Pertenças: o que é e o que diz a lei
Coisas móveis afetadas de forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outra coisa, como o recheio ou o mobiliário de um imóvel.
São coisas acessórias, ou pertenças, as coisas móveis que, não constituindo partes integrantes, estão afetadas por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de uma outra. Os negócios que têm por objeto a coisa principal não abrangem, salvo declaração em contrário, as pertenças.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 210.º
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