Modalidades de venda executiva: o que é e o que diz a lei
A venda pode ser por propostas em carta fechada, em mercados regulamentados, direta, por negociação particular, em leilão, em depósito público ou em leilão eletrónico.
A venda pode revestir as seguintes modalidades: venda mediante propostas em carta fechada; venda em mercados regulamentados; venda direta a pessoas ou entidades que tenham direito a adquirir os bens; venda por negociação particular; venda em estabelecimento de leilões; venda em depósito público ou equiparado; e venda em leilão eletrónico. Quando a lei não disponha diversamente, a decisão sobre a venda cabe ao agente de execução, ouvidos o exequente, o executado e os credores com garantia sobre os bens a vender.
A venda de bens imóveis e de bens móveis penhorados é feita preferencialmente em leilão eletrónico. A venda é feita por negociação particular, nomeadamente, quando o exequente propõe um comprador ou um preço, aceite pelo executado e demais credores, quando haja urgência reconhecida pelo juiz, ou quando se frustre a venda por propostas em carta fechada.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 811.º, 812.º, 832.º e 837.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.