Férias: o que é e o que diz a lei
O período anual de descanso pago do trabalhador: pelo menos 22 dias úteis.
O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence a 1 de janeiro, com a duração mínima de 22 dias úteis. O direito é irrenunciável e o gozo não pode ser substituído, mesmo com o acordo do trabalhador, por dinheiro. Além da retribuição das férias, tem direito a subsídio de férias.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 237.º, 238.º e 264.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.