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Partilha em vida: o que é e o que diz a lei

Doação de bens a alguns herdeiros legitimários, com o consentimento dos outros e pagamento de tornas, que a lei não considera sucessória.

Não é havido por sucessório o contrato pelo qual alguém faz doação entre vivos, com ou sem reserva de usufruto, de todos os seus bens ou de parte deles a algum ou alguns dos presumidos herdeiros legitimários, com o consentimento dos outros, e os donatários pagam ou se obrigam a pagar a estes o valor das partes que proporcionalmente lhes tocariam nos bens doados. Se sobrevier ou se tornar conhecido outro presumido herdeiro legitimário, pode este exigir que lhe seja composta em dinheiro a parte correspondente. As tornas em dinheiro, quando não sejam logo pagas, estão sujeitas a atualização nos termos gerais.

Onde está na lei

Código Civil, artigo 2029.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.