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Arresto: o que é e o que diz a lei

Apreensão judicial de bens do devedor, antes de a dívida estar provada, para garantir o pagamento.

O credor que tenha justificado receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito pode requerer o arresto de bens do devedor. É uma apreensão judicial à qual se aplicam as regras da [[penhora]]. O requerente tem de mostrar que o crédito é provável e que há risco de perder a garantia. Se ainda não tiver ação sobre o crédito, tem de a propor depois.

Não confunda com o [[arrolamento]], que visa conservar bens ou documentos em perigo de desaparecer.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 391.º e 392.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.