Reforma e pensões
Simulador da pensão de aposentação da CGA (função pública)
Simulador da Caixa Geral de Aposentações: indique o tempo de serviço, as remunerações da simulação da CGA e como se aposenta. A calculadora mostra a pensão mensal e anual, passo a passo.
Como se calcula a pensão de aposentação da CGA
- Quem se inscreveu na Caixa Geral de Aposentações até 31 de agosto de 1993 tem a pensão em duas parcelas (Lei n.º 60/2005, artigo 5.º): P1, o serviço até 31 de dezembro de 2005, é 80 % da remuneração mensal relevante (com limite de 12 vezes o IAS) vezes os anos de serviço, a dividir por 40; P2, o serviço desde 2006, segue as regras do regime geral.
- Em P2, a remuneração de referência vezes a taxa anual (2 % por ano até 20 anos de carreira, e de 2,30 % a 2 % por parcelas da remuneração com mais de 20) vezes os anos. A carreira total, P1 mais P2, conta no máximo 40 anos.
- Quem se inscreveu depois de 31 de agosto de 1993 tem a pensão calculada como no regime geral da Segurança Social (artigo 5.º, n.º 4).
- O fator de sustentabilidade (0,8237 em 2026) só se aplica a algumas aposentações antecipadas, não à idade normal nem à carreira muito longa. Quem trabalha depois das condições de aposentação tem uma bonificação por mês, até 90 % da última remuneração.
- Há valores mínimos da CGA por tempo de serviço: em 2026, de 318,76 € (5 a 12 anos) a 526,60 € (mais de 30 anos).
O que esta calculadora não faz
- Calcular as remunerações relevantes e de referência: a CGA dá-as na simulação da pensão e tem de as indicar.
- As regras de salvaguarda de quem tinha 36 anos de serviço e 60 de idade em 2005, a aposentação antecipada com penalizações, a incapacidade, as carreiras especiais, o IRS e a quota sobre a pensão.
- Verificar a idade (veja a calculadora da idade da reforma) nem o prazo de garantia de 15 anos.
Perguntas frequentes
Como se calcula a pensão da CGA de quem se inscreveu até 1993?
Em duas parcelas. P1, o serviço até 31 de dezembro de 2005, é R × T1 ÷ 40, com R igual a 80 % da remuneração mensal relevante (limite de 12 vezes o IAS) e T1 os anos de serviço até 2005 (no máximo 40). P2, o serviço desde 2006, é a remuneração de referência vezes a taxa anual de formação vezes os anos, pelo regime geral (Lei n.º 60/2005, artigo 5.º, n.º 1, na redação da Lei n.º 11/2014).
E para quem se inscreveu depois de setembro de 1993?
A pensão calcula-se com as regras do regime geral da Segurança Social, como no Decreto-Lei n.º 187/2007: remuneração de referência da carreira vezes a taxa de formação (2 % por ano até 20 anos, e de 2,30 % a 2 % por parcelas com mais de 20) (Lei n.º 60/2005, artigo 5.º, n.º 4).
Quando se aplica o fator de sustentabilidade na CGA?
A CGA aplica o fator do regime geral (0,8237 nas pensões de 2026), mas não às aposentações por limite de idade ou incapacidade, nem à idade normal de acesso à pensão ou à carreira muito longa (Lei n.º 60/2005, artigo 5.º, n.os 2 e 3, e Decreto-Lei n.º 187/2007, artigo 35.º).
Qual é a pensão mínima da CGA em 2026?
318,76 € com 5 a 12 anos de serviço, 332,24 € com mais de 12 e até 18, 355,16 € com mais de 18 e até 24, 397,45 € com mais de 24 e até 30, e 526,60 € com mais de 30 (Portaria n.º 480-B/2025/1, artigo 5.º).
Como funciona a bonificação da pensão?
Quem continua a trabalhar depois de reunir as condições de aposentação ordinária, desde 2008, tem uma bonificação por mês: 0,33 %, 0,50 %, 0,65 % ou 1 %, conforme o tempo de serviço, com o limite de 90 % da última remuneração mensal e de 70 anos de idade (Lei n.º 52/2007, artigo 5.º e Anexo III).
Fontes
- Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (convergência do regime da função pública com o regime geral), texto consolidado, artigos 3.º-A, 5.º e 7.º
- Lei n.º 11/2014, de 6 de março (nova fórmula da parcela P1)
- Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, artigo 5.º e Anexo III (bonificação)
- Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, artigos 29.º a 32.º e 35.º (regime geral)
- Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro, artigo 5.º (valores mínimos das pensões da CGA em 2026)
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.