Perda da posse: o que é e o que diz a lei
O possuidor perde a posse por abandono, por destruição da coisa, por a ceder, ou por posse de outrem durante mais de um ano.
O possuidor perde a posse pelo abandono, pela perda ou destruição material da coisa ou por esta ser posta fora do comércio, pela cedência, ou pela posse de outrem, mesmo contra a vontade do antigo possuidor, se a nova posse houver durado por mais de um ano.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1267.º
Veja também
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