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Calculadora do complemento solidário para idosos (CSI)
Calculadora do complemento solidário para idosos (CSI): indique os rendimentos do ano passado, os seus e os do cônjuge, e o património. A calculadora mostra o complemento por mês e por ano, passo a passo.
Como calculamos
- O complemento solidário para idosos (CSI) é uma prestação de montante diferencial: completa os rendimentos de quem tem a idade da reforma, ou uma pensão de invalidez, até ao valor de referência fixado todos os anos por portaria (8 040 € por ano em 2026, ou 670 € por mês) (Decreto-Lei n.º 232/2005, artigos 8.º e 9.º).
- O CSI é a diferença entre o valor de referência e os recursos do requerente. Os recursos são os rendimentos do ano anterior de quem pede e do cônjuge: pensões, trabalho, prestações sociais, rendas e transferências, mais 5 % do valor do dinheiro em depósitos e dos imóveis (sem a casa de morada).
- Num casal o valor de referência é 1,75 vezes (14 070 € por ano em 2026). Se só um pede, recebe o menor entre a diferença só dos seus recursos e a diferença dos recursos do casal. Se os dois pedem, a diferença do casal reparte-se pelas necessidades de cada um (Decreto Regulamentar n.º 3/2006, artigos 9.º a 11.º).
- O valor mensal é o anual a dividir por 12. Abaixo de 5 € só se paga quando os valores acumulados chegam a 5 €.
O que esta calculadora não faz
- Verificar as condições de acesso: idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 9 meses em 2026), seis anos de residência legal em Portugal e a autorização de acesso à informação fiscal e bancária.
- Contar as comparticipações da segurança social por viver num lar, o complemento por dependência, o rendimento social de inserção e o valor mínimo de rendimentos dos trabalhadores independentes.
- Conhecer o valor de referência de anos futuros: usa o do ano em curso.
Perguntas frequentes
O que é o complemento solidário para idosos?
Uma prestação mensal do Estado, de montante diferencial, que completa os rendimentos de pensionistas de velhice, de sobrevivência e de invalidez com poucos recursos até ao valor de referência (Decreto-Lei n.º 232/2005, artigos 1.º e 8.º).
Qual é o valor de referência em 2026?
8 040 € por ano, ou 670 € por mês (Portaria n.º 480-D/2025/1, de 30 de dezembro). Para um casal, 1,75 vezes: 14 070 € por ano (Decreto Regulamentar n.º 3/2006, artigo 8.º).
Quem pode pedir?
Pensionistas de velhice ou de sobrevivência com a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 9 meses em 2026), e pensionistas de invalidez sem a prestação social para a inclusão, que residam legalmente em Portugal nos últimos seis anos e tenham recursos abaixo do valor de referência (artigos 2.º a 4.º).
Os rendimentos dos filhos contam?
Não. Desde 1 de junho de 2024 só contam os rendimentos do requerente e do cônjuge ou companheiro (Decreto-Lei n.º 35/2024).
O que conta como rendimento?
Pensões, trabalho, prestações sociais (menos o próprio complemento, o subsídio de funeral e por morte), rendas recebidas, transferências regulares, e 5 % do valor dos depósitos e dos imóveis sem a casa de morada (Decreto Regulamentar, artigos 15.º a 26.º).
Desde quando se recebe?
A partir do mês seguinte ao do requerimento, se estiver bem instruído (Decreto-Lei n.º 232/2005, artigo 10.º).
Fontes
- Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro (complemento solidário para idosos), texto consolidado, artigos 1.º a 10.º
- Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, texto consolidado, artigos 8.º a 12.º e 15.º a 31.º
- Portaria n.º 480-D/2025/1, de 30 de dezembro (valor de referência de 2026), confirmado na Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro
- Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro (idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026)
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.