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Dias de multa: o que é e o que diz a lei

A multa fixa-se em dias (em regra de 10 a 360), cada um entre 5 € e 500 €, conforme a situação económica do condenado; pode ser paga em prestações.

A pena de multa é fixada em dias, sendo, em regra, o limite mínimo de 10 dias e o máximo de 360. Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 5 € e 500 €, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais. Sempre que a situação económica e financeira do condenado o justificar, o tribunal pode autorizar o pagamento da multa dentro de um prazo que não exceda um ano, ou permitir o pagamento em prestações, não podendo a última delas ir além dos dois anos subsequentes à data do trânsito em julgado; a falta de pagamento de uma das prestações importa o vencimento de todas.

A pedido do condenado, a multa pode ser total ou parcialmente substituída por dias de trabalho em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas coletivas de direito público, ou de instituições particulares de solidariedade social.

Onde está na lei

Código Penal, artigos 47.º e 48.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.