Insolvência culposa: o que é e o que diz a lei
A insolvência criada ou agravada por atos dolosos ou de culpa grave do devedor ou dos administradores.
A insolvência é culposa quando a situação foi criada ou agravada por atuação dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos seus administradores nos três anos anteriores ao processo. Pode levar à inibição para administrar patrimónios de terceiros e para exercer o comércio durante 2 a 10 anos, à perda de créditos e à obrigação de indemnizar os credores.
Onde está na lei
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, artigos 186.º e 189.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.