Exclusão da compensação: o que é e o que diz a lei
Há créditos que não se podem compensar: os de factos ilícitos dolosos, os impenhoráveis e, em regra, os do Estado.
Não podem extinguir-se por compensação os créditos provenientes de factos ilícitos dolosos, os créditos impenhoráveis (exceto se ambos forem da mesma natureza) e os créditos do Estado ou de outras pessoas coletivas públicas, exceto quando a lei o permita. O crédito prescrito não impede a compensação, se a prescrição não podia ser invocada na data em que os dois créditos se tornaram compensáveis.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 850.º e 853.º
Veja também
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