Divórcio sem consentimento: o que é e o que diz a lei
Divórcio pedido em tribunal por um dos cônjuges, sem o acordo do outro.
Os fundamentos são a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge durante mais de um ano, a ausência sem notícias por tempo não inferior a um ano e quaisquer outros factos que, independentemente da culpa, mostrem a ruptura definitiva do casamento. É o antigo «divórcio litigioso».
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1781.º
Veja também
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