Separação e interdependência dos órgãos de soberania: o que é e o que diz a lei
Os órgãos de soberania observam a separação e a interdependência fixadas na Constituição e não podem delegar os seus poderes, salvo nos casos expressamente previstos.
Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os tribunais.
Onde está na lei
Constituição, artigo 111.º
Veja também
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