Nulidade do registo comercial: o que é e o que diz a lei
O registo é nulo se for falso, se se basear em títulos falsos ou insuficientes, se gerar incerteza sobre sujeitos ou objeto, se for assinado por quem não tem competência ou se for feito sem apresentação prévia ou sem trato sucessivo.
Segundo a lei, o registo é nulo quando for falso ou tiver sido feito com base em títulos falsos; quando se baseie em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado; quando tenha omissões ou inexatidões de que resulte incerteza acerca dos sujeitos ou do objeto da relação jurídica; quando tenha sido assinado por pessoa sem competência funcional; e quando tenha sido lavrado sem apresentação prévia ou com violação do trato sucessivo.
Os registos nulos só podem ser retificados nos casos previstos na lei e se não estiver registada a ação de declaração de nulidade. A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão judicial transitada em julgado. E a declaração de nulidade não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiro de boa-fé, se o registo desses factos for anterior ao registo da ação de nulidade. Distingue-se da inexistência (registo feito em conservatória territorialmente incompetente, que pode ser invocada por qualquer pessoa, a todo o tempo, sem declaração judicial) e da inexatidão (registo em desconformidade com o título ou com deficiências do título que não causem nulidade).
Onde está na lei
Código do Registo Comercial, artigos 21.º a 23.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.