Ónus de impugnação: o que é e o que diz a lei
O réu tem de tomar posição definida sobre cada facto da petição; os factos não impugnados consideram-se admitidos por acordo.
Ao contestar, deve o réu tomar posição definida perante os factos que constituem a causa de pedir invocada pelo autor. Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, se não for admissível confissão sobre eles ou se só puderem ser provados por documento escrito. Se o réu declarar que não sabe se determinado facto é real, a declaração equivale a confissão quando se trate de facto pessoal ou de que o réu deva ter conhecimento, e equivale a impugnação no caso contrário.
O ónus de impugnação não é aplicável aos incapazes, ausentes e incertos, quando representados pelo Ministério Público ou por advogado oficioso.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigo 574.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.