Sociedade comercial: o que é e o que diz a lei
Entidade com personalidade jurídica criada por duas ou mais pessoas (ou uma, nas unipessoais) para exercer uma atividade comercial e repartir os lucros.
O contrato de sociedade deve ser reduzido a escrito e as assinaturas dos subscritores reconhecidas presencialmente, salvo se for exigida forma mais solene para a transmissão dos bens com que os sócios entram. O número mínimo de partes é de dois, salvo se a lei permitir a sociedade unipessoal. Os tipos são a sociedade em nome coletivo, a sociedade por quotas, a sociedade anónima e a sociedade em comandita.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigo 7.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.