Um dia vai precisar de uma destas calculadoras: prazos, indemnizações, subsídios, apoios.Um dia vai precisar de uma destas calculadoras. Guarde o Lei24 nos favoritos agora.

Guardar nos favoritos

No computador, prima Ctrl + D (⌘ + D no Mac). No telemóvel, abra o menu do navegador e escolha «Adicionar aos favoritos».

Prisão domiciliária: o que é e o que diz a lei

Expressão corrente para duas coisas diferentes: a pena de prisão cumprida em casa (regime de permanência na habitação) e a medida de coação que obriga o arguido a ficar em casa antes do julgamento.

A lei portuguesa não usa a expressão «prisão domiciliária», mas as pessoas usam-na para duas situações distintas.

Pena. Quando o tribunal concluir que este meio realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da execução da pena de prisão e o condenado nisso consentir, são executadas em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância (a «pulseira eletrónica»), a pena de prisão efetiva não superior a dois anos e outras situações previstas na lei. O condenado tem de permanecer na habitação pelo tempo de duração da pena, sem prejuízo das ausências autorizadas, por exemplo para programas de ressocialização, atividade profissional, formação ou estudos. Quem já foi condenado e está a cumprir a pena em casa está a cumprir uma pena, não aguarda julgamento.

Medida de coação. Antes de haver condenação, o juiz pode impor ao arguido a obrigação de não se ausentar, ou de não se ausentar sem autorização, da habitação, se considerar inadequadas ou insuficientes as medidas menos graves e houver fortes indícios de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos. Pode ser cumulada com a proibição de contactar determinadas pessoas e fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância. A detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação sofridas pelo arguido são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão; se for aplicada pena de multa, descontam-se à razão de um dia de privação da liberdade por, pelo menos, um dia de multa.

Onde está na lei

Código Penal, artigos 43.º e 80.º; Código de Processo Penal, artigo 201.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.