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Ultraje de símbolos nacionais: o que é e o que diz a lei

Ultrajar publicamente a República, a bandeira, o hino ou as armas nacionais: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. Se os factos forem praticados contra as Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respetiva autonomia, a pena é de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Onde está na lei

Código Penal, artigo 332.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.