Apresentação de documentos: o que é e o que diz a lei
Os documentos devem ser juntos com o articulado em que se aleguem os factos; podem juntar-se até 20 dias antes da audiência final, com multa.
Os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da ação ou da defesa devem ser apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes. Se não forem juntos com o articulado respetivo, podem ser apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, mas a parte é condenada em multa, exceto se provar que os não pôde oferecer com o articulado. Depois desse limite, só são admitidos nos casos previstos na lei.
Quando se pretenda fazer uso de documento em poder da parte contrária, o interessado requer que ela seja notificada para apresentar o documento dentro do prazo que for designado, identificando-o quanto possível e especificando os factos que com ele quer provar.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 423.º, 424.º e 429.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.