Forma dos atos processuais e processo eletrónico: o que é e o que diz a lei
Os atos têm a forma mais simples que cumpra o seu fim; o processo é eletrónico e tramita no sistema de informação dos tribunais (Citius).
Os atos processuais têm a forma que, nos termos mais simples, melhor corresponda ao fim que visam atingir. O processo tem natureza eletrónica, sendo constituído por informação estruturada constante do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e por documentos eletrónicos. A tramitação dos processos, incluindo a prática de atos escritos, é efetuada nesse sistema, nos termos definidos por portaria. Em caso de indisponibilidade do sistema, os atos dos magistrados e das secretarias podem excecionalmente ser praticados em papel.
Sem prejuízo de atos realizados de forma automática, não se praticam atos processuais nos dias em que os tribunais estiverem encerrados, nem durante o período de férias judiciais, exceto os atos de distribuição, as citações e notificações, os registos de penhora e os atos que se destinem a evitar dano irreparável. Os atos das partes podem ser praticados por via eletrónica em qualquer dia e independentemente da hora da abertura e do encerramento dos tribunais.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 131.º, 132.º e 137.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.