Curadoria provisória: o que é e o que diz a lei
Nomeação, pelo tribunal, de alguém para administrar os bens de quem desapareceu sem deixar representante.
Quando haja necessidade de prover à administração dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador, o tribunal nomeia-lhe um curador provisório. Pode ser requerida pelo Ministério Público ou por qualquer interessado. Não impede as providências cautelares que se mostrem indispensáveis em relação a quaisquer bens do ausente.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 89.º a 91.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.