Regime de bens: o que é e o que diz a lei
Conjunto de regras que dizem quais os bens de cada cônjuge e quais os bens do casal.
Os esposos podem fixar livremente o regime em convenção antenupcial, escolhendo um dos regimes previstos na lei ou estipulando o que quiserem dentro dos limites legais. Se não fizerem convenção, aplica-se a comunhão de adquiridos. Não podem convencionar a regulamentação da sucessão e quem tiver filhos, mesmo maiores, não pode escolher a comunhão geral.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1698.º e 1699.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.