Insolvência de cônjuges: o que é e o que diz a lei
Os cônjuges insolventes, se não estiverem casados em separação de bens, podem apresentar-se juntos à insolvência.
Se ambos estiverem insolventes e o regime de bens não for o da separação, podem apresentar-se em conjunto, ou o processo pode correr contra os dois (salvo se só um responder perante o requerente). Se o processo for só contra um, o outro pode juntar-se, com o acordo do consorte. A insolvência de ambos é apreciada na mesma sentença e um eventual plano de pagamentos tem de ser proposto pelos dois.
Onde está na lei
CIRE, artigo 264.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.