Um dia vai precisar de uma destas calculadoras: prazos, indemnizações, subsídios, apoios.Um dia vai precisar de uma destas calculadoras. Guarde o Lei24 nos favoritos agora.

Guardar nos favoritos

No computador, prima Ctrl + D (⌘ + D no Mac). No telemóvel, abra o menu do navegador e escolha «Adicionar aos favoritos».

Separação e interdependência dos órgãos de soberania: o que é e o que diz a lei

Os órgãos de soberania observam a separação e a interdependência fixadas na Constituição e não podem delegar os seus poderes, salvo nos casos expressamente previstos.

Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os tribunais.

Onde está na lei

Constituição, artigo 111.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.