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Dispensa para amamentação ou aleitação: o que é e o que diz a lei

A mãe que amamenta tem direito a dispensa de trabalho enquanto durar a amamentação; sem amamentação, qualquer dos progenitores tem dispensa para aleitação até o filho completar um ano.

A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação. No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam atividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano. A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.

Onde está na lei

Código do Trabalho, artigo 47.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.