Comissão de serviço: o que é e o que diz a lei
Exercício temporário de cargo de administração, direção ou chefia, ou de confiança, que pode cessar por vontade de qualquer das partes.
Pode ser exercido em comissão de serviço cargo de administração ou equivalente, de direção ou chefia diretamente dependente da administração, funções de secretariado pessoal desses titulares e, se uma convenção coletiva o previr, funções que suponham especial relação de confiança. Cada parte pode pôr termo à comissão, com aviso prévio, e o trabalhador pode ter direito a indemnização ou a regressar ao seu lugar anterior.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigo 161.º e seguintes
Veja também
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