Legado para pagamento de dívida: o que é e o que diz a lei
O legado feito como pagamento de uma dívida do testador vale mesmo que a dívida não existisse; fica sem efeito se o testador a pagar depois.
Se o testador legar certa coisa ou certa soma como por ele devida ao legatário, é válido o legado, ainda que a soma ou coisa não fosse realmente devida, salvo sendo o legatário incapaz de a haver por sucessão. O legado fica, todavia, sem efeito se o testador, sendo devedor ao tempo da feitura do testamento, cumprir a obrigação posteriormente. O legado feito a favor de um credor, sem que o testador refira a sua dívida, não se considera como pagamento dela.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2259.º e 2260.º
Veja também
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