Despedimento ilícito: o que é e o que diz a lei
Despedimento que a lei considera sem fundamento válido e que o tribunal pode declarar ilícito.
O despedimento é ilícito, entre outros casos, se for devido a motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos, se o motivo justificativo for declarado improcedente, se não for precedido do respetivo procedimento, ou se a trabalhadora estiver grávida, puérpera ou lactante sem parecer prévio da entidade competente. O trabalhador tem direito a receber as retribuições desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão, e a ser reintegrado ou a optar por uma indemnização.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 381.º, 389.º e 390.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.