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Habitação e arrendamento

Calculadora do Porta 65 +

Calculadora do Porta 65 +: indique o concelho, a casa, a renda e os rendimentos do agregado. A calculadora mostra o apoio mensal e o total em 12 meses, passo a passo.

A renda que paga, por mês, pela casa toda.

De todas as pessoas do agregado, antes de impostos e descontos, no mês da candidatura ou no mês anterior, com os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal. 0 se não há.

A média mensal dos três meses anteriores, ou o do mesmo mês do ano passado. Serve para ver se houve uma quebra de mais de 20 %. Pode ficar em branco num agregado monoparental.

A renda máxima admitida é a de 2026. O resultado estima o apoio se a candidatura for aprovada.

Arrendamento jovem: todos os apoios

Veja no guia do arrendamento jovem os três apoios à renda, o Porta 65 Jovem e como pedir.

Como calculamos

  • O Porta 65 + paga uma subvenção mensal a qualquer idade a quem arrenda casa e tem uma quebra de rendimentos de mais de 20 % ou é um agregado monoparental (Decreto-Lei n.º 308/2007, artigos 16.º-A e 16.º-E).
  • O apoio é a diferença entre a renda e uma parte do rendimento do agregado: 35 % nos primeiros 12 meses, 40 % entre os meses 13 e 36 e 45 % entre os 37 e os 60. Fica sempre entre 50 € e 200 € por mês. Se a renda não passa essa parte do rendimento, não há apoio.
  • Para ter direito, o rendimento mensal não pode passar de 4 vezes a renda máxima admitida do concelho e da tipologia, nem o rendimento anual do limite do 6.º escalão do IRS, 43 090 € (artigo 16.º-D e Código do IRS, artigo 68.º).
  • O apoio é por períodos de 12 meses, até 60 meses, e não se acumula com o Porta 65 Jovem.

O que esta calculadora não faz

  • Garantir a aprovação: as candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, até ao limite do orçamento do ano. Também não verifica a prova da quebra (feita com os dados da Autoridade Tributária e da segurança social) nem as outras condições (residência, contrato registado, não ter outra casa, não ser parente do senhorio, não ter outros apoios à habitação).
  • Calcular o apoio adicional do artigo 13.º aplicado ao Porta 65 +, que a lei manda adaptar sem dizer como.
  • Calcular o Porta 65 Jovem, que tem a sua própria calculadora.

Perguntas frequentes

O que é o Porta 65 +?

Um apoio do Estado, gerido pelo IHRU, que paga uma subvenção mensal a quem arrenda casa, a qualquer idade, se o agregado teve uma quebra de rendimentos de mais de 20 % ou é monoparental (Decreto-Lei n.º 308/2007, artigos 1.º e 16.º-A).

Quanto recebo?

A diferença entre a renda e uma parte do rendimento do agregado: 35 % nos primeiros 12 meses, 40 % entre os meses 13 e 36 e 45 % entre os 37 e os 60. O apoio fica sempre entre 50 € e 200 € por mês (artigo 16.º-E).

Quem pode candidatar-se?

Agregados com uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos três meses anteriores ou ao mesmo período do ano anterior, e agregados monoparentais. O rendimento mensal não pode passar de 4 vezes a renda máxima admitida e o anual do limite do 6.º escalão do IRS, 43 090 € em 2026 (artigo 16.º-D e Código do IRS, artigo 68.º).

Posso ter o Porta 65 Jovem e o Porta 65 + ao mesmo tempo?

Não. Não se pode candidatar aos dois em simultâneo nem acumular os apoios (Portaria n.º 277-A/2010, artigo 6.º, n.º 5).

Quanto tempo dura?

Períodos de 12 meses, renováveis em candidaturas seguintes até 60 meses no total, com a taxa de esforço a subir (artigo 16.º-E).

A candidatura é aprovada automaticamente?

Não. As candidaturas ao Porta 65 + são aprovadas por ordem de entrada, até ao limite do orçamento de cada ano (Portaria, artigo 6.º, n.º 3).

Fontes

  1. Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro (Porta 65), na redação do Decreto-Lei n.º 42/2024, artigos 16.º-A a 16.º-F
  2. Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, republicada pela Portaria n.º 238/2024/1, artigos 2.º, 6.º e 7.º-A
  3. Código do IRS, artigo 68.º, n.º 1 (limite do 6.º escalão, na redação da Lei n.º 73-A/2025)
  4. Rendas máximas por município (2026), Portal da Habitação

Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.