Justa causa de despedimento: o que é e o que diz a lei
Comportamento culposo do trabalhador que, pela gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. Constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento a desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores; a violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa; a provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa; o desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho; entre outros comportamentos enumerados na lei.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigo 351.º
Veja também
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