Trabalho noturno: o que é e o que diz a lei
Trabalho prestado durante o período noturno, em regra entre as 22 horas e as 7 horas.
Considera-se noturno o trabalho prestado num período de sete a onze horas que compreenda o intervalo entre as 0 e as 5 horas. Na falta de determinação por convenção coletiva, é o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Tem retribuição acrescida.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigo 223.º
Veja também
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