Lei pessoal: o que é e o que diz a lei
A lei do país de que a pessoa é nacional, que em regra regula o seu estado e capacidade.
A lei pessoal é a da nacionalidade do indivíduo. São, porém, reconhecidos em Portugal os negócios jurídicos celebrados no país da residência habitual do declarante, em conformidade com a lei desse país, desde que esta se considere competente. A lei pessoal do apátrida é a do lugar onde tiver a sua residência habitual.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 31.º e 32.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.