Defesa da posse: o que é e o que diz a lei
O possuidor perturbado ou esbulhado pode defender-se por ação direta (nos limites da lei) ou pedir ao tribunal a manutenção ou restituição da posse.
Se o possuidor tiver justo receio de ser perturbado ou esbulhado, o autor da ameaça é intimado a abster-se (ação de prevenção). O possuidor perturbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força e autoridade, nos termos da ação direta, ou recorrer ao tribunal. O possuidor esbulhado com violência tem o direito de ser restituído provisoriamente à posse, sem audiência do esbulhador. As ações de manutenção e de restituição caducam se não forem intentadas dentro do ano subsequente ao facto da turbação ou do esbulho.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1276.º a 1279.º e 1282.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.