Tráfico de influência: o que é e o que diz a lei
Crime de pedir ou aceitar vantagem para abusar da influência, real ou suposta, junto de uma entidade pública.
Quem, por si ou por interposta pessoa, solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira, comete este crime. Existe também a versão de quem dá ou promete a vantagem.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 335.º
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Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.