Trabalho de menores: o que é e o que diz a lei
A idade mínima de admissão ao trabalho é de 16 anos, com escolaridade obrigatória concluída; o período normal de trabalho do menor não pode exceder 8 horas por dia e 40 por semana.
Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho. A idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos; o menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário pode prestar trabalhos leves, nos termos da lei.
O período normal de trabalho de menor não pode ser superior a oito horas em cada dia e a quarenta horas em cada semana; no caso de trabalhos leves efetuados por menor com idade inferior a 16 anos, os limites são mais baixos. A utilização indevida de trabalho de menor é crime.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 66.º, 68.º, 73.º e 82.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.