Devassa da vida privada: o que é e o que diz a lei
Crime de invadir a intimidade da vida privada de alguém, por exemplo gravando-o ou divulgando imagens íntimas.
Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada, nomeadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, intercetar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio eletrónico, ou captar, fotografar, filmar ou divulgar imagem de pessoas ou objetos em lugares privados, é punido nos termos do artigo 192.º. Há ainda o crime de gravações e fotografias ilícitas.
Onde está na lei
Código Penal, artigos 192.º e 199.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.