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Bens sub-rogados: o que é e o que diz a lei

Bens que entram no lugar de bens próprios (troca direta, preço de venda, aquisição com dinheiro próprio devidamente declarada) e conservam a natureza de bens próprios.

Conservam a qualidade de bens próprios: os bens sub-rogados no lugar de bens próprios de um dos cônjuges por meio de troca direta; o preço dos bens próprios alienados; e os bens adquiridos ou as benfeitorias feitas com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição, ou em documento equivalente, com intervenção de ambos os cônjuges.

É por isso que, na compra de uma casa com dinheiro herdado, convém que a escritura mencione a proveniência do dinheiro e que ambos os cônjuges intervenham no ato.

Onde está na lei

Código Civil, artigo 1723.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.