Registo civil: o que é e o que diz a lei
Registo dos factos principais da vida de uma pessoa: nascimento, casamento, filiação, óbito.
Nele constam os assentos de nascimento, casamento, óbito e outros. Dele saem as certidões que se pedem para casar, divorciar-se, tratar de heranças ou pedir a nacionalidade. O registo de nascimento deve ser pedido nos prazos fixados na lei. As conservatórias do registo civil tratam também do divórcio por mútuo consentimento.
Onde está na lei
Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.