos da petição inicial: o que é e o que diz a lei
O autor tem de indicar tribunal, partes, forma do processo, factos e razões de direito, pedido, valor da causa e agente de execução ou mandatário que promove a citação.
Na petição com que propõe a ação, deve o autor: designar o tribunal e respetivo juízo e identificar as partes, indicando os seus nomes, domicílios ou sedes e números de identificação fiscal ou de pessoa coletiva; indicar o domicílio profissional do mandatário judicial; indicar a forma do processo; expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação; formular o pedido; declarar o valor da causa; e designar o agente de execução incumbido de efetuar a citação ou o mandatário judicial responsável pela sua promoção.
A secretaria pode recusar a petição quando, por exemplo, não tenha endereço ou esteja endereçada a outro tribunal, ou omita a identificação das partes.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 552.º e 558.º
Veja também
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