Caducidade do contrato de trabalho: o que é e o que diz a lei
O contrato caduca pelo termo, por impossibilidade superveniente absoluta e definitiva de prestar ou receber o trabalho, ou com a reforma do trabalhador por velhice ou invalidez.
O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente verificando-se o seu termo; por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber; e com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez. A lei regula ainda a caducidade do contrato a termo certo e incerto, a morte do empregador, a extinção da pessoa coletiva, o encerramento da empresa e a insolvência.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 343.º a 347.º
Veja também
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