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Direito ao trabalho e direitos dos trabalhadores: o que é e o que diz a lei

Todos têm direito ao trabalho; os trabalhadores têm direito a retribuição justa (para trabalho igual, salário igual), a condições de trabalho dignas, ao repouso e às férias pagas, entre outros direitos.

Todos têm direito ao trabalho. Para o assegurar, incumbe ao Estado promover a execução de políticas de pleno emprego, a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e a formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes; e a outros direitos que a Constituição enumera, como o repouso e os lazeres, um limite máximo da jornada de trabalho, o descanso semanal e as férias periódicas pagas.

Onde está na lei

Constituição, artigos 58.º e 59.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.