Assembleia universal: o que é e o que diz a lei
Reunião de todos os sócios, sem convocatória, que decidem constituir-se em assembleia e deliberar sobre certo assunto.
Em qualquer tipo de sociedade, os sócios podem tomar deliberações unânimes por escrito, ou reunir-se em assembleia geral sem formalidades prévias, desde que estejam todos presentes e todos queiram que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia só pode deliberar sobre os assuntos que todos consentiram; quanto ao resto, aplicam-se as regras normais de funcionamento.
O representante de um sócio só pode votar numa deliberação deste tipo se estiver expressamente autorizado para isso.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigo 54.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.