Usucapião: o que é e o que diz a lei
Adquirir a propriedade de um bem pela posse mantida durante muitos anos.
A usucapião é a aquisição do direito de propriedade, ou de outro direito real, pela posse mantida durante certo tempo. Sem registo do título nem da posse, só se dá ao fim de 15 anos, se a posse for de boa fé, ou de 20 anos, se for de má fé.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1287.º e 1296.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.