Aquisição da posse: o que é e o que diz a lei
A posse adquire-se pela prática reiterada e pública dos atos de quem é titular, pela entrega da coisa, por constituto possessório ou por inversão do título.
A posse adquire-se pela prática reiterada, com publicidade, dos atos materiais correspondentes ao exercício do direito; pela tradição material ou simbólica da coisa, efetuada pelo anterior possuidor; por constituto possessório; ou por inversão do título da posse. Por exemplo, quem recebe as chaves da casa adquire a posse por tradição.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1263.º
Veja também
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