Habitação e arrendamento
Calculadora do Porta 65 +
Calculadora do Porta 65 +: indique o concelho, a casa, a renda e os rendimentos do agregado. A calculadora mostra o apoio mensal e o total em 12 meses, passo a passo.
Arrendamento jovem: todos os apoios
Veja no guia do arrendamento jovem os três apoios à renda, o Porta 65 Jovem e como pedir.
Como calculamos
- O Porta 65 + paga uma subvenção mensal a qualquer idade a quem arrenda casa e tem uma quebra de rendimentos de mais de 20 % ou é um agregado monoparental (Decreto-Lei n.º 308/2007, artigos 16.º-A e 16.º-E).
- O apoio é a diferença entre a renda e uma parte do rendimento do agregado: 35 % nos primeiros 12 meses, 40 % entre os meses 13 e 36 e 45 % entre os 37 e os 60. Fica sempre entre 50 € e 200 € por mês. Se a renda não passa essa parte do rendimento, não há apoio.
- Para ter direito, o rendimento mensal não pode passar de 4 vezes a renda máxima admitida do concelho e da tipologia, nem o rendimento anual do limite do 6.º escalão do IRS, 43 090 € (artigo 16.º-D e Código do IRS, artigo 68.º).
- O apoio é por períodos de 12 meses, até 60 meses, e não se acumula com o Porta 65 Jovem.
O que esta calculadora não faz
- Garantir a aprovação: as candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, até ao limite do orçamento do ano. Também não verifica a prova da quebra (feita com os dados da Autoridade Tributária e da segurança social) nem as outras condições (residência, contrato registado, não ter outra casa, não ser parente do senhorio, não ter outros apoios à habitação).
- Calcular o apoio adicional do artigo 13.º aplicado ao Porta 65 +, que a lei manda adaptar sem dizer como.
- Calcular o Porta 65 Jovem, que tem a sua própria calculadora.
Perguntas frequentes
O que é o Porta 65 +?
Um apoio do Estado, gerido pelo IHRU, que paga uma subvenção mensal a quem arrenda casa, a qualquer idade, se o agregado teve uma quebra de rendimentos de mais de 20 % ou é monoparental (Decreto-Lei n.º 308/2007, artigos 1.º e 16.º-A).
Quanto recebo?
A diferença entre a renda e uma parte do rendimento do agregado: 35 % nos primeiros 12 meses, 40 % entre os meses 13 e 36 e 45 % entre os 37 e os 60. O apoio fica sempre entre 50 € e 200 € por mês (artigo 16.º-E).
Quem pode candidatar-se?
Agregados com uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos três meses anteriores ou ao mesmo período do ano anterior, e agregados monoparentais. O rendimento mensal não pode passar de 4 vezes a renda máxima admitida e o anual do limite do 6.º escalão do IRS, 43 090 € em 2026 (artigo 16.º-D e Código do IRS, artigo 68.º).
Posso ter o Porta 65 Jovem e o Porta 65 + ao mesmo tempo?
Não. Não se pode candidatar aos dois em simultâneo nem acumular os apoios (Portaria n.º 277-A/2010, artigo 6.º, n.º 5).
Quanto tempo dura?
Períodos de 12 meses, renováveis em candidaturas seguintes até 60 meses no total, com a taxa de esforço a subir (artigo 16.º-E).
A candidatura é aprovada automaticamente?
Não. As candidaturas ao Porta 65 + são aprovadas por ordem de entrada, até ao limite do orçamento de cada ano (Portaria, artigo 6.º, n.º 3).
Fontes
- Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro (Porta 65), na redação do Decreto-Lei n.º 42/2024, artigos 16.º-A a 16.º-F
- Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, republicada pela Portaria n.º 238/2024/1, artigos 2.º, 6.º e 7.º-A
- Código do IRS, artigo 68.º, n.º 1 (limite do 6.º escalão, na redação da Lei n.º 73-A/2025)
- Rendas máximas por município (2026), Portal da Habitação
Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.