Incêndio florestal: o que é e o que diz a lei
Provocar incêndio em floresta, mato, pastagem ou terreno agrícola, próprios ou alheios: prisão de 1 a 8 anos, agravada se criar perigo para pessoas ou bens ou houver intenção de lucro.
Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Se, através desta conduta, o agente criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, deixar a vítima em situação económica difícil, ou atuar com intenção de obter benefício económico, a pena é agravada.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 274.º
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