Recurso à prostituição de menores: o que é e o que diz a lei
Ato sexual de um maior com menor entre 14 e 18 anos mediante pagamento ou outra contrapartida: prisão até 2 anos (até 3 se houver cópula, coito ou introdução).
Quem, sendo maior, praticar ato sexual de relevo com menor entre 14 e 18 anos, mediante pagamento ou outra contrapartida, é punido com pena de prisão até 2 anos. Se o ato sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos. A tentativa é punível.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 174.º
Veja também
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