Ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias: o que é e o que diz a lei
Ação simplificada para cobrar dívidas de contratos até 15 000 €, a que se recorre quando há oposição na injunção ou diretamente.
A petição e a contestação não precisam de ser articuladas. O réu é citado para contestar no prazo de 15 dias, se o valor da ação não exceder a alçada do tribunal de primeira instância, ou de 20 dias, nos restantes casos. Se o réu, citado pessoalmente, não contestar, o juiz, com valor de decisão condenatória, limita-se a conferir força executiva à petição, salvo exceções dilatórias evidentes ou pedido manifestamente improcedente. É conhecida pela sigla AECOP.
Onde está na lei
Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, artigo 1.º; regime anexo, artigos 1.º e 2.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.